quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

MARATONA DA OAB 2016-1

Atenção acadêmicos!!!
Começará no dia 5 de março de 2016 a X MARATONA DE RESOLUÇÃO DE EXERCÍCIOS DA OAB 2016-1.
Não percam essa oportunidade!!!
Verifiquem detalhes da programação completa e dos materiais disponibilizados pelos professores clicando AQUI.
Bons estudos a todos!!

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

RESPONSABILIDADE CIVIL: Tribunal mantém decisão que responsabiliza concessionária por acidente em estrada mal sinalizada

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o acórdão emitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que responsabilizou solidariamente a Autopista Litoral Sul por um acidente em rodovia pedagiada, decorrente de má sinalização de obras.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: testemunho indireto colhido apenas no inquérito não basta para levar réu a júri popular

O estado democrático de direito não admite que uma pessoa seja levada ao júri popular apenas com base em informações colhidas no inquérito policial, não confirmadas em juízo nem submetidas ao contraditório e ao exercício da ampla defesa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que havia livrado do júri um cidadão acusado de homicídio qualificado.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: edital de concurso não pode ser considerado fato público e notório em ação

Edital de concurso público não pode ser considerado fato público e notório a ponto de ser dispensado de apresentação como prova em uma ação judicial, segundo o artigo 334 do Código Civil.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: não existe foro privilegiado para ação de impropriedade administrativa, decide Segunda Turma

Não existe foro privilegiado para julgamento de autoridades em ação de impropriedade administrativa, segundo decisão unânime tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar caso envolvendo deputado federal.

DIREITO CIVIL: hipoteca de imóvel não invalida obtenção de usucapião

A hipoteca de imóvel não inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o REsp 1.253.767 e reestabeleceu a sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio

  A  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...