quinta-feira, 29 de setembro de 2011

O AGRAVO DE INSTRUMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

No processo do trabalho, regra geral, não se admite a recorribilidade imediata dos recursos como no processo civil, de forma que o uso do Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho é contra as decisões que negarem seguimento a recurso.
Com efeito, a petição será encaminhada ao juízo a quo, mas sua apreciação de mérito, por evidente, fica a cargo do da instância superior (juízo ad quem). Como condição de procedibilidade, será aferida a presença das seguintes peças essenciais: cópia da decisão agravada; intimação acerca da decisão recorrida; procurações outorgadas às partes; petição inicial; defesa; decisão inicial; e comprovação de depósito recursal e custas. Além disso, serão juntadas à petição de interposição as peças necessárias à adequada instrução do recurso, pois se for provido, o recurso cuja subida foi originalmente negada será desde já analisado. Na prática, porém, os advogados costumam tirar cópia integral dos autos, para evitar eventual omissão essencial na instrução.
O prazo para interposição desde recurso é de oito dias, sendo o mesmo prazo para o contraditório, devendo o recorrido contra-arrazoar o recurso denegado e contraminutar o agravo.
Com o advento da Lei n. 12.275/2010, foi acrescentado o § 7º no artigo 899 da CLT, em que exige um depósito recursal de 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
Devemos salientar que a explicação acima quanto ao cabimento do agravo comporta uma exceção, que é o caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, caso em que serão oponíveis embargos de declaração, conforme artigo 897-A da CLT.

Monitor Leonardo Lemes.

Referências bibliográficas:
ALMEIDA, Andre Luis Paes de. Prática forente: prática trabalhista 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

domingo, 25 de setembro de 2011

Aprovado projeto que amplia aviso prévio para até 90 dias

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 3941/89 , do Senado Federal, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ascom TRT5 - 22.09.2011
Veja mais no site abaixo
http://trt-05.jusbrasil.com.br/noticias/2845270/aprovado-projeto-que-amplia-aviso-previo-para-ate-90-dias
Monitora Ana Célia

O Senador Aécio Neves e a questão das medidas provisórias

 A Revista Veja da edição de agosto de 2011 abordou notícia acerca do Projeto de Emenda à Constituição Federal (PEC) criado pelo senador Aécio Neves, que tem por escopo alterar e melhorar a tramitação das medidas provisórias (MP’s), que estão sendo tratadas de maneira aleatória pelos Presidentes da República, uma vez que para propor medida provisória fazem-se necessários os dois requisitos constitucionais, que são interesse relevante e urgência.
Descreve a reportagem que segundo o artigo 62, § 3., da Constituição Federal, as MP’s entram em vigor imediatamente, e só perdem validade se não forem aprovadas no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O fato de vigorarem de imediato constitui uma espécie de intimidação sobre o Congresso, porque as MP’s produzem efeito – há várias que criaram estatais e levaram à contratação de funcionários, por exemplo – e sua não aprovação posterior cria, na prática, uma grande confusão jurídica.
Todavia, se aprovada a PEC, as MP’s deixam de valer de imediato enquanto não passarem pelo crivo do Congresso Nacional, medida que servirá para perquirir sua admissibilidade, ou seja, verificar se obedece aos requisitos constitucionais de interesse relevante e urgência. Destarte, diferentemente do que estamos vendo atualmente, assuntos banais e corriqueiros não serão mais tratados por MP’s, já que a adoção de critérios vagos e subjetivos permitia que os vários Presidentes elegessem qualquer assunto como relevante.
A próxima questão importante exposta pelo Senador Aécio Neves acerca do tema foi o fato de as MP’s não poderem tratar de mais de um tema, para evitar o que ocorre nos dias presentes, com os chamados “contrabandos”. Seria o caso, apenas para ilustrar hipoteticamente o contexto, de uma MP sobre recursos públicos para a área da saúde conter, no meio de sua redação, um artigo versando sobre o provimento de recursos para a Copa do Brasil.
A medida provisória, dotada de força de lei, que deveria ser utilizada excepcionalmente, está tornando-se regra, e paralelamente o Congresso Nacional vê-se na tarefa de mero “carimbador” de projetos oriundos do Executivo. Pelo que consta, o Senador Aécio Neves anseia por colocar em prática a função primordial do Legislativo, a qual é legislar.

Monitora Raquel.

Lei Maria da Penha: audiência para renúncia de representação não pode ser determinada de ofício

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema assegura que a vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação para que tenha seguimento a ação penal.
Veja mais na página "Ciências Criminais" deste blog.

Monitora Kathiane

terça-feira, 20 de setembro de 2011

VI Seminário Goiano de Direito Desportivo

Acontecerá nos dias 22 e 23 de setembro, o VI Seminário Goiano de Direito Desportivo, com o tema 'O Direito Desportivo e a Justiça do Trabalho', na Escola Superior da Advocacia de Goiás, realizado pela Comissão de Direito Desportivo da OAB-GO, em parceria com a ESA-GO, sendo o valor da inscrição apenas simbólico, a doação de 1 kg de alimento não perecível, a ser entregue no dia do evento. Confira maiores informações no site oficial: http://www.oabgo.org.br/esa/eventos-capital/seminario/22-e-23-09-vi-seminario-de-direito-desportivo/

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva.

Júri desclassifica crime e réu é condenado a dois anos e meio por homicídio culposo

Vamos aliar teoria e prática? Segue abaixo notícia que sobre um julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, que desclassificou o crime de homicídio doloso para culposo. Bons estudos!!!

O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, desclassificou, nesta segunda-feira (19), o homicídio imputado a Carlos Thiago Montey Amaral. O Conselho de Sentença entendeu que o réu não teve a intenção de matar seu meio irmão Jucênio Emival Lima de Oliveira Júnior e acatou o pedido da defesa de desclassificação do crime para homicídio culposo. Confira a noticia na íntegra no link: http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=57872

Lecy Barbosa

Monitora Direito Penal

A delicada relação entre os direitos da criança e a lei

Em tempos de crescente preocupação com a disseminação dos valores humanos, com a solidificação inclusive da corrente que sustenta a adoção de políticas públicas que assegurem a humanização do Direito Penal, causam espécie certas situações comoventes, como a retratada na matéria veiculada no link abaixo, em que uma criança é privada do convívio materno em face da prisão de sua genitora por ocasião da prática de crime quando ainda grávida. Confira: http://www.conjur.com.br/2011-set-18/maternidade-prisao-delicada-relacao-entre-direitos-crianca-lei#autores

Lecy Barbosa
Monitora Direito Penal

Crime continuado reduz pena de condenado

Aliar teoria e prática é requisito de fundamental importância para o crescimento do acadêmico de Direito e certamente um grande diferencial competitivo, fazendo-o desenvolver tanto acadêmica com profissionalmente. Consolidando o aprendizado em Direito Penal, especificamente sobre crime continuado, confira matéria abordando o tema no link: http://www.conjur.com.br/2011-set-14/reconhecimento-crime-continuado-reduz-pena-condenado-roubo


Lecy Barbosa
Monitora de Direito Penal

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Dicas importantes para o início do TCC

Enquanto elaboramos nosso trabalho é interessante deixar desde já pelo menos alguns itens de formatação prontos, como por exemplo a margem, o espaçamento entre linhas, os títulos, dentre outros.
Além disso, para começar é essencial que se utilize e já deixe configurado em papel branco, formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm), com a letra na cor preta, fonte Arial, tamanho 14 para os títulos das seções primárias, 12 para o texto e 10 para as citações longas, notas de rodapé, paginação e legendas das ilustrações e tabelas.
As margens ficarão no seguinte tamanho: superior e esquerda 3,0 cm e inferior e direita 2,0 cm.
Os parágrafos serão alinhados de forma justificada, exceto nas referências, onde serão alinhadas à esquerda.
Durante o texto, o espaçamento entre linhas deverá ser o equivalente a 1,5, da mesma forma para separar o título e o texto deverão ser dados dois espaços de 1,5 (escrevendo o texto nesta segunda linha). Já quanto às citações longas, notas, referências, legendas das ilustrações e tabelas, ficha catalográfica, nota explicativa da folha de rosto e folha de aprovação deverá ser utilizado espaço simples entre as linhas.
Por hoje é isso, qualquer dúvida poderá entrar em contato conosco pessoalmente ou através do email indicado no blog, em breve teremos mais dicas para você desenvolver seu TCC.
Monitor Leonardo Lemes

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Transtorno mental não autoriza prisão cautelar

 O juiz não pode decretar prisão cautelar com base em considerações abstratas, sem comprovar a existência dos requisitos e motivos que autorizam a segregação. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória a um homem preso em flagrante e denunciado por estupro tentado. A relatora do caso é a ministra goiana Laurita Vaz. Confira mais detalhes em http://www.conjur.com.br/2011-set-13/transtorno-mental-acusado-si-nao-autoriza-prisao-cautelar

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

OMTCC E DIREITO CONSTITUCIONAL

Caros acadêmicos, confiram abaixo um exemplo de Trabalho de Conclusão de Curso sobre tema vinculado à disciplina Direito Constitucional, que nosso monitor Eduardo gentilmente cedeu para que pudéssemos utilizá-lo como exemplo e, ao mesmo tempo, torná-lo acessível para pesquisa pelos interessados.
https://skydrive.live.com/?cid=86e11f83d29110f5&sc=documents&uc=1&id=86E11F83D29110F5%21102#

Prof. Me. Giulliano.

DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio

  A  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...