domingo, 4 de março de 2012

DIREITO DE FAMÍLIA: nuanças acerca da filiação

As relações advindas do direito familiar mostram-se em constante voga nos tribunais brasileiros. Não é para menos, visto que a família é a pedra angular da comunidade e primórdio dos valores sociais, recebendo tal importância reconhecimento inclusive do legislador constitucional, que fez referência expressa à família como base da sociedade no art. 226, caput, da Constituição Federal.
Uma de suas vertentes mais relevantes, por motivos óbvios, é a filiação, compreendida pela relação de parentesco consanguíneo, em primeiro grau e em linha reta, que liga uma pessoa àquelas que a geraram, ou a receberam como se a tivessem gerado ¹.
O instituto da filiação é rodeado de nuanças e permeado de especificidades, dentre as quais se podendo exemplificar o exame genético (DNA), a procriação assistida e a ação negatória de paternidade e de maternidade.
Como caso prático, o Tribunal da Cidadania acaba de decidir, através de sua Quarta Turma, que exame de DNA com resultado negativo não basta para anular registro de nascimento, sendo também requisito essencial para tal intento a comprovação de ausência de vínculo social e afetivo.
A providência evidentemente abrange conteúdo social, em supremacia ao técnico, até mesmo porque compete ao julgador, no caso concreto, a aferição dos elementos fático-processuais definidores do cabimento ou não da negativa de paternidade.
Leia mais no seguinte link: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104858&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1

Referência bibliográfica: ¹ RODRIGUES, Sílvio apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 7. ed. São Paulao: Saraiva, 2010. v. 6. p. 304.


Eduardo Martins de Camargo
Assessor de Promotoria de Justiça – MP-GO
Ex-monitor e egresso da UNIVERSO

Um comentário:

Anônimo disse...

O reconhecimento dos vínculos sócio-afetivos para estabelecimento de relações de parentesco, seja como critério de filiação ou de união estável, vai ao encontro da sociedade moderna. A cada dia os vínculos sanguíneos cedem espaço ao convívio diário caracterizado pela mútua cooperação. No mundo líquido atual, os laços afetivos transbordam a mera herança genética. Excelente texto e ótimo tema. JFAN

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