A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso que vai definir a possibilidade ou não de regulamentação judicial de visitas a animal de estimação, após o rompimento de união estável entre seus donos.
Esta é a primeira vez que o STJ se debruça sobre o tema. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão.
O processo trata de um casal que adquiriu uma cadela yorkshire em 2004, quando convivia em união estável. Após o término da relação, em 2011, o animal ficou inicialmente com o homem. Tempos depois, a cadela passou a viver permanentemente com a mulher, que impediu visitas, o que causou ao ex-companheiro “intensa angústia”.
Na ação de regulamentação de visitas ajuizada por ele, a sentença considerou que o animal não poderia integrar relações familiares equivalentes àquelas existentes entre pais e filhos, “sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese”. Concluiu que a cadela é objeto de direito, não sendo possível se falar em visitação.
Extensão aos animais
A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu pela possibilidade de aplicação analógica do instituto da guarda de menores aos animais.
No STJ, o ministro Salomão advertiu que este tema é cada vez mais recorrente e envolve questão “bastante delicada”, que diz respeito aos direitos da pessoa humana e deve ser analisada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como pelo enfoque constitucional, conforme a previsão no artigo 225 da Constituição, que fala da preservação da fauna e da flora.
O ministro mencionou que diversos ordenamentos jurídicos, como da Áustria, da Alemanha e da Suíça, já indicam expressamente que os animais não são coisas. Porém, no Brasil, a doutrina se divide em três correntes: a que pretende elevar os animais ao status de pessoa, a que entende ser melhor proteger os animais na qualidade de sujeitos de direito sem personalidade, e aquela que acha que os animais devem permanecer como objetos de direito das relações jurídicas titularizadas pelas pessoas.
De acordo com Salomão, a solução do caso deve se valer do instituto da composse, previsto no artigo 1.199 do Código Civil, como também, por analogia, do instituto da guarda de filhos, tratado nos artigos 1.583 a 1.590, “sem lhes (aos animais) estender o atributo da subjetividade ou de alguma espécie de poder familiar, ao menos até que o legislador normatize a matéria”.
Visitas possíveis
Para o ministro, é “plenamente possível” o reconhecimento do direito do ex-companheiro de visitar a cadela de estimação, tal como determinou o tribunal paulista.
O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o relator. A ministra Isabel Gallotti divergiu, e agora o julgamento está suspenso pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Além dele, falta votar o desembargador convocado Lázaro Guimarães.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/STJ-vai-definir-se-%C3%A9-poss%C3%ADvel-regulamentar-visitas-a-animal-de-estima%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 23-5-2018.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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