A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu
embargos de declaração para alterar a redação que fixou, em repetitivo, a
tese envolvendo o prazo de prescrição do seguro DPVAT.
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
DIREITO DO CONSUMIDOR: consumidor hipervulnerável receberá indenização por propaganda enganosa de produto milagroso para saúde
Um consumidor, vítima de propaganda enganosa, deve receber R$ 30
mil de indenização a título de danos morais, por ter sido induzido a
adquirir produto denominado “Cogumelo do Sol” em virtude da inadequada
veiculação de falsas expectativas quanto à possibilidade de tratamento
de câncer agressivo e da exploração de consumidor hipervulnerável,
naturalmente fragilizado pela esperança de cura do mal sofrido por seu
filho.
CONTRATO MERCANTIL DE SEGURO: empréstimo de veículo a terceiro não provoca automaticamente a perda da cobertura do seguro
O mero empréstimo de veículo automotor a terceiro não constitui
agravamento de risco suficiente a ensejar a perda da cobertura, cabendo à
seguradora provar que o segurado intencionalmente praticou ato
determinante para a ocorrência do sinistro. Com esse entendimento, a
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a responsabilidade
da seguradora ao pagamento da indenização pelo fato da segurada ter
emprestado o carro para um terceiro, no caso o seu noivo, que se
acidentou ao dirigir embriagado.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: trabalhador deve se desligar do emprego para receber aposentadoria complementar
Não há ilegalidade na exigência feita pela entidade de previdência
privada do requisito da cessação do vínculo empregatício do participante
com o patrocinador (empregador) como condição para a concessão da
aposentadoria complementar.
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DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
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