quarta-feira, 31 de outubro de 2012

TÍTULOS DE CRÉDITO: Duplicata pode ser protestada na praça do título, em vez do domicílio do devedor

O protesto extrajudicial de duplicatas não precisa ser realizado na praça de domicílio do devedor ou onde ocorriam as operações mercantis, podendo ocorrer na praça de pagamento constante do título. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu ainda que o dever de cancelar esse protesto após o pagamento é do devedor.

O ministro Luis Felipe Salomão explicou que, quanto ao local de pagamento, não se aplica a Lei 9.492/97, que trata dos protestos de títulos em geral, mas a Lei 5.474/68, que trata especificamente da duplicata. “Com efeito, não é no domicílio do devedor que deve ser tirado o protesto, mas sim na praça de pagamento constante do título”, afirmou.

Já quanto ao cancelamento do protesto, a jurisprudência do STJ afirma que a lei faz referência ao fato de “qualquer interessado” poder solicitá-lo, mas entende que o maior interesse é do devedor, cabendo a ele o ônus do cancelamento.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107548.
Processo de referência na notícia: REsp 1015152

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

DIREITO ADMINISTRATIVOxEMPRESARIAL: União não terá de indenizar empresa por encalhe de kits de primeiros socorros

Você se lembra do kit de primeiros socorros nos veículos? Aquele que se tornou obrigatório com o advento do Código de Trânsito Brasileiro mas foi abolido no ano seguinte...
Pois veja o caso seguinte, cuja repercussão decorreu justamente da expectativa mercadológica gerada pela obrigatoriedade, o que conduziu a um elevado investimento na aquisição desses kits para revenda, mas que com a revogação da obrigatoriedade ficaram literalmente encalhados, gerando prejuízo. Segue a íntegtra da notícia do STJ:

União não terá de indenizar empresa por encalhe de kits de primeiros socorros
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União não terá de pagar indenização a uma empresa que alegava ter suportado prejuízos em razão da revogação de normal legal. A empresa disse que, em 1998, comprou milhares de kits de primeiros socorros, para revenda, mas, com a revogação da obrigatoriedade desse item nos veículos, ficou no prejuízo. A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, rejeitou o recurso da empresa.

No caso, a Resolução 42/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cumprindo o que estabelecia o artigo 112 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), listou os itens do estojo de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos. Entretanto, no ano seguinte, a Lei 9.792/99 revogou o artigo do CTB.

O estoque que fez, segundo alegou a empresa, foi de milhares de unidades. A empresa ajuizou ação de indenização contra a União, por danos morais e materiais, por ter deixado de vendê-las em decorrência da revogação do artigo de lei.

No primeiro e no segundo grau, o pedido foi negado, sob o argumento de que a União não poderia ser responsabilizada pelos prejuízos da empresa, por não ter sido comprovado o nexo de causalidade (relação de causa e efeito) entre a revogação da lei e o prejuízo.

Livre arbítrio
Para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o risco do prejuízo foi inerente à atividade de comércio. “O investimento da empresa autora foi uma escolha dela, não havendo aí nenhum traço de obrigatoriedade. Se resolveu comprar uma quantidade enorme desses equipamentos de primeiros socorros, confiante de que a norma iria se manter, e, então, o produto seria gênero de consumo necessário a todo proprietário de veículo automotivo, tal ato decorreu do livre arbítrio da demandante”, constou do acórdão.

A empresa interpôs recurso especial. Porém, alegou pontos sobre os quais o TRF5 não se pronunciou, o que impede a análise pelo STJ. Ao decidir a questão, o ministro Herman Benjamin observou que a solução da controvérsia depende do exame de matéria constitucional relacionada à responsabilidade do estado, em decorrência da sua atividade legislativa, o que foge à competência do STJ. O recurso, por isso, não foi conhecido.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107563.
Processo de referência da notícia: REsp 1319047

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

PREPARATÓRIO ENADE: mudança de horário da maratona

Atenção acadêmicos convocados para o ENADE.
Por motivos técnicos, foi alterada a data da palestra da Profa. Cristina, que conforme já consta da página própria da programação da maratona (PREPARATÓRIO OAB/ENADE), acontecerá no dia 6-11-2012, da 8h às 12h, no mezanino.

ORGANIZE-SE CONFORME A NOVA DATA E COMPAREÇA A MAIS ESSA INICIATIVA DE RELEVO QUE SUA IES (UNIVERSO) PROPICIA GRATUITAMENTE A VOCÊ!!!

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

CURSOS DE EXTENSÃO

A pedido, informamos que o Prof. Paulo Sérgio ministrará dois cursos de extensão no dia 10-11-2012, sábado, um pela manhã (7h30m às 11h30m), intitulado 'Recursos Cíveis em Espécie', e o outro à tarde (13h30 às 17h30m), sobre o tema 'Execução (art. 475-J e 652, CPC).
Vejam abaixo a tabela indicativa do evento:

Data
Horário
Curso de Extensão
10/11 (sáb)
7h30 - 11h30
Recursos Cíveis em Espécie
13h30 - 17h30
Execução (art. 475-J e 652, CPC)

NÃO PERCAM!!!

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

STJ: Jornada de Direito Comercial começa hoje

Tem início hoje, às 9h, a I Jornada de Direito Comercial, no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Os discursos de abertura do evento serão proferidos pelo presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Felix Fischer, pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, ministro João Otávio de Noronha, e pelo ministro aposentado do STJ Ruy Rosado de Aguiar Jr., coordenador científico do evento. Em seguida, os ministros do STJ Sidnei Beneti e Villas Bôas Cueva falarão sobre o tema “O Direito Comercial na Jurisprudência do STJ”.

No segundo painel do dia, serão apresentados os temas das comissões de trabalho da jornada: “Empresa e estabelecimento”, sob a coordenação de Alfredo de Assis Gonçalves Neto; “Direito societário”, sob coordenação de Ana Frazão; “Obrigações empresariais: contratos e títulos de crédito”, sob coordenação de Fábio Ulhoa Coelho, e “Crise da empresa: falência e recuperação”, sob coordenação de Paulo Penalva Santos.

A coordenação da I Jornada de Direito Comercial selecionou aproximadamente 250 propostas de enunciados relativos à interpretação dos temas a serem debatidos no evento. Além de contar com palestras abertas ao público, a jornada, que se realiza no período de 22 a 24 de outubro, reunirá as quatro comissões de trabalho para discutir os enunciados que, uma vez aprovados nesse nível, serão levados à plenária final. As atividades das comissões de trabalho, restritas a convidados, serão realizada na sede do CJF.

Na comissão “Empresa e estabelecimento” houve 43 propostas selecionadas; na comissão “Direito societário”, 78 propostas; em “Obrigações empresariais”, 59 propostas, e em “Crise da empresa”, 70 propostas.

A outra palestra pública da I Jornada será proferida no dia 23, às 17h30, no auditório do CJF, pelo professor da Universidade Católica Portuguesa José Engrácia Antunes, sobre o tema “A Responsabilidade no Seio das Empresas Multinacionais”.

Expectativas
O coordenador científico da comissão de trabalho “Crise na empresa: falência e recuperação”, professor Paulo Penalva Santos, afirma que tem expectativas extraordinárias sobre o evento, em função do grande número de propostas de enunciados recebidas pelo CJF: “Somente a nossa comissão recebeu mais de 70 enunciados.”

Ele lembra que, enquanto o atual Código Civil (Lei 10.406/01) já completou dez anos, a nova Lei de Falências (Lei 11.101/05) tem pouco mais de sete anos de vigência. Por esse motivo, é natural que somente agora comecem a chegar ao STJ questões relativas a esse tema, dentro do direito comercial. Mesmo assim, ressalta, verifica-se “uma boa coincidência, na medida em que as propostas de enunciado recebidas pelo CJF guardam, em sua maioria, grande coerência e sintonia com as decisões judiciais mais relevantes sobre o assunto, que o Superior Tribunal de Justiça passou a receber nos últimos anos, a partir da vigência da nova Lei de Falências”.

Situação semelhante aconteceu, em sua avaliação, com os enunciados discutidos e aprovados nas jornadas de direito civil, realizadas pelo CEJ/CJF: “Muitas delas também se mostraram em sintonia com a jurisprudência que o STJ vem formando na área de direito comercial, em especial muitas decisões do ministro Luís Felipe Salomão.” Isso contribui para a formação daquilo que é mais importante, na opinião do especialista: a segurança jurídica.

Paulo Penalva formou-se em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro em 1977 e tem pós-graduação em direito empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, além de pós-graduação pelo Instituto de Direito da Economia. É professor de direito empresarial do curso de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro e da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro. No setor público, entre outras funções exercidas no Rio, atualmente é procurador do estado.

Iniciativa do CEJ/CJF, a I Jornada tem o objetivo de analisar temas relevantes do direito comercial, adaptando-os às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. O evento é direcionado a ministros de tribunais superiores, magistrados federais, estaduais e trabalhistas, bem como professores, especialistas e representantes de entidades relacionadas ao tema, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107425.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

VT - TÓPICOS ESPECIAIS DE DIREITO DE EMPRESA - Turmas Prof. Me. Giulliano

Atenção acadêmicos do 9. Período matriculados na disciplina Tópicos Especiais de Direito de Empresa em uma das turmas do Prof. Me. Giulliano Rodrigo: nesta semana acontecem as VT's, Regular e Integrada. Quanto à primeira, os materiais das revistas que deverão usar como fonte auxiliar de leitura, pertinente ao LEASING, está disponível na página acima "MATERIAIS DE APOIO ACADÊMICO" (http://direitomonitoria.blogspot.com.br/p/materiais-de-apoio-academico.html). Cliquem e confiram que leitura útil e elucidativa.
Bons estudos a todos.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

ENADE: MESA REDONDA DE ATUALIDADES E DIREITOS HUMANOS


As Gestões da Área Jurídica e do Curso de Direito da UNIVERSO - Goiânia informam detalhes da realização do evento ENADE – MESA REDONDA DE ATUALIDADES e DIREITOS HUMANOS.

Confiram abaixo a programação.

PARTICIPAÇÃO: CURSOS DE DIREITO, ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DEBATES EM: 9/11, 12/11, 13/11, 14/11 e 19/11.
LOCAL: MEZANINO
HORÁRIOS: 7:30 às 11:00 e 18:30 às 22:00
(Os debates serão repetidos nos dois turnos de um mesmo dia)

BLOCO SISTEMA PUNITIVO – SEXTA-FEIRA – 9/11
(Professores debatedores: Carlos Márcio, Eliane Nunes, Alessandra Nardini, Rodrigo Lustosa e Tácito Alves)
Uso do Etilômetro
Violência contra a mulher e lei Maria da Penha (flagrante)
Direito à vida: Pena de Morte/ Aborto / Eutanásia
Maioridade Penal
Usuário de drogas
Segurança Pública e Violência Urbana

BLOCO DE CIDADANIA – SEGUNDA-FEIRA – 12/11
(Professores debatedores: Marajá, Rosa, Vanuza, Margareth e Alan Kardec)
Etnias brasileiras
Acesso a Educação e Saúde de qualidade
Posturas éticas em sociedade e Cultura de Paz (prevenção, mediação e arbitragem)
Transporte público de qualidade
Responsabilidade Social e Ambiental: cidadão, empresa  e Estado
Relações trabalhistas (trabalho escravo, infantil e doméstico)
Novo Código Florestal
Reforma Agrária

BLOCO DE CONSTITUCIONAL/ELEITORAL – TERÇA-FEIRA – 13/11
(Professores debatedores: Arivaldo, Wérika Lopes, Antônio Flávio, Meyre Elizabeth e Paulo Henrique)
Candidaturas e Lei da Ficha Limpa
Voto e “Boca de Urna”
Postura ética de cumprimento de mandato: Caso “Cachoeira” e “Mensalão”
Perda de Mandato
Eleições Americanas: modelo eleitoral
Uniões homoafetivas e direitos constitucionais

BLOCO DE ECONOMIA /CONSUMIDOR/TRIBUTÁRIO – QUARTA-FEIRA – 14/11
(Professores debatedores: Lauro, Jorge Bezerra, Regis, Vanuza, Giulliano, Roberto Luiz e Camilo)
Crédito fácil e Custo de Vida
Juros e inflação
Acesso a aquisição de carros e eletrodomésticos – Redução do IPI
Empreendedorismo e direito empresarial
Acesso à moradia (financiamentos)
Consumo consciente (produção de resíduos)

BLOCO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS – SEGUNDA-FEIRA – 19/11
(Professores debatedores: Paulo Henrique, Péricles Antunes e Carlos Rubens)
Sustentabilidade e Cidadania Global
Guerras e reestruturação de Estado em pós-guerra
Oriente Médio: petróleo, água e religiosidade
Forças de Paz – ONU
Tráfico de seres humanos/ Refugiados
Tratados e convenções internacionais
Sanção comercial do Brasil pela OMC por reserva de mercado (solicitação dos EUA, por aumento das barreiras alfandegárias)

Fonte: Profa. Ma. Wérika Souza Lopes Sant'Anna de Moura

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio

  A  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...