O titular do Juizado Especial Cível da comarca de Fazenda Nova, juiz Eduardo Perez Oliveira, condenou a prestadora de serviços Zurich Minas Brasil Seguros a pagar R$ 4 mil, a título de danos morais, a Júnior Cezar Silvério da Silva. A empresa não cumpriu o contrato de devolução da taxa de R$ 347 após o veículo do homem ter passado em vistoria.
Consta dos autos que Junior Cezar tentou o estorno do dinheiro várias vezes durante um ano. Essas tentativas foram provadas mediante conversas gravadas no aplicativo Whatsapp, com um responsável da empresa contratada.
Em sua defesa , a Zurich Minas Brasil Seguros alegou que o reclamante não apresentou uma conta bancária válida para o estorno do dinheiro, e que também não concluiu o procedimento administrativo junto a companhia para que a devolução acontecesse.
Porém, o juiz entendeu que Junior tentou várias vezes conseguir de volta a quantia paga, tendo paciência de aguentar um ano para só então ingressar com a demanda em juízo. Eduardo Perez considerou que o homem perdeu tempo útil de vida cobrando por um direito. “Tais pendências consomem o indivíduo. Assomam sua alma. Fica o consumidor reiteradamente com a ideia de algo que precisa ser resolvido e não foi, no eterno dilema de deixar pra lá”.
O juiz ainda acrescenta que uma situação simples acabou se tornando complexa e prejudicial para todos, porque “o consumidor, cansado, procura a advogada e esta aciona o Judiciário, pela via gratuita do Juizado Especial, o que demanda gasto do dinheiro do contribuinte com luz, papel, tinta de impressora, tempo do servidor e tempo do magistrado. Todo esse processo causado pela incapacidade da parte demandada em solucionar o problema “, destacou Eduardo Perez.
Dessa forma, o juiz condenou a empresa a devolver o valor inicialmente entregue por Junior e também a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais. Veja a sentença.
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO (texto de Amanda França)
Disponível em: <http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/19091-juiz-manda-empresa-indenizar-consumidor-que-perdeu-tempo-util-de-vida>. Acesso em: 13-11-2018.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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