O ministro João Otávio de Noronha, ao assumir a direção-geral da Enfam, fez a principal mudança na carga horária dos cursos oficiais, os quais constituem etapa final facultativa do concurso para ingresso na magistratura e dos cursos de formação inicial. A Resolução 4 da Enfam, de 7 de fevereiro de 2014, estabelece uma carga horária de 480 horas-aula e não mais de 240 horas para esses cursos.
Atualmente, a Enfam direciona seus esforços para que esse normativo seja efetivamente observado por todas as escolas judiciais e de magistratura, de modo que a formação inicial do juiz seja um espaço de desenvolvimento de competências profissionais e priorize metodologias ativas, que possibilitem ao magistrado-aluno o domínio de saberes que o auxiliem na solução das questões que enfrentará no seu dia a dia.
Segundo o ministro Noronha, é preciso conferir mais peso à formação inicial do magistrado a fim de que seja mais bem preparado para assumir suas funções perante o Judiciário e a sociedade.
O vitaliciamento do magistrado é concedido após dois anos de estágio probatório. Para tanto, além da carga horária de 480 horas de formação inicial, distribuídas em quatro meses, o juiz deve cumprir 60 horas-aula de aperfeiçoamento no primeiro ano do estágio e outras 60 horas no segundo ano, nos termos do artigo 8º da Resolução 3, de 4 de dezembro de 2013, alterada pela recém-publicada Resolução 9, de 15 de outubro de 2014.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Alterada-carga-hor%C3%A1ria-obrigat%C3%B3ria-dos-cursos-para-vitaliciamento-de-magistrados>. Acesso em: 26-10-2014.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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