A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (7) uma nova súmula, que trata da legitimidade do Ministério Público para atuar em defesa dos interesses dos consumidores.
O enunciado sumular é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.
A súmula aprovada pela Corte Especial é a de número 601 e possui a seguinte redação:
Súmula 601: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.”
A súmula será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Corte-Especial-aprova-s%C3%BAmula-sobre-MP-na-defesa-de-consumidores>. Acesso em: 15-2-2018.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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