Tem início hoje, às 9h, a I Jornada de Direito Comercial, no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Os discursos de abertura do evento serão proferidos pelo presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Felix Fischer, pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, ministro João Otávio de Noronha, e pelo ministro aposentado do STJ Ruy Rosado de Aguiar Jr., coordenador científico do evento. Em seguida, os ministros do STJ Sidnei Beneti e Villas Bôas Cueva falarão sobre o tema “O Direito Comercial na Jurisprudência do STJ”.
No segundo painel do dia, serão apresentados os temas das comissões de trabalho da jornada: “Empresa e estabelecimento”, sob a coordenação de Alfredo de Assis Gonçalves Neto; “Direito societário”, sob coordenação de Ana Frazão; “Obrigações empresariais: contratos e títulos de crédito”, sob coordenação de Fábio Ulhoa Coelho, e “Crise da empresa: falência e recuperação”, sob coordenação de Paulo Penalva Santos.
A coordenação da I Jornada de Direito Comercial selecionou aproximadamente 250 propostas de enunciados relativos à interpretação dos temas a serem debatidos no evento. Além de contar com palestras abertas ao público, a jornada, que se realiza no período de 22 a 24 de outubro, reunirá as quatro comissões de trabalho para discutir os enunciados que, uma vez aprovados nesse nível, serão levados à plenária final. As atividades das comissões de trabalho, restritas a convidados, serão realizada na sede do CJF.
Na comissão “Empresa e estabelecimento” houve 43 propostas selecionadas; na comissão “Direito societário”, 78 propostas; em “Obrigações empresariais”, 59 propostas, e em “Crise da empresa”, 70 propostas.
A outra palestra pública da I Jornada será proferida no dia 23, às 17h30, no auditório do CJF, pelo professor da Universidade Católica Portuguesa José Engrácia Antunes, sobre o tema “A Responsabilidade no Seio das Empresas Multinacionais”.
Expectativas
O coordenador científico da comissão de trabalho “Crise na empresa: falência e recuperação”, professor Paulo Penalva Santos, afirma que tem expectativas extraordinárias sobre o evento, em função do grande número de propostas de enunciados recebidas pelo CJF: “Somente a nossa comissão recebeu mais de 70 enunciados.”
Ele lembra que, enquanto o atual Código Civil (Lei 10.406/01) já completou dez anos, a nova Lei de Falências (Lei 11.101/05) tem pouco mais de sete anos de vigência. Por esse motivo, é natural que somente agora comecem a chegar ao STJ questões relativas a esse tema, dentro do direito comercial. Mesmo assim, ressalta, verifica-se “uma boa coincidência, na medida em que as propostas de enunciado recebidas pelo CJF guardam, em sua maioria, grande coerência e sintonia com as decisões judiciais mais relevantes sobre o assunto, que o Superior Tribunal de Justiça passou a receber nos últimos anos, a partir da vigência da nova Lei de Falências”.
Situação semelhante aconteceu, em sua avaliação, com os enunciados discutidos e aprovados nas jornadas de direito civil, realizadas pelo CEJ/CJF: “Muitas delas também se mostraram em sintonia com a jurisprudência que o STJ vem formando na área de direito comercial, em especial muitas decisões do ministro Luís Felipe Salomão.” Isso contribui para a formação daquilo que é mais importante, na opinião do especialista: a segurança jurídica.
Paulo Penalva formou-se em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro em 1977 e tem pós-graduação em direito empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, além de pós-graduação pelo Instituto de Direito da Economia. É professor de direito empresarial do curso de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro e da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro. No setor público, entre outras funções exercidas no Rio, atualmente é procurador do estado.
Iniciativa do CEJ/CJF, a I Jornada tem o objetivo de analisar temas relevantes do direito comercial, adaptando-os às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. O evento é direcionado a ministros de tribunais superiores, magistrados federais, estaduais e trabalhistas, bem como professores, especialistas e representantes de entidades relacionadas ao tema, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.No segundo painel do dia, serão apresentados os temas das comissões de trabalho da jornada: “Empresa e estabelecimento”, sob a coordenação de Alfredo de Assis Gonçalves Neto; “Direito societário”, sob coordenação de Ana Frazão; “Obrigações empresariais: contratos e títulos de crédito”, sob coordenação de Fábio Ulhoa Coelho, e “Crise da empresa: falência e recuperação”, sob coordenação de Paulo Penalva Santos.
A coordenação da I Jornada de Direito Comercial selecionou aproximadamente 250 propostas de enunciados relativos à interpretação dos temas a serem debatidos no evento. Além de contar com palestras abertas ao público, a jornada, que se realiza no período de 22 a 24 de outubro, reunirá as quatro comissões de trabalho para discutir os enunciados que, uma vez aprovados nesse nível, serão levados à plenária final. As atividades das comissões de trabalho, restritas a convidados, serão realizada na sede do CJF.
Na comissão “Empresa e estabelecimento” houve 43 propostas selecionadas; na comissão “Direito societário”, 78 propostas; em “Obrigações empresariais”, 59 propostas, e em “Crise da empresa”, 70 propostas.
A outra palestra pública da I Jornada será proferida no dia 23, às 17h30, no auditório do CJF, pelo professor da Universidade Católica Portuguesa José Engrácia Antunes, sobre o tema “A Responsabilidade no Seio das Empresas Multinacionais”.
Expectativas
O coordenador científico da comissão de trabalho “Crise na empresa: falência e recuperação”, professor Paulo Penalva Santos, afirma que tem expectativas extraordinárias sobre o evento, em função do grande número de propostas de enunciados recebidas pelo CJF: “Somente a nossa comissão recebeu mais de 70 enunciados.”
Ele lembra que, enquanto o atual Código Civil (Lei 10.406/01) já completou dez anos, a nova Lei de Falências (Lei 11.101/05) tem pouco mais de sete anos de vigência. Por esse motivo, é natural que somente agora comecem a chegar ao STJ questões relativas a esse tema, dentro do direito comercial. Mesmo assim, ressalta, verifica-se “uma boa coincidência, na medida em que as propostas de enunciado recebidas pelo CJF guardam, em sua maioria, grande coerência e sintonia com as decisões judiciais mais relevantes sobre o assunto, que o Superior Tribunal de Justiça passou a receber nos últimos anos, a partir da vigência da nova Lei de Falências”.
Situação semelhante aconteceu, em sua avaliação, com os enunciados discutidos e aprovados nas jornadas de direito civil, realizadas pelo CEJ/CJF: “Muitas delas também se mostraram em sintonia com a jurisprudência que o STJ vem formando na área de direito comercial, em especial muitas decisões do ministro Luís Felipe Salomão.” Isso contribui para a formação daquilo que é mais importante, na opinião do especialista: a segurança jurídica.
Paulo Penalva formou-se em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro em 1977 e tem pós-graduação em direito empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, além de pós-graduação pelo Instituto de Direito da Economia. É professor de direito empresarial do curso de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro e da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro. No setor público, entre outras funções exercidas no Rio, atualmente é procurador do estado.
Iniciativa do CEJ/CJF, a I Jornada tem o objetivo de analisar temas relevantes do direito comercial, adaptando-os às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. O evento é direcionado a ministros de tribunais superiores, magistrados federais, estaduais e trabalhistas, bem como professores, especialistas e representantes de entidades relacionadas ao tema, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107425.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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