sábado, 30 de agosto de 2014

PROCESSO CIVIL: reserva única de até 40 mínimos é impenhorável, qualquer que seja a aplicação financeira

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança, mas vale para qualquer tipo de aplicação financeira.

domingo, 24 de agosto de 2014

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XII SEMANA DE PRÁTICA JURÍDICA - dia 3-9-2014 - quarta-feira (noturno)

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DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio

  A  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...