A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegitimidade de um grupo de avalistas para responder, em processo de execução, por dívida que foi quitada por um dos devedores originários. O pedido executivo foi apresentado pela própria empresa que pagou o débito, porém o colegiado entendeu que os avalistas só poderiam responder pelo pagamento em relação ao credor originário, e não em relação ao codevedor que assumiu a totalidade da dívida.
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
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sexta-feira, 29 de setembro de 2017
DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO: pagamento a qualquer tempo extingue punibilidade do crime tributário
“O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.”
DIREITO PROCESSUAL PENAL: discordância com linha de defesa anterior não justifica anulação de processo penal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem por estupro, ao rejeitar as alegações de que deficiências em sua defesa – no início da ação penal – seriam capazes de anular todo o processo, incluindo a condenação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: penhora parcial de salário exige prova de que medida não põe subsistência em risco
Apesar de o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 reconhecer a impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória, a regra impeditiva permite exceções, como no caso dos descontos relativos a débitos de prestação alimentícia – uma exceção prevista na própria lei. Mais recentemente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evoluiu para admitir a flexibilização da regra da impenhorabilidade também no caso de dívida não alimentar, desde que esteja comprovado nos autos que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência do devedor.
DIREITO CIVIL (SUCESSÕES): herança recebida diretamente dos avós não é atingida por dívidas do pai pré-morto
No direito sucessório brasileiro, a herança dos avós é transmitida diretamente aos netos nos casos em que o pai dos herdeiros tenha falecido antes da sucessão (pai pré-morto). Nessas hipóteses, os bens herdados por representação não chegam a integrar o patrimônio do genitor falecido e, por esse motivo, também não podem ser alcançados por eventuais dívidas deixadas por ele.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: Justiça Federal em Curitiba vai julgar ação contra concessão de rodovias federais no Paraná
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal em Curitiba é o foro competente para julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com o propósito de impedir a renovação dos contratos de concessão das rodovias federais no Paraná, vigentes desde 1997.
quarta-feira, 27 de setembro de 2017
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DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
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A UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA, campus Goiânia, realiza nos dias 16 e 17 de outubro de 2012 a XIII SEMANA JURÍDICA, cuja programação ...
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Atenção acadêmicos, confiram abaixo a programação do curso a ser ministrado pelo Prof. Suetone Leite.
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N a hipótese de dívida originada de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, caso o credor opte pelo processo de exec...
