Conforme debatemos em algumas salas de aula ao longo da semana passada, A Ação Civil Pública proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) que visa bloquear contas no Twitter que promovam divulgação de dados sobre blitz de trânsito resulta em discussão em torno de diversos preceitos constitucionais, provocaldo virtual choque entre o interesse público de segurança, pela retirada das ruas dos motoristas embrigados, e o direito à liberdade de expressão. Com base nesta última premissa, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) manifestou-se contrário à ação da União que pede o bloqueio de contas do Twitter que difundem informações sobre os dias, horários e locais de blitz policial realizadas no Estado, principalmente quando pertinentes à 'Lei Seca'.
O órgão pede ainda o indeferimento da petição inicial formulada pela Advocacia-Geral da União (AGU) ou a extinção do processo, considerando que a petição inicial da demanda é inepta.
À vista disso, foi noticiado em diversos meios jornalísticos, inclusive no Jornal da Globo de hoje, que os sites que promoviam a divulgação deste tipo de informação voltaram a ficar disponíveis na rede mundial de computadores.
E você, o que acha disso?
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Prof. Me. Giulliano Rodrigo
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
MPF é contra bloqueio de contas no Twitter sobre blitz
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Um comentário:
Na verdade agiu certo a AGU e prestou um "DEserviço" à justiça o MPF ao se pronunciar a favor da manutenção dos sites que informam sobre os locais de Blitzes. Isso deveria na verdade ser tratado como um crime ou contravenção, uma vez que fazendo isso, o cidadão estará atrapalhando o andamento de um serviço policial. Por exemplo, poderão estar prestando informações valiosas a um foragido da justiça que poderia estar prestes a ser recapturado. Devemos refletir: está havendo em nosso país uma inversão de valores morais e éticos que deveriam ser base de nossa sociedade. Direito de Expressão ao meu entender é outra coisa.
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