segunda-feira, 5 de março de 2018

DIREITO CIVIL: Igreja que coagiu fiel a doar bens deverá pagar indenização de R$ 20 mil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 20 mil uma fiel e seu esposo por ter empregado coação moral irresistível para que ela doasse bens à instituição religiosa em troca da promessa de melhora da condição financeira da família. O TJRS também determinou o ressarcimento dos danos materiais na fase de liquidação de sentença.

DIREITO ECONÔMICO: União indenizará fornecedor que perdeu com desvalorização cambial de 1999

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial da Líder Táxi Aéreo para condenar a União a indenizar a empresa por prejuízos sofridos em 1999 com a mudança da política cambial brasileira, em 12 de janeiro daquele ano.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Seção aprova súmula sobre impossibilidade de atribuição de efeito suspensivo a recurso do MP

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nessa quarta-feira (28) uma nova súmula, relacionada à atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público.

CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL: relação entre médico e paciente não pressupõe vulnerabilidade em casos de abuso sexual

A relação médico-paciente não basta para configurar a vulnerabilidade da vítima em casos de violência sexual praticada em consultórios.

CRIMES CIBERNÉTICOS: Comarca onde vítima toma conhecimento de ameaça por redes sociais é competente para analisar medidas protetivas

Nas hipóteses de ameaças por meio de redes sociais como o Facebook e aplicativos como o WhatsApp, o juízo competente para o julgamento de pedido de medidas protetivas é aquele de onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser este o local de consumação do crime previsto pelo artigo 147 do Código Penal.

DIREITOS HUMANOS: condenação por violência doméstica contra a mulher pode incluir dano moral mínimo mesmo sem prova específica

Nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor. Essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido.

DIREITO PENAL: em caso de concurso de agentes, prescrição de ação por improbidade é contada individualmente

Nas hipóteses de ações por improbidade administrativa que envolvem dois ou mais réus, o prazo prescricional de cinco anos previsto pelo artigo 23 da Lei 8.429/92 deve ser contado de forma individual, tendo em vista circunstâncias como a natureza subjetiva das sanções.

DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio

  A  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...