terça-feira, 20 de setembro de 2011

VI Seminário Goiano de Direito Desportivo

Acontecerá nos dias 22 e 23 de setembro, o VI Seminário Goiano de Direito Desportivo, com o tema 'O Direito Desportivo e a Justiça do Trabalho', na Escola Superior da Advocacia de Goiás, realizado pela Comissão de Direito Desportivo da OAB-GO, em parceria com a ESA-GO, sendo o valor da inscrição apenas simbólico, a doação de 1 kg de alimento não perecível, a ser entregue no dia do evento. Confira maiores informações no site oficial: http://www.oabgo.org.br/esa/eventos-capital/seminario/22-e-23-09-vi-seminario-de-direito-desportivo/

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva.

Júri desclassifica crime e réu é condenado a dois anos e meio por homicídio culposo

Vamos aliar teoria e prática? Segue abaixo notícia que sobre um julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, que desclassificou o crime de homicídio doloso para culposo. Bons estudos!!!

O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, desclassificou, nesta segunda-feira (19), o homicídio imputado a Carlos Thiago Montey Amaral. O Conselho de Sentença entendeu que o réu não teve a intenção de matar seu meio irmão Jucênio Emival Lima de Oliveira Júnior e acatou o pedido da defesa de desclassificação do crime para homicídio culposo. Confira a noticia na íntegra no link: http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=57872

Lecy Barbosa

Monitora Direito Penal

A delicada relação entre os direitos da criança e a lei

Em tempos de crescente preocupação com a disseminação dos valores humanos, com a solidificação inclusive da corrente que sustenta a adoção de políticas públicas que assegurem a humanização do Direito Penal, causam espécie certas situações comoventes, como a retratada na matéria veiculada no link abaixo, em que uma criança é privada do convívio materno em face da prisão de sua genitora por ocasião da prática de crime quando ainda grávida. Confira: http://www.conjur.com.br/2011-set-18/maternidade-prisao-delicada-relacao-entre-direitos-crianca-lei#autores

Lecy Barbosa
Monitora Direito Penal

Crime continuado reduz pena de condenado

Aliar teoria e prática é requisito de fundamental importância para o crescimento do acadêmico de Direito e certamente um grande diferencial competitivo, fazendo-o desenvolver tanto acadêmica com profissionalmente. Consolidando o aprendizado em Direito Penal, especificamente sobre crime continuado, confira matéria abordando o tema no link: http://www.conjur.com.br/2011-set-14/reconhecimento-crime-continuado-reduz-pena-condenado-roubo


Lecy Barbosa
Monitora de Direito Penal

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Dicas importantes para o início do TCC

Enquanto elaboramos nosso trabalho é interessante deixar desde já pelo menos alguns itens de formatação prontos, como por exemplo a margem, o espaçamento entre linhas, os títulos, dentre outros.
Além disso, para começar é essencial que se utilize e já deixe configurado em papel branco, formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm), com a letra na cor preta, fonte Arial, tamanho 14 para os títulos das seções primárias, 12 para o texto e 10 para as citações longas, notas de rodapé, paginação e legendas das ilustrações e tabelas.
As margens ficarão no seguinte tamanho: superior e esquerda 3,0 cm e inferior e direita 2,0 cm.
Os parágrafos serão alinhados de forma justificada, exceto nas referências, onde serão alinhadas à esquerda.
Durante o texto, o espaçamento entre linhas deverá ser o equivalente a 1,5, da mesma forma para separar o título e o texto deverão ser dados dois espaços de 1,5 (escrevendo o texto nesta segunda linha). Já quanto às citações longas, notas, referências, legendas das ilustrações e tabelas, ficha catalográfica, nota explicativa da folha de rosto e folha de aprovação deverá ser utilizado espaço simples entre as linhas.
Por hoje é isso, qualquer dúvida poderá entrar em contato conosco pessoalmente ou através do email indicado no blog, em breve teremos mais dicas para você desenvolver seu TCC.
Monitor Leonardo Lemes

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Transtorno mental não autoriza prisão cautelar

 O juiz não pode decretar prisão cautelar com base em considerações abstratas, sem comprovar a existência dos requisitos e motivos que autorizam a segregação. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória a um homem preso em flagrante e denunciado por estupro tentado. A relatora do caso é a ministra goiana Laurita Vaz. Confira mais detalhes em http://www.conjur.com.br/2011-set-13/transtorno-mental-acusado-si-nao-autoriza-prisao-cautelar

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

OMTCC E DIREITO CONSTITUCIONAL

Caros acadêmicos, confiram abaixo um exemplo de Trabalho de Conclusão de Curso sobre tema vinculado à disciplina Direito Constitucional, que nosso monitor Eduardo gentilmente cedeu para que pudéssemos utilizá-lo como exemplo e, ao mesmo tempo, torná-lo acessível para pesquisa pelos interessados.
https://skydrive.live.com/?cid=86e11f83d29110f5&sc=documents&uc=1&id=86E11F83D29110F5%21102#

Prof. Me. Giulliano.

DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio

  A  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...