A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegitimidade de um grupo de avalistas para responder, em processo de execução, por dívida que foi quitada por um dos devedores originários. O pedido executivo foi apresentado pela própria empresa que pagou o débito, porém o colegiado entendeu que os avalistas só poderiam responder pelo pagamento em relação ao credor originário, e não em relação ao codevedor que assumiu a totalidade da dívida.
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
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sexta-feira, 29 de setembro de 2017
DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO: pagamento a qualquer tempo extingue punibilidade do crime tributário
“O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.”
DIREITO PROCESSUAL PENAL: discordância com linha de defesa anterior não justifica anulação de processo penal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem por estupro, ao rejeitar as alegações de que deficiências em sua defesa – no início da ação penal – seriam capazes de anular todo o processo, incluindo a condenação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: penhora parcial de salário exige prova de que medida não põe subsistência em risco
Apesar de o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 reconhecer a impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória, a regra impeditiva permite exceções, como no caso dos descontos relativos a débitos de prestação alimentícia – uma exceção prevista na própria lei. Mais recentemente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evoluiu para admitir a flexibilização da regra da impenhorabilidade também no caso de dívida não alimentar, desde que esteja comprovado nos autos que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência do devedor.
DIREITO CIVIL (SUCESSÕES): herança recebida diretamente dos avós não é atingida por dívidas do pai pré-morto
No direito sucessório brasileiro, a herança dos avós é transmitida diretamente aos netos nos casos em que o pai dos herdeiros tenha falecido antes da sucessão (pai pré-morto). Nessas hipóteses, os bens herdados por representação não chegam a integrar o patrimônio do genitor falecido e, por esse motivo, também não podem ser alcançados por eventuais dívidas deixadas por ele.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: Justiça Federal em Curitiba vai julgar ação contra concessão de rodovias federais no Paraná
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal em Curitiba é o foro competente para julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com o propósito de impedir a renovação dos contratos de concessão das rodovias federais no Paraná, vigentes desde 1997.
quarta-feira, 27 de setembro de 2017
segunda-feira, 18 de setembro de 2017
DIREITO ELETRÔNICO: início da vigência do Marco Civil define responsabilização de provedores por conteúdo ofensivo
Nas ações que discutam a responsabilização solidária de provedores por conteúdos ofensivos publicados por terceiros em redes sociais, a data da postagem deve ser considerada para a atribuição da responsabilidade: para os fatos ocorridos antes da vigência da Lei do Marco Civil da Internet, o provedor é considerado responsável quando expirado prazo razoável após o pedido de retirada feito pelo usuário; depois da publicação da lei, a responsabilização ocorre com a notificação judicial que determina a remoção do conteúdo.
DIREITO CIVIL: para Terceira Turma, é válida cláusula que admite atraso em entrega de imóvel comprado na planta
No mercado de compra e venda de imóveis na planta, fatores imprevisíveis que podem atrapalhar a construção – como eventos da natureza, falta de mão de obra e escassez de insumos – tornam válida a cláusula contratual que estabeleça prazo de tolerância pelo atraso da obra. No entanto, a entrega do imóvel não pode ultrapassar 180 dias da data estimada e, em qualquer caso, o consumidor deve ser notificado a respeito do uso da cláusula e da justificativa para a ampliação do prazo.
sexta-feira, 15 de setembro de 2017
DIREITO INTERNACIONAL: homologada sentença estrangeira que condenou empresa brasileira em US$ 2,7 milhões
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de tribunal arbitral da Inglaterra que condenou a empresa Plant Bem Fertilizantes a pagar US$ 2,7 milhões por descumprimento de contrato de fornecimento de produtos agrícolas. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a sentença cumpriu os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Arbitragem brasileira.
DIREITO CIVIL: divórcio e separação coexistem no ordenamento jurídico mesmo após EC 66
A Emenda à Constituição 66/2010, que suprimiu do texto constitucional o prazo como pré-requisito para o divórcio, não eliminou do ordenamento jurídico o instituto da separação judicial, que continua sendo instrumento hábil para pôr fim ao matrimônio.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: identificação de litígio entre partes autoriza transformar jurisdição voluntária em contenciosa
A presença de litigiosidade entre as partes em meio a um procedimento de jurisdição voluntária é fator capaz de transformar a demanda em processo de jurisdição contenciosa.
STJ edita seis novas súmulas
As seções de direito penal e direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram, cada uma, três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ.
sexta-feira, 1 de setembro de 2017
MARATONA OAB E ENADE 2017-2
Atenção acadêmicos inscritos na Maratona de Resolução de Questões da OAB e do ENADE 2017-2!!
Não percam o início das atividades, agendado para amanhã, 2 de setembro de 2017, às 8 horas, no auditório do Núcleo de Prática Jurídica da UNIVERSO.
Preparem-se antes, retirando aqui no site (materiais didáticos) os slides que os professores utilizarão das aulas.
Lembrem-se que inicialmente teremos os Professores Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e José Antônio Soares Cavalcante.
Bons estudos a todos.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Não percam o início das atividades, agendado para amanhã, 2 de setembro de 2017, às 8 horas, no auditório do Núcleo de Prática Jurídica da UNIVERSO.
Preparem-se antes, retirando aqui no site (materiais didáticos) os slides que os professores utilizarão das aulas.
Lembrem-se que inicialmente teremos os Professores Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e José Antônio Soares Cavalcante.
Bons estudos a todos.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
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Os professores Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e Esp. Helcio Castro e Silva participaram do 5. Congresso TMA Brasil de Reestrutur...