sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (MARCAS E PATENTES): só a Justiça Federal pode determinar abstenção de uso de marca registrada no INPI

Em ações que discutem a nulidade de registro de marca, apenas a Justiça Federal, em processo com a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tem competência para impor ao titular do registro a abstenção de seu uso, inclusive em relação à eventual tutela provisória. A competência tem relação com o interesse da autarquia federal nos efeitos das decisões judiciais sobre os registros concedidos. 

DIREITOS HUMANOS: tratamento de obesidade mórbida em clínica de emagrecimento pode ser custeado por plano de saúde

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear a internação de pacientes com obesidade mórbida em hospitais ou clínicas especializadas em emagrecimento, caso esta seja a indicação do médico, ainda que não haja previsão contratual para tal cobertura.

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Concurso Monitoria Voluntária 2018/1 - UNIVERSO Goiânia


Estão abertas as inscrições para o Concurso de Monitoria Voluntária Universo Goiânia 2018 – 1.
Período: 1 a 15 de novembro de 2017
Local: Tesouraria do Campus
Horário: das 9h às 20h
Taxa: R$41,00
Edital: clique aqui

Mais informações: clique aqui

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

DIREITO À INFORMAÇÃO: Terceira Turma nega indenização a Glória Perez por reportagem que relembrou morte de sua filha

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que negou pedido de indenização por danos morais e materiais à autora de novelas Glória Perez em razão de reportagem exibida pela Rede Record sobre o assassinato de sua filha, a atriz Daniella Perez, ocorrido em 1992.

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

CONTRATOS MERCANTIS (alienação fiduciária em garantia): devedor tem direito de propor ação de prestação de contas para apurar valores arrecadados em leilão

Nos casos de leilão extrajudicial de veículo para saldar as dívidas do financiamento, garantido por alienação fiduciária, o devedor tem interesse processual para ajuizar ação de prestação de contas para apurar os valores obtidos com a venda e a destinação desses recursos.

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

DIREITO DE FAMÍLIA: Quarta Turma confirma divisão de loteria ganha durante união com sexagenário, mas condiciona resto da partilha à prova de esforço comum

Em julgamento realizado nesta terça-feira (24), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que determinou a meação de prêmio de loteria recebido por um sexagenário que vivia sob união estável. Em relação à divisão dos outros bens do casal, entretanto, o colegiado entendeu pela necessidade se ser comprovado o esforço comum para sua aquisição.

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Segunda Seção: decisão que nega provimento a agravo pode fixar honorários recursais

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, ao se negar provimento a agravo contra embargos de divergência, é cabível a majoração de honorários em favor da parte agravada, por se tratar de matéria de ordem pública, quando não tenha havido a fixação de tais honorários recursais no julgamento monocrático pelo relator.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

DIREITO SOCIETÁRIO: Terceira Turma não vê fraude em alienação do controle de empresas do Grupo Ipiranga

É desnecessária a realização de oferta pública de ações em favor dos acionistas preferenciais da companhia que teve suas ações incorporadas, mas que continuam com plena liquidez no mercado de capitais. Conforme entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a regra prevista no artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei 6.404/76 se aplica apenas aos casos de fechamento de capital.

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Programação da XV Semana de Extensão e IX Jornada Científica da UNIVERSO

Atenção acadêmicos, confiram abaixo a programação completa da XV Semana de Extensão e IX Jornada Científica da UNIVERSO.
Sigam a orientação contida no edital para a formalização das inscrições e obtenção dos certificados.
Para obtenção do edital com a programação final, clique AQUI.

Ótimo evento a todos nós!!

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

DIREITO CAMBIÁRIO (TÍTULOS DE CRÉDITO): pagamento de dívida por codevedor originário impede execução em regresso contra avalistas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegitimidade de um grupo de avalistas para responder, em processo de execução, por dívida que foi quitada por um dos devedores originários. O pedido executivo foi apresentado pela própria empresa que pagou o débito, porém o colegiado entendeu que os avalistas só poderiam responder pelo pagamento em relação ao credor originário, e não em relação ao codevedor que assumiu a totalidade da dívida.

DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO: pagamento a qualquer tempo extingue punibilidade do crime tributário

“O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.”

DIREITO PROCESSUAL PENAL: discordância com linha de defesa anterior não justifica anulação de processo penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem por estupro, ao rejeitar as alegações de que deficiências em sua defesa – no início da ação penal – seriam capazes de anular todo o processo, incluindo a condenação.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: penhora parcial de salário exige prova de que medida não põe subsistência em risco

Apesar de o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 reconhecer a impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória, a regra impeditiva permite exceções, como no caso dos descontos relativos a débitos de prestação alimentícia – uma exceção prevista na própria lei. Mais recentemente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evoluiu para admitir a flexibilização da regra da impenhorabilidade também no caso de dívida não alimentar, desde que esteja comprovado nos autos que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência do devedor.

DIREITO CIVIL (SUCESSÕES): herança recebida diretamente dos avós não é atingida por dívidas do pai pré-morto

No direito sucessório brasileiro, a herança dos avós é transmitida diretamente aos netos nos casos em que o pai dos herdeiros tenha falecido antes da sucessão (pai pré-morto). Nessas hipóteses, os bens herdados por representação não chegam a integrar o patrimônio do genitor falecido e, por esse motivo, também não podem ser alcançados por eventuais dívidas deixadas por ele. 

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: Justiça Federal em Curitiba vai julgar ação contra concessão de rodovias federais no Paraná

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal em Curitiba é o foro competente para julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com o propósito de impedir a renovação dos contratos de concessão das rodovias federais no Paraná, vigentes desde 1997.

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

BIBLIOTECA VIRTUAL

Atenção alunos a mais esse beneficio!



Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

DIREITO ELETRÔNICO: início da vigência do Marco Civil define responsabilização de provedores por conteúdo ofensivo

Nas ações que discutam a responsabilização solidária de provedores por conteúdos ofensivos publicados por terceiros em redes sociais, a data da postagem deve ser considerada para a atribuição da responsabilidade: para os fatos ocorridos antes da vigência da Lei do Marco Civil da Internet, o provedor é considerado responsável quando expirado prazo razoável após o pedido de retirada feito pelo usuário; depois da publicação da lei, a responsabilização ocorre com a notificação judicial que determina a remoção do conteúdo.

DIREITO CIVIL: para Terceira Turma, é válida cláusula que admite atraso em entrega de imóvel comprado na planta

No mercado de compra e venda de imóveis na planta, fatores imprevisíveis que podem atrapalhar a construção – como eventos da natureza, falta de mão de obra e escassez de insumos – tornam válida a cláusula contratual que estabeleça prazo de tolerância pelo atraso da obra. No entanto, a entrega do imóvel não pode ultrapassar 180 dias da data estimada e, em qualquer caso, o consumidor deve ser notificado a respeito do uso da cláusula e da justificativa para a ampliação do prazo.

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

DIREITO INTERNACIONAL: homologada sentença estrangeira que condenou empresa brasileira em US$ 2,7 milhões

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de tribunal arbitral da Inglaterra que condenou a empresa Plant Bem Fertilizantes a pagar US$ 2,7 milhões por descumprimento de contrato de fornecimento de produtos agrícolas. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a sentença cumpriu os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Arbitragem brasileira.

DIREITO CIVIL: divórcio e separação coexistem no ordenamento jurídico mesmo após EC 66

A Emenda à Constituição 66/2010, que suprimiu do texto constitucional o prazo como pré-requisito para o divórcio, não eliminou do ordenamento jurídico o instituto da separação judicial, que continua sendo instrumento hábil para pôr fim ao matrimônio.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: identificação de litígio entre partes autoriza transformar jurisdição voluntária em contenciosa

A presença de litigiosidade entre as partes em meio a um procedimento de jurisdição voluntária é fator capaz de transformar a demanda em processo de jurisdição contenciosa.

STJ edita seis novas súmulas

As seções de direito penal e direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram, cada uma, três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

MARATONA OAB E ENADE 2017-2

Atenção acadêmicos inscritos na Maratona de Resolução de Questões da OAB e do ENADE 2017-2!!
Não percam o início das atividades, agendado para amanhã, 2 de setembro de 2017, às 8 horas, no auditório do Núcleo de Prática Jurídica da UNIVERSO.
Preparem-se antes, retirando aqui no site (materiais didáticos) os slides que os professores utilizarão das aulas.
Lembrem-se que inicialmente teremos os Professores Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e José Antônio Soares Cavalcante.
Bons estudos a todos.



Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

DIREITOS HUMANOS: Unimed pagará danos morais a mãe e filha por recusa indevida de cobertura médica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, reformou decisão que havia afastado indenização por dano moral em virtude de recusa indevida à cobertura médica por parte da Unimed.
O caso aconteceu no Rio Grande do Sul e envolveu um bebê que, dias após o nascimento, ficou hospitalizado por 60 dias. Procurada para custear o tratamento realizado, a Unimed informou que só haveria cobertura dos primeiros 30 dias de internação.
A ação foi ajuizada em nome da mãe e da criança. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, negou o direito à compensação dos danos morais por entender que, como houve uma ação posterior na qual a Unimed foi condenada a arcar com o tratamento da criança, não se comprovaram os alegados danos morais decorrentes da negativa da cobertura.
Segundo o acórdão, “apesar de a mãe da menor alegar que teve dívida contraída junto ao hospital, não há menção quanto à inscrição negativa nos órgãos de proteção ao crédito”, e além disso ela não teria demonstrado os constrangimentos gerados pelo débito.

Fragilidade psicológica

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, aplicou entendimento diferente ao caso. Segundo ela, a compensação dos danos morais se justifica em razão do quadro de fragilidade em que se encontrava a mãe da criança, que, além de se preocupar com a saúde da filha, foi surpreendida com a notícia da impossibilidade de cobertura pelo plano.
Nancy Andrighi destacou ainda que a jurisprudência do STJ reconhece que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, em razão de agravar o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado que, ao firmar um contrato de plano de saúde, tem a legítima expectativa de que não precisará se preocupar com esse tipo de despesa.
“A latente preocupação e aflição com as despesas médico-hospitalares, por parte da primeira recorrente, ainda que posteriormente ao tratamento médico, certamente afetaram os cuidados com a criança, ora segunda recorrente, devendo ser reconhecido o direito de ambas a serem compensadas pelos danos morais sofridos na oportunidade”, disse a ministra.
A turma, por unanimidade, condenou a Unimed ao pagamento de R$ 8 mil a cada uma das autoras da ação (mãe e filha) pelos danos morais.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Unimed-pagar%C3%A1-danos-morais-a-m%C3%A3e-e-filha-por-recusa-indevida-de-cobertura-m%C3%A9dica>. Acesso em: 9-8-2017.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva.

DIREITO DE IMAGEM: Google terá de indenizar candidato por postagem de vídeo adulterado no YouTube

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do Google ao pagamento de danos morais no valor de R$ 50 mil por não retirar do YouTube vídeo adulterado que denegriu imagem de candidato a prefeito. O STJ confirmou também o pagamento de multa pelo Google, no valor total de R$ 150 mil, por não ter cumprido a decisão judicial no prazo determinado.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a configuração do dano moral ficou plenamente justificada, sem a necessidade de qualquer reparo no acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “A quantificação do valor de reparação do dano extrapatrimonial, sob qualquer aspecto, foi realizada dentro dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade”, salientou.

Multa

Sobre a manutenção da multa diária estabelecida para o caso de descumprimento da ordem, e que chegou a acumular o total de R$ 150 mil, a ministra explicou que a Segunda Seção do STJ admite a redução do valor quando a sua fixação ocorrer em valor muito superior ao discutido na ação judicial em que foi imposta, a fim de evitar possível enriquecimento sem causa.
Porém, no caso julgado, fica claro nos autos, segundo a ministra, que o Google não cumpriu a determinação judicial de retirar o conteúdo da internet, o que afasta o argumento de que houve excesso no valor da multa.
“Ponderando o valor da multa diária com o período máximo de sua incidência, somado ao fato de que o recorrente não cumpriu a decisão judicial no prazo assinalado, resta afastado na hipótese dos autos qualquer excesso do valor das astreintes”, concluiu Nancy Andrighi.

Vídeo adulterado

O pedido de danos morais e remoção de conteúdo da internet foi ajuizado contra o Google por candidato a prefeito em Minas Gerais. Ele alegou que uma pessoa, identificada por meio de pseudônimo, postou vídeo adulterado no YouTube, cujo conteúdo demonstraria suposta tentativa de compra de votos na eleição para prefeito em seu município.

Leia o acórdão.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Processo de referência da notícia: REsp 1641133
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Google-ter%C3%A1-de-indenizar-candidato-por-postagem-de-v%C3%ADdeo-adulterado-no-YouTube>. Acesso em: 9-8-2017.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

DIREITO DO CONSUMIDOR: Segunda Seção reafirma veto à devolução antecipada de valores para consorciado desistente

Mesmo após o início da vigência da Lei 11.795/08, que trata da regulamentação do sistema de consórcios, é incabível a exigência de devolução imediata dos valores pagos por consorciado que desiste ou é excluído do grupo. A antecipação da restituição inverteria a prevalência do interesse coletivo do grupo sobre o individual e, além disso, transformaria o sistema de consórcio em simples aplicação financeira.
O entendimento foi reafirmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar procedente reclamação contra decisão da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais da Bahia, que determinou a restituição imediata das parcelas pagas por consorciado desistente que havia aderido, em 2009, a grupo formado em 2007.
“Admitir a restituição das parcelas pagas por desistentes ou excluídos de consórcio de forma imediata não encontra previsão legal e revela pretensão incompatível com o sistema de consórcio, sendo certo, ademais, que a hipótese, sempre plausível, de desligamento de grande quantidade de participantes poderá inviabilizar a finalidade para o qual constituído o grupo, de propiciar a aquisição do bem ou serviço pelos consorciados que nele permaneceram e pagaram regularmente as prestações”, afirmou a relatora da reclamação, ministra Isabel Gallotti.

Recurso repetitivo

No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, a relatora traçou um panorama histórico das normas e dos entendimentos jurisprudenciais sobre os consórcios, a exemplo da Súmula 35 do STJ, que fixou a incidência de correção monetária sobre as prestações pagas em virtude de restituição de participante retirado ou excluído do grupo.
Todavia, segundo a relatora, a evolução da jurisprudência não colocou fim às múltiplas ações que buscavam a restituição imediata das quantias pagas pelos ex-participantes, até que, em 2010, a Segunda Seção fixou em recurso repetitivo a tese de que é devida a restituição dos valores ao consorciado, mas não de imediato, e sim após 30 dias do prazo previsto em contrato para o encerramento do plano.

Dispositivos vetados

A ministra Gallotti também destacou que o entendimento da seção de direito privado não foi alterado pelo início da vigência da Lei 11.795/08, que fixou o prazo de 60 dias posteriores ao encerramento do grupo para a devolução dos valores pagos pelo consorciado, tendo sido  vetados os dispositivos que estabeleciam formas adicionais de restituição, como a possibilidade de devolução por meio de contemplação por sorteio.
Entretanto, nem mesmo os dispositivos vetados previam expressamente a simples devolução imediata das parcelas pagas pelo ex-participante.  Além disso, o parágrafo 2º do artigo 3º da lei – este sim em vigência – estabelece como princípio a primazia do interesse coletivo do grupo consorciado em relação ao interesse meramente individual do participante. 
“Penso, portanto, que postergar a restituição das parcelas dos desistentes ou excluídos para o final das atividades do grupo do consórcio atende à forma isonômica do tratamento a ser dispensado aos consorciados e à prevalência do interesse coletivo inerente ao sistema de consórcio”, concluiu a relatora ao acolher a reclamação. 

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Processo de referência da notícia: Rcl 16390
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Segunda-Se%C3%A7%C3%A3o-reafirma-veto-%C3%A0-devolu%C3%A7%C3%A3o-antecipada-de-valores-para-consorciado-desistente>. Acesso em: 9-8-2017.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

DIREITO SOCEITÁRIO: inclusão de pessoa jurídica pode ser dispensada em ações sobre legitimidade de alteração contratual

Nas situações em que não houver prejuízo às partes envolvidas – como repercussão negativa no patrimônio da sociedade –, é possível dispensar a presença de pessoa jurídica no polo passivo de ação que discute alterações de cláusulas do contrato societário.
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso especial de sócio que contestava ação de nulidade apresentada pelo outro sócio, na qual não foi incluída no polo passivo a empresa, que era formada apenas pelos dois cotistas. A decisão foi unânime.
Na ação de nulidade, um dos sócios alegou que teve sua assinatura falsificada em três alterações contratuais que implicaram a dissolução parcial da sociedade, o encerramento das atividades de uma das filiais da empresa e a alteração do objeto social.

Fraudes

O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu como fraudulentas as assinaturas do sócio e, por isso, decretou a nulidade das modificações do contrato social.
Por meio de recurso especial, um dos sócios alegou que o processo possuía nulidade insanável, pois a pessoa jurídica não integrou o polo passivo do processo de nulidade.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, nas ações que discutem a alteração de cláusulas de sociedades por cotas de responsabilidade limitada, o polo passivo deve ser ocupado, via de regra, tanto pela pessoa jurídica quanto pelos demais sócios.
“Consequentemente, tratando-se de litisconsórcio passivo necessário, e constatando-se que a solução da controvérsia deve ser idêntica para todos os réus em razão da unicidade da situação de direito material subjacente, a eventual ausência de um ou mais litisconsortes na relação processual, em regra, acarreta a nulidade da decisão de mérito”, afirmou a relatora.

Esfera patrimonial

Todavia, no caso concreto analisado, a ministra ressaltou que o objetivo da ação não tinha relação com a dissolução da sociedade, mas com a invalidade de alterações contratuais realizadas mediante fraude.
“A obrigatoriedade da presença da pessoa jurídica no polo passivo da ação, portanto, não se justifica, haja vista que o retorno do contrato social ao seu estado anterior, na forma como objetivado pelo sócio recorrido, não repercute negativamente na esfera patrimonial da sociedade. Vale dizer, o acolhimento da pretensão não terá como efeito a constituição de créditos a serem suportados por ela”, concluiu a ministra ao manter a nulidade das alterações contratuais.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Processo de referência da notícia: REsp 1634074
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Inclus%C3%A3o-de-pessoa-jur%C3%ADdica-pode-ser-dispensada-em-a%C3%A7%C3%B5es-sobre-legitimidade-de-altera%C3%A7%C3%A3o-contratual>. Acesso em: 9-8-2017.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

DIREITO FALIMENTAR: terreno de incorporadora falida só pode ser alienado novamente após indenização de ex-adquirentes

Nos casos em que houver rescisão de contrato de permuta de terreno onde seria construído empreendimento imobiliário, os proprietários do terreno respondem pela nova alienação do imóvel quando não tiver sido realizada prévia indenização dos antigos adquirentes dos apartamentos que seriam construídos no local.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso dos donos de um terreno contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu sua legitimidade passiva para responder pelos danos sofridos pelos antigos adquirentes.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a decisão do juízo falimentar que decretou a rescisão do contrato, por si só, não causou danos aos compradores dos apartamentos. “O dano adveio do descumprimento da vedação legal de nova alienação do imóvel objeto de rescisão (terreno) sem o pagamento da devida indenização aos ex-adquirentes”, destacou.

Enriquecimento sem causa

Sanseverino argumentou que houve enriquecimento sem causa dos proprietários do terreno, que obtiveram um acréscimo patrimonial com recursos dos compradores dos apartamentos, pois receberam de volta o terreno dado em permuta com várias melhorias.
Segundo o ministro, a sentença falimentar, em momento algum, garantiu aos proprietários do terreno o pleno exercício de domínio do imóvel objeto da rescisão, tanto que ressalvou que eventual benfeitoria realizada pela construtora falida deveria ser ressarcida.
Ao negar o recurso, Sanseverino confirmou a decisão do TJRJ de que houve violação do direito subjetivo dos compradores dos apartamentos de serem indenizados com fundamento no artigo 40, parágrafo 3º, da Lei 4.951/64. A infração “ocorreu no momento da perfectibilização do contrato de permuta, ou seja, quando a nova construtora entregou os seis apartamentos sem indenizar os ex-adquirentes”, explicou o ministro.
Leia o acórdão.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Processo de referência da notícia: REsp 1537012
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terreno-de-incorporadora-falida-s%C3%B3-pode-ser-alienado-novamente-ap%C3%B3s-indeniza%C3%A7%C3%A3o-de-ex%E2%80%93adquirentes>. Acesso em: 09-8-2017.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

sexta-feira, 19 de maio de 2017

II SEMINÁRIO DO INSTITUTO DE DIREITO EMPRESARIAL E INTEGRACIONISTA

Atenção acadêmicos para a programação do II Seminário do Instituto de Direito Empresarial e Integracionista (IDEI), a se realizar no próximo dia 26 de maio de 2017.
Para maiores informações, clique AQUI.

II SEMINÁRIO DO INSTITUTO DE DIREITO EMPRESARIAL E
INTEGRACIONISTA – IDEI
Tema: DIREITO CONCURSAL



26/05/2017, sexta-feira – Auditório do Fórum Cível da Comarca de Goiânia-GO – Avenida Olinda, esquina com a PL-3, Parque Lozandes, Goiânia-GO.



Programação

terça-feira, 9 de maio de 2017

XVII Jornada Científica e VIII Mostra de Trabalhos de Conclusão do Curso de Direito - UNIVERSO Goiânia

Atenção professores, pesquisadores, alunos e público em geral!
Os trabalhos submetidos foram avaliados e selecionados de acordo com a programação completa (clique AQUI).

segunda-feira, 8 de maio de 2017

PROGRAMA DA MONITORIA - 2017-2

Atenção acadêmicos!
Estão abertas as inscrições para o Concurso da Monitoria 2017-2, conforme o Edital próprio, disponibilizado abaixo.
Não perca essa oportunidade de desenvolvimento acadêmico e aprimoramento curricular!
EDITAL - clique AQUI
CARTAZ (com disciplinas contempladas) - clique AQUI

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

quinta-feira, 4 de maio de 2017

XVII Jornada Científica e VIII Mostra de Trabalhos de Conclusão do Curso de Direito da UNIVERSO, campus Goiânia

Atenção acadêmicos, professores e pesquisadores!
Verifiquem o cronograma da XVII Jornada Científica e VIII Mostra de Trabalhos de Conclusão do Curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira, campus Goiânia, e organize-se.
Para acesso ao edital, que foi divulgado nos murais da Universidade, clique AQUI.

segunda-feira, 27 de março de 2017

MARATONA DO EXAME DA ORDEM E DO ENADE 2017-1

Atenção acadêmicos do Curso de Direito que estejam matriculados no 7., 8., 9. e/ou 10. períodos!
Estão abertas as inscrições para a Maratona de Resolução de Exercícios e Preparatório para o Exame da OAB e o ENADE 2017-1.
Confira a programação clicando AQUI.
Salientamos que as inscrições são gratuitas, feitas exclusivamente pela internet (no link: https://www.even3.com.br/maratonauniverso), e a certificação obtida por meio de 80% (oitenta por cento) das presenças (4 sábados de 5) confere ao(à) aluno(a) certificado de 30 horas extracurriculares e 1,0 (um) ponto) na nota de VT de todas as disciplinas em que esteja o(a) acadêmico(a) matriculado(a) no semestre em curso.
Bons estudos a todos!!!

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

quinta-feira, 23 de março de 2017

DIREITO PROCESSUAL PENAL: atuação em delação premiada não impede magistrado de julgar ação penal

O fato de um juiz homologar acordo de colaboração premiada e tomar os respectivos depoimentos não é motivo suficiente para que se reconheça seu impedimento para processar e julgar ação penal contra pessoa citada na delação.

DIREITO DE IMAGEM: transmissão televisiva via internet gera nova cobrança de direito autoral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a transmissão televisiva via internet nas modalidades webcasting e simulcasting (tecnologiastreaming) configura execução pública de obras musicais, apta a gerar o recolhimento de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o entendimento da Terceira Turma no julgamento de recurso em que o Ecad pleiteava o pagamento pela Rede TV!.

DIREITO DE FAMÍLIA: Quarta Turma define que separação judicial ainda é opção à disposição dos cônjuges

A entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, que modificou o artigo 226 da Constituição Federal para deixar de condicionar o divórcio à prévia separação judicial ou de fato, não aboliu a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro, mas apenas facilitou aos cônjuges o exercício pleno de sua autonomia privada. Ou seja: quem quiser pode se divorciar diretamente; quem preferir pode apenas se separar.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

COLAÇÃO DE GRAU DO CURSO DE DIREITO

Hoje e amanha acontecerão as solenidades de colação de grau do Curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira, campus Goiânia.
O evento será realizado no CEL da OAB-GO e terá início às 20 horas.
Parabéns aos nossos queridos alunos!!!!
Parabéns aos pais e familiares, pois essa conquista é de todos vocês!!!
Parabéns também aos professores homenageados!!!

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

PLANOS DE SAÚDE: aposentado que volta a trabalhar não perde benefício da Lei de Planos de Saúde

No caso de um aposentado que voltou a trabalhar e depois foi demitido do novo emprego sem justa causa, aplicam-se as regras para os aposentados previstas no artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).

DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio

  A  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...