segunda-feira, 30 de abril de 2012

STJ: Impenhorabilidade de bem de família é indisponível e prevalece sobre garantia contratual

Decisão

A impenhorabilidade do bem de família protege a entidade familiar e não o devedor. Por isso, é indisponível e irrenunciável, não podendo tal bem ser dado em garantia de dívida exceto conforme previsto expressamente na lei. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, uma pequena propriedade rural (menor que o módulo da região) pertence a aposentado rural que trabalha nela com sua família, tirando dali o sustento de todos. O imóvel foi dado em garantia em acordo extrajudicial homologado posteriormente, pelo qual o aposentado figurou como garantidor solidário da obrigação de seu genro.

O próprio aposentado propôs ação anulatória, alegando vício de consentimento – o acordo foi assinado sem a presença de advogado. A pretensão foi acolhida apenas para afastar a penhora do bem, sem reconhecer o vício de vontade nem abuso das cláusulas contratuais. A credora então recorreu ao STJ.

Hipoteca
Para a credora, o bem imóvel oferecido em garantia seria penhorável por configurar renúncia ao direito patrimonial de impenhorabilidade. No caso, deveria ser equiparada à hipoteca do imóvel, já que a penhora visava garantir o uso de máquina de plantio para produzir rendas.

O ministro Sidnei Beneti, porém, afastou a pretensão da credora. Para o relator, não se pode expandir as exceções legais de impenhorabilidade do bem para outras hipóteses que não a execução hipotecária.

“Ora, tratando-se de norma de ordem pública, que visa à proteção da entidade familiar, e não do devedor, a sua interpretação há de ser restritiva à hipótese contida na norma”, afirmou.

Beneti acrescentou que, no caso específico da pequena propriedade rural, a proteção é também constitucional, de modo que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista em lei não pode prevalecer.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105542.
Acesso ao processo: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 1115265.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2012

A Receita Federal alerta que termina hoje o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para os contribuintes obrigados à respectiva apresentação. Os programas para elaboração e transmissão, assim como diversas informações e serviços relacionados à declaração estão disponíveis nas novas páginas sobre o IRPF 2012 (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/default.htm). Por mais que seja hoje já o último dia, convém salientar que você que está abrangido por essa obrigação e ainda não a cumpriu não deve deixar para a última hora (literalmente), pois o risco de excesso de tráfego da rede é grande, podendo ocasionar travamento e até impossibilidade de se completar a transmissão dos dados.
Vale ressaltar que a perda desse prazo acarreta multa automática de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido (cf. http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/multa-atraso-entrega.htm).

Mantenha-se atento e evite prejuízos por perda de prazos!!

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

quinta-feira, 26 de abril de 2012

CONSUMIDOR: responsabilidade médica - exceção à caracterização objetiva

A despeito de sua conotação trágica em razão do resultado experimentado pela vítima, um interessante caso versando sobre responsabilidade médica foi julgado pelo STJ, envolvendo a apuração da culpa da clínica em atendimento do qual resultou, segundo o paciente, a amputação de sua perna. No evento, por falta de aferição dos elementos culpáveis (imprudência, negligência ou imperícia) por parte do prestador de serviços médicos não foi reconhecida a responsabilidade, que como se sabe configura exceção à regra geral de natureza objetiva do CDC. Veja abaixo a notícia e o acesso ao teor do processo:

Afastada negligência de clínica processada por paciente que perdeu a perna

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não reconheceu negligência em tratamento oferecido ao paciente de uma clínica ortopédica de João Pessoa (PB), que acabou perdendo a perna esquerda. Segundo o paciente, a perda da perna decorreu da demora no socorro médico, e a culpa seria da clínica, que por duas vezes o encaminhou para atendimento em outros estabelecimentos. A Quarta Turma do STJ negou o recurso em que ele pedia indenização por danos materiais, morais e estéticos contra a clínica.

Segundo informações do processo, o paciente foi levado à clinica após acidente de motocicleta. Recebeu atendimento e foi internado para observação. Em seguida, o médico sugeriu que ele fosse levado para um hospital para fazer o exame de arteriografia e tratar a lesão vascular.

Lá, foi informado de que não havia profissional disponível para atendê-lo e que deveria voltar à clínica, por ser a mais adequada para o tratamento. Ao retornar, foi reexaminado por outro médico, que constatou a necessidade de cirurgia de emergência, indicando, assim, outro hospital.

Amputação Treze horas após a lesão, o paciente foi submetido ao procedimento – a cirurgia que, para obter resultado satisfatório, deveria ter sido feita em até seis horas após o acidente. Cinco dias depois, houve necessidade de amputação da sua perna esquerda.

O paciente ajuizou ação contra a clínica, alegando tratamento deficiente. Disse que foi “expulso sumariamente para outro hospital, sem a prestação de nenhum socorro, o que teve influência decisiva no dano sofrido”. Segundo sua defesa, se a clínica não tinha condições de tratar efetivamente as lesões apresentadas, deveria tê-lo encaminhado prontamente – em transporte adequado – a outro estabelecimento capacitado para atender a emergência.

A sentença negou o pedido, entendimento confirmado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ao negar provimento à apelação, o tribunal também entendeu que o atendimento médico na clínica foi pertinente e cercado das cautelas recomendáveis. “Não havendo prova de que o profissional de medicina foi negligente, imprudente ou imperito na determinação do tratamento, não há como considerar procedente a ação de indenização”, considerou o TJPB.

O paciente recorreu ao STJ. A Quarta Turma manteve a decisão. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, constatou que a sentença enfatizou que a demora para a realização da cirurgia vascular decorreu de atitudes adotadas pelos profissionais dos hospitais. Conforme a decisão, a clínica encaminhou o paciente, em tempo hábil, para realização da cirurgia vascular.

Segundo o ministro, nenhuma responsabilidade poderia ser imputada à clínica pela eventual negligência ocorrida em outro estabelecimento. “Tal fundamento tem o condão de afastar todos os argumentos do recorrente [o paciente], uma vez que o tempo foi o fator determinante do malogro da referida operação”, concluiu Salomão.


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105510.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

terça-feira, 24 de abril de 2012

ATUALIZAÇÃO DO CURRÍCULO NA PLATAFORMA 'LATTES'

Para otimizar nossos trabalhos de preenchimento e atualização dos dados inseridos no currículo lattes, o Prof. Paulo organizou material de orientação com importante abordagem facilitadora da providência.
Confiram em: https://skydrive.live.com/redir.aspx?cid=86e11f83d29110f5&resid=86E11F83D29110F5!211&parid=root.

Considerem também o material escrito disponível na lapela "TCC", com orientações acerca do preenchimento correto do cadastro do currículo na plataforma Lattes do CnPQ.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Projeto “OAB vai à Faculdade”


Não perca, de 23 a 26 de abril, no Núcleo de Prática Jurídica da UNIVERSO/Goiânia, acontecerá o projeto "OAB vai à Faculdade".
Maiores informações podem ser obtidas no telefone 3238-3715.
COMPAREÇA!!

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

quinta-feira, 19 de abril de 2012

LEASING

A ABEL - Associação Brasileira das Empresas de Leasing - publica trimestralmente uma revista acerca de assuntos de interesse de seus associados e dos usuários do sistema de arrendamento mercantil. Conquanto não se trate de publicação de cunho propriamente didático, a simplicidade da linguagem adotada colabora para a facilitação da compreensão dos assuntos ali tratados, como se pode ver, especialmente, em dois materiais disponibilizados na página "DISCIPLINAS EMPRESARIAIS" deste site.

Não percam a chance de ler os dois materiais, pois são bem interessantes e atualíssimos em termos de abordagem. BOA LEITURA!

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

domingo, 15 de abril de 2012

Sugestões populares ao novo Código Penal pedem endurecimento da lei

Redução da maioridade penal para dez anos, trabalho forçado para presos, castração química de estupradores, prisão perpétua para reincidentes e pena de morte para corruptos...

Desde a instalação da comissão de reforma do Código Penal, em novembro do ano passado, o Senado Federal vem recebendo sugestões populares ao anteprojeto que está sendo elaborado por juristas e que dirá o que é crime no país, quais as penas e como elas devem ser cumpridas. Até esta semana, foram quase 2.500 participações, a maioria pedindo o aumento de penas, a criminalização de novas condutas e o endurecimento da lei penal.

O trabalho da comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai até o mês que vem, mas será apenas o estopim de uma democrática discussão que terá início no parlamento. As sugestões estão sendo recebidas pelo site do Senado e pela linha do Alô Senado (0-800-612211).

A maior incidência de sugestões trata, na parte geral do código, da redução da maioridade penal e da revisão da legislação especial aplicável aos menores infratores; na parte especial, da criminalização da homofobia e recrudescimento das penas, especialmente quanto aos crimes contra a administração pública (por exemplo, a corrupção); e, na execução, as sugestões são para modificar o sistema progressivo do cumprimento de penas, com ênfase em maiores exigências para obtenção do benefício.

“O clamor pelo endurecimento das leis reflete o pensamento da sociedade sobre a segurança pública no Brasil.” A análise é do ministro Dipp. Ele vê na impunidade a causa deste sentimento social. Mas o ministro ressalva que o endurecimento da lei não significa a diminuição da criminalidade.

“Uma boa lei penal, condizendo com a realidade do Brasil atual, é o ponto de partida, a base, a plataforma para que as entidades envolvidas na segurança pública, no sistema de prevenção e no sistema de penalização possam trabalhar adequadamente. Mas só a lei não basta.” O ministro do STJ afirma que é preciso uma mudança de mentalidade, de investimentos em polícia técnica, em polícia civil, em remuneração, no combate à corrupção nos órgãos públicos. “É preciso, também, um Ministério Público dedicado e aparelhado. E é preciso um Judiciário engajado e envolvido em ter decisões justas, mas em tempo hábil”, adverte.

Pena justa
Para o relator da comissão de reforma do CP, procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, as manifestações recebidas pelos canais do Senado não demonstram propriamente um desejo de vingança da população, mas um anseio por justiça e pelo fim da impunidade. “A sociedade percebe que a lei penal não é aplicada igualmente para todos, o que gera grande desconforto”, avalia.

Ele acredita que nem sempre pena alta significa pena justa, e que é compreensível que a reação imediata a um crime violento seja o clamor por uma lei mais rígida. “Não podemos nos esquecer de que o crime é sempre a violação do direito fundamental de alguém: vida, incolumidade física, propriedade, liberdade, paz... A violência e a fraude destroem sonhos, experiências, estilos de vida”, explica Gonçalves.

Para o relator do anteprojeto do novo CP, é por essa razão que a sociedade espera que o poder público faça frente à criminalidade, evitando que a vida em sociedade seja a luta do mais forte ou astuto contra os mais fracos. “Se há um crime violento ou que causa grave lesão social e nada acontece, a confiança das pessoas no estado democrático de direito fica abalada”, afirma.

Gonçalves pondera que as penas devem ser proporcionais à lesão ao direito que o crime causa. “As penas brandas ou que não são efetivamente aplicadas também são desproporcionais”, avalia.

Sugestões
Toda sugestão enviada é apreciada pela comissão e serve como parâmetro para saber como pensa a sociedade. “O código está sendo feito nos dias de hoje, mas projetado para o futuro, num país extremamente plural, como é o Brasil”, explica o ministro Dipp.

Um morador de Propriá (SE) exprimiu assim sua opinião: “Os crimes estão aumentando e ficando cada dia mais cruéis. Acho que não seria necessário o aumento das penas máximas, mas sim o cumprimento integral delas.” De Campo Novo de Rondônia (RO), chegou essa manifestação: “Espero que aprovem leis mais severas para os crimes de homicídio; nosso país está um caos, pessoas perdem a vida por motivos banais e o assassino não fica preso porque as leis são muito brandas.”

O aumento do período máximo de encarceramento – hoje, 30 anos – para 40, 50 anos ou prisão perpétua também figurou em dezenas de sugestões. Um morador de Juazeiro (BA) disse: “Sugiro penas mais firmes, como por exemplo, castração química de estupradores e pedófilos. Também a instauração da prisão perpétua para todos os crimes hediondos.” De Santa Maria (RS), um morador opinou em sentido semelhante: “Aumentar a pena máxima para 50 anos ou para prisão perpétua. Acabar com absurda progressão da pena que equivale à quase impunidade. Progressão só depois de cumprir 85% da pena.”
Houve também a defesa da pena de morte para as mais diversas situações. Da cidade de São Paulo, um cidadão sugeriu: “Pena de morte para quem cometer corrupção com dinheiro público”. Outro, de João Pessoa, opinou: “Qualquer crime que prejudique a economia ter como condenação a pena de morte. Qualquer crime que envolva a vida e a honra dos cidadãos ter como condenação a pena de morte.”

De acordo com o relator da comissão, a participação dos cidadãos tem sido valiosa em vários sentidos, não só para revelar opiniões, mas para indicar a necessidade de algumas proteções penais. O procurador Gonçalves afirma que a comissão não tinha atentado, por exemplo, para a importância da proteção dos animais contra violências ou tratamentos cruéis e degradantes. “Foram os cidadãos que, por meio do espaço na página do Senado, nos chamaram a atenção para esta importantíssima questão”, conta.

“Pessoas que cometerem maus tratos em animais devem pegar pena mínima de 25 anos. No caso de tráfico de animais, além da pena, uma multa enorme para cada animal, e mais ainda por vidas perdidas”, sugeriu um morador da cidade de São Paulo. Uma moradora de Canoas (RS) também abordou o tema: “Penso que deveriam considerar crimes de atentado ao pudor, estupro e maus-tratos a exploração sexual de animais seja por ‘conjunção carnal’ , com ou sem violência, e fotos pornográficas mostrando atos sexuais de humanos com animais, tanto de quem pratica ou agencia esse tipo de prática.”

Código moderno
Revisar um texto de lei escrito em 1940 não tem sido fácil para os 15 juristas que, voluntariamente, se esmeram na tarefa de produzir o novo código, mais moderno. O procurador Gonçalves explica que a modernidade buscada pela comissão é pragmática: a capacidade da lei nova de dialogar com a sociedade e fazer frente à evolução das condutas criminosas.

“O tipo penal de formação de quadrilha ou bando não supre a necessidade da previsão das organizações criminosas; o estelionato não pode ser a resposta para todos os crimes cibernéticos; o terrorismo precisa ser definido; o furto de uma bolsa não pode ser equiparado à explosão de um caixa eletrônico; quem bebe não pode dirigir; quem pratica ‘racha’ ou ‘pega’ deve arcar com as consequências desse tipo de irresponsabilidade”, assevera.

Da mesma forma que irá tipificar penalmente novas condutas, o novo CP vai abolir do texto práticas que pareciam graves na sua edição, mas que hoje não têm mais relevância para a sociedade. “A evolução dos costumes foi extraordinária nas últimas décadas. O Código Penal tem 72 anos. Alguns dizem que ele já deveria estar aposentado compulsoriamente”, diz o ministro Dipp.

Ele destaca que é preciso que o CP seja o centro de um sistema penal voltado para punir aquelas condutas que trazem lesão social – como os crimes violentos contra a vida, contra a saúde, contra a sociedade, contra o patrimônio público e privado. “Nada impede que esses tipos penais passem a ser infrações de ordem administrativa ou civil”, sugere.

Problema maior
O sociólogo Tulio Kahn, doutor em ciência política pela Universidade de São Paulo (USP), diz que é preciso avaliar o risco da punição. Ele acredita que a discussão sobre o novo CP é importante, mas não o mais importante para revolver o problema da segurança pública. Kahn destaca a relevância de haver políticas de cunho preventivo ou que enfoquem outros aspectos que não apenas a legislação.

“Não é só mudança de leis, quem dera! Você precisa de gestão, você precisa de recursos, de sistema... Mas os meios de comunicação, o Congresso Nacional focam em resolver a questão mudando a lei”, avalia.

O sociólogo revela que pesquisas já detectaram haver compreensão por parte da população de que a criminalidade é um reflexo do problema social, da pobreza, da falta de emprego. “Uma compreensão que eu diria que é sofisticada do ponto de vista das causas, mas que é muito pobre do ponto de vista das soluções. É o repertório que as pessoas conhecem. Não têm alternativas preventivas. As pessoas acabam embarcando nas propostas de endurecimento, que são as que, volta e meia, vêm à tona”, critica Kahn.

Com o foco ainda mais amplo, Eugenio Raúl Zaffaroni, ministro da Corte Suprema de Justiça da Argentina, assegura que há uma tendência mundial ao que ele classifica como um “retrocesso dos direitos humanos e das garantias penais e processuais", paralelamente ao aumento da "autonomia das polícias”.

“Sabe-se que o aumento das penas e a arbitrariedade repressiva só servem para potencializar a violência nas sociedades”, pondera. O jurista garante que o alto índice de homicídios no Brasil reduziu nos últimos anos e segue diminuindo, o que também ocorre na Argentina. Para Zaffaroni, a diminuição dos índices de homicídio nesses países se deve à redução da desigualdade na distribuição de renda, que tem correlação com a violência.

“O delito violento só se previne com mais igualdade, mais investimento em educação, mais universidades públicas, mais acesso à instrução, melhor distribuição de renda e, especificamente, qualidade técnica, melhoria das condições de trabalho, profissionalização, dignificação e controle político e judicial das polícias”, propõe Zaffaroni.

Questionado sobre a função da pena, o relator da comissão, procurador Gonçalves, revela que acredita na possibilidade de ressocialização do preso e que isso não é responsabilidade única dele próprio. “A sociedade que pune deve, também, oferecer caminhos para que o criminoso volte para a vida comunitária. As penas servem para ressocializar e, também, para impedir que as pessoas façam justiça com as próprias mãos”, conclui.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105366.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

sexta-feira, 13 de abril de 2012

AMMA E ACIEG PROMOVEM SEMINÁRIO SOBRE CONFERÊNCIA RIO + 20

O evento será realizado nesta sexta-feira, 13, às 15 horas, no auditório da Acieg, localizado na Rua 14, n° 50, Setor Oeste.
Com o objetivo de apresentar as discussões que serão realizadas na Conferência das Nações Unidas, a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), em parceria com a Associação do Comércio e Indústria do Estado de Goiás (Acieg), realiza o Seminário Rio + 20, ministrado pela coordenadora do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), Denise Hamú. O evento será realizado nesta sexta-feira, 13, às 15 horas, no auditório da Acieg localizado na Rua 14, n° 50, Setor Oeste.
Para o presidente da Amma, Mizair Lemes, as diretrizes apresentadas pela Rio + 20 vão nortear as decisões que serão tomadas para que seja alcançado um desenvolvimento que atenda as necessidades atuais, porém melhorando também o meio ambiente. "O desenvolvimento sustentável precisa ser pensado, discutido para que as cidades se desenvolvam sem agredir o meio ambiente. Com o seminário teremos uma prévia das discussões da Conferência das Nações Unidas que será realizada em junho", pontua.
*Palestrante*
Denise Hamú, antes de ingressar no Pnuma, foi secretária geral da ONG Ambiental WWF-Brasil por oito anos. Já trabalhou no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), do Ministério da Ciência e Tecnologia, e no Ministério do Meio Ambiente, atuando no planejamento e negociação de programas nacionais, regionais e internacionais, incluindo o Programa da Política Nacional do Meio Ambiente e o Programa para o
Desenvolvimento do Ecoturismo na Amazônia Legal (Proecotur). Representou o Brasil em diversos fóruns ambientais internacionais, inclusive no Tratado de Cooperação Amazônica.
Conquistou uma posição de destaque no cenário internacional de meio ambiente e desenvolvimento ao presidir a Comissão de Educação e Comunicação da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) de 2000 a 2006.
Serviço
*Assunto: Seminário discute a Rio + 20 - Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável*
*Data: 13 de abril de 2012
*Horário: 15 horas
*Local: Rua 14, n° 50, Setor Oeste (auditório da Acieg)

Fonte: Núcleo de Comunicação e Marketing - UNIVERSO/Goiânia

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva.

STF garante a gestantes de anencéfalos direito de interromper gravidez

O país inteiro acompanhou a polêmica discussão jurídica em torno da possibilidade ou não de se conceder à gestante o direito de interromper a gestação, promovendo o aborto, no caso de feto diagnosticado com anencefalia, que consiste em malformação rara do tubo neural acontecida entre o 16° e o 26° dia de gestação, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação embrionária.
Ao contrário do que o termo possa sugerir, a anencefalia não caracteriza casos de ausência total do encéfalo, mas situações em que se observam graus variados de danos encefálicos. A dificuldade de uma definição exata do termo "baseia-se sobre o fato de que a anencefalia não é uma má-formação do tipo 'tudo ou nada', ou seja, não está ausente ou presente, mas trata-se de uma má-formação que passa, sem solução de continuidade, de quadros menos graves a quadros de indubitável anencefalia. Uma classificação rigorosa é, portanto quase que impossível" (Comitato nazionale per la bioetica. "Il neonato anencefalico e la donazione di organi". 21 giugno 1996. p. 9. Relatório do Comitê Nacional de Bioética Italiano - 21 de junho de 1996. Versão em português: http://www.providaanapolis.org.br/cnbport.htm; aput Wikipédia. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Anencefalia>. Acesso em: 13-abr-2012.
Retornando ao debate em torno da apreciação jurisdicional da matéria, até o início da tarde deste dia 12-abr-2012 a votação contava com 5 (cinco) votos a favor e apens 1 (um) contra, do Ministro Ricardo Lewandowski, que abordou em sua manifestação de divergência o risco de a permissão abrir perigoso precedente para outros casos clínicos que igualmente representam remota possibilidade de sobrevivência para o feto.
Apesar de seus argumentos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por maioria de votos, procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.

Confira, a seguir, as matérias sobre os votos dos ministros do STF na ADPF 54:

Ministros Rosa Weber e Joaquim Barbosa


Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

quarta-feira, 11 de abril de 2012

PREPARATÓRIO - OAB/ENADE

Atenção acadêmicos, especialmente dos períodos finais (7., 8., 9. e 10.), confiram abaixo a programação do PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE ORDEM E O ENADE, que terá início neste fim de semana, com aulas no mezanino, sem necessidade de inscrição, sem custo e sem certificado de horas extracurriculares, mas nem precisa, pois o mais importante é a oportunidade de conferir, gratuitamente, as dicas e análises aprofundadas dos conteúdos a serem cobrados nas provas cuja realização se aproxima.

APROVEITEM A OPORTUNIDADE!!!

Veja o arquivo do cartaz com todos os horários (https://skydrive.live.com/redir.aspx?cid=86e11f83d29110f5&resid=86E11F83D29110F5!206&parid=root) ou confira abaixo:
1ª fase: prova OAB - dia 27-5-2012
2ª fase: prova OAB - dia   8-7-2012

DIA 14-4-2012
Total: 10 horas C/H DISCIPLINA PROFESSOR
8:00 – 10:30 (3 h/a) Constitucional - Meyre Elizabeth
10:30 – 10:40 Intervalo
10:40 – 12:20 (2 h/a) Processo trabalho - Neival Xavier
Almoço
13:30 – 15:10 (2 h/a) Consumidor - Rosana
15:10 – 15:30 Intervalo
15:30 – 18:00 (3 h/a) Trabalho - Neival Xavier


DIA 5-5-2012
Total: 10 horas C/H DISCIPLINA PROFESSOR
8:00 – 10:30 (3 h/a) Empresarial - Giulliano
10:30 – 10:40 Intervalo
10:40 – 12:20 (2 h/a) Administrativo - Lauro
Almoço
13:30 – 15:10 (2 h/a) Tributário - Lauro
15:10 – 15:30 Intervalo
15:30 – 18:00 (3 h/a) Penal - Carlos Márcio

DIA 12-5-2012
Total: 10 horas C/H DISCIPLINA PROFESSOR
8:00 – 10:30 (3 h/a) Processo Civil - Paulo Sérgio
10:30 – 10:40 Intervalo
10:40 – 12:20 (2 h/a) Direito Civil - Paulo Sérgio
Almoço
13:30 – 15:10 (2 h/a) Processo Penal - Tácito
15:10 – 15:30
15:30 – 16:20 (1 h/a) Estatuto OAB - Paulo Sérgio
16:20 – 17:10 (1 h/a) Internacional - Paulo Henrique
17:10 – 18:00 (1 h/a) Ambiental - Péricles Antunes


PROVA SIMULADA: DIA 17-5-2012
CERTIFICADO DE 30HS EXTRA CURRICULARES – 51% DE ACERTOS

DIA 9-6-2012
Total: 8 horas C/H DISCIPLINA PROFESSOR
Intervalo
8:00 – 9:40 (2 h/a) Civil - Paulo Sérgio
9:40 - 10:00 Intervalo
10:00 – 11:40 (2 h/a) Processo Civil - Paulo Sérgio
Almoço
13:50 – 15:30 (2 h/a) Constitucional - Meyre Elizabeth
15:30 - 15:50 Intervalo
15:50 – 17:30 (2 h/a) Constitucional - Meyre Elizabeth

DIA 16-6-2012
Total: 8 horas C/H DISCIPLINA PROFESSOR
8:00 – 9:40 (2 h/a) Empresarial - Giulliano
9:40 - 10:00 Intervalo
10:00 – 11:40 (2 h/a) Empresarial - Giulliano
Almoço
13:50 – 15:30 (2 h/a) Penal - Tácito
15:30 - 15:50 Intervalo
15:50 – 17:30 (2 h/a) Penal - Carlos Márcio

DIA 23-6-2012
Total: 8 horas C/H DISCIPLINA PROFESSOR
8:00 – 9:40 (2 h/a) Trabalho - Neival Xavier
9:40 - 10:00 Intervalo
10:00 – 11:40 (2 h/a) Trabalho - Neival Xavier
Almoço
13:50 – 15:30 (2 h/a) Tributário - Lauro
15:30 - 15:50 Intervalo



Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
15:50 – 17:30 (2 h/a) Administrativo - Lauro

terça-feira, 10 de abril de 2012

STJ: relatora admite reclamação contra valor excessivo em multa aplicada por juizado especial

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação que aponta excesso no valor de multa cominatória (astreintes) aplicada pela Justiça especial estadual. A reclamação foi apresentada pela empresa Global Village Telecon (GVT), condenada a cumprir determinada ordem judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

Inconformada com a decisão da Segunda Turma Recursal Mista da 3ª Região Judiciária de Anápolis (GO), a empresa recorreu ao STJ alegando que o valor da multa fixada já chega ao montante de R$ 537 mil, contrariando, com isso, a jurisprudência do Tribunal, pois afronta o princípio da razoabilidade e promove o enriquecimento sem causa da outra parte.

A empresa afirma ainda que, de acordo com o disposto no parágrafo 6º do artigo 461 do Código de Processo Civil e com precedentes do STJ, existe a possibilidade de modificação do valor da multa, caso a Justiça o considere insuficiente ou excessivo.

Para ministra Isabel Gallotti, na decisão da turma recursal está clara a existência de valor exorbitante, uma vez que o montante ultrapassa a alçada do juizado especial cível, que tem competência para causas de até 40 salários mínimos, segundo a Lei 9.099/95.

“A interpretação sistemática dos dispositivos da Lei 9.099 conduz à limitação da competência do juizado especial para cominar – e executar – multas coercitivas em valores consentâneos com a alçada respectiva. Se a obrigação é tida pelo autor, no momento da opção pela via do juizado especial, como de baixa complexidade, a demora em seu cumprimento não deve resultar em valor devido a título de multa superior ao valor da alçada”, disse a ministra.

Isabel Gallotti observou ainda que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que a multa cominatória pode ser revista a qualquer momento, caso seja constatado valor insuficiente ou excessivo. “O valor executado a título de multa excedente à alçada deve ser, pois, suprimido, sem que tal constitua ofensa à coisa julgada”, concluiu.

Na análise da ministra, o caso revela ainda risco de dano iminente, pois a empresa poderá ter que pagar a multa a qualquer momento. Diante disso, concedeu parcialmente a liminar requerida pela reclamante, para limitar a possibilidade de execução da multa ao valor de 40 salários mínimos.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105281
Link do processo de referência: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=Rcl


Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

segunda-feira, 2 de abril de 2012

V1 - a correção das avaliações e seu importante papel didádico-pedagógico

Caríssimos acadêmicos, passada a correria e até certo 'desespero' de alguns por conta do acúmulo de avaliações, realizadas durante essa semana que sei bem deve ter tirado o sono de muitos de vocês, é chegada a hora não apenas de conferir o resultado (objetivo) da nota, mas principalmente continuar o processo de aprendizagem (subjetivo), que tem na prova também uma importante ferramenta.
Aqueles de vocês que já tiveram ou têm aulas comigo já ouviram a solicitação que aqui estendo a todos: NÃO PERCAM O RETORNO DAS PROVAS, COM AS RESPECTIVAS CORREÇÕES PELOS PROFESSORES EM SALA DE AULA!
Seguramente, trata-se de um dos mais importantes e proveitosos momentos, quando você não apenas conhece mais profundamente as falhas eventualmente apresentadas nas respostas, mas entende o que chamamos de 'desvio padrão', ou seja, qual seria a resposta padrão esperada e merecedora do grau máximo. Assim, somente neste momento é que você tem a oportunidade exclusiva para isso, pois seu professor irá reservar precioso tempo de aula para comentar individualmente as questões, demonstrar o que de você era esperado em cada uma delas, propiciando uma compreensão exata dos tópicos merecedores de maior aplicação e desenvolvimento.
E não se esqueça: a questão que você errou numa avaliação, corrigiu e entendeu o motivo de seu erro, provavelmente você nunca mais irá esquecê-la!
Então, não perca tempo!
Compareça no horário e participe com seu professor desse retorno das avaliações e
BOM APRENDIZADO!

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva.

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