As mais novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estão disponíveis para consulta na página de Súmulas Anotadas, no site do tribunal (www.stj.jus.br). Trata-se dos enunciados 511, 512 e 513.
O serviço Súmulas Anotadas apresenta aos interessados no assunto, de forma clara, a interpretação e a aplicabilidade conferidas pelo STJ à legislação infraconstitucional.
Organizada por ramos do direito, a página traz os enunciados anotados com trechos dos julgados do STJ que lhes deram origem, bem como links para que o usuário possa, utilizando o critério de pesquisa elaborado pela Secretaria de Jurisprudência, resgatar outros precedentes sobre o assunto.
Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link “As súmulas mais recentes”. Para utilizar a ferramenta, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, na homepage do STJ, ou ir diretamente à página neste endereço:http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/?vPortalArea=1184
Confiram o teor de cada uma delas:
DIREITO PENAL - APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Súmula 511 - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.(Súmula 511, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014)
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Súmula 512 - A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. (Súmula 512, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014)
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Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <>. Acesso em: 2-7-2014.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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