sexta-feira, 28 de setembro de 2012

DIREITO DO CONSUMIDOR: TV por assinatura terá de devolver dinheiro a cliente que pagou ponto extra

Os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto da relatora, juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teodoro Reis, e mantiveram decisão da comarca de Anápolis, que condenou a Net Anápolis a devolver em dobro os valores cobrados de um assinante pela instalação de ponto extra na Província da Santíssimo Nome de Jesus do Brasil.
A relatora refutou os argumentos da Net de que nada impede que a prestadora comercialize o decodificador para a recepção do sinal a título de aluguel, baseada na Súmula n° 9, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Com o advento da Súmula 9, da Anatel, a empresa e suas congêneres no Estado apenas modificaram a denominação de cobrança do ponto extra, que deixou de ser vinculada ao custeio da rede para se refugiar na justificativa de aluguel, mas nada mudou em relação ao preço final exigido”, frisou.
Segundo a magistrada, se a Anatel estipulou como únicos critérios de cobrança a forma de cessão do aparelho receptor e a específica instalação/manutenção do ponto extra, não cabe à prestadora de serviços elencar outros argumentos para justificar sua dissimulada cobrança pelo contínuo custeio da rede. “Certamente após averiguar todas as nuances de ordem técnica, a autarquia federal qualificou irrelevantes a necessidade de amplitude do sinal em relação ao ponto adicional para efeito de cobrança, bem como eventuais despesas supostamente extravagantes”, pontou.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. TV por assinatura ou a cabo. Ponto-extra ou adicional. Cobrança. Ilegalidade. Aluguel dissimulando custeio contínuo da rede. 1 – Nos termos do art. 29, da resolução Anatel n° 488/2007, c/c Súmula 09, da mesma autarquia federal, a programação do ponto-extra oferecido pelas empresas disponibilizadoras de canais fechados deve ocorrer sem ônus ao consumidor. Lado outro, podem ser objeto de cobrança a instalação e/ou manutenção do ponto adicional (por evento), assim como a locação ou compra do aparelho receptor de sinais. 2- Excepcionalmente, afigura-se ilegítima a cobrança do ponto-extra quando o intitulado aluguel do decodificador, em verdade, dissimula pagamento pelo custeio da rede, cuja permissibilidade não encontra guarida nos dispositivos regulatórios da Anatel. Apelação conhecida e desprovida.” (Proc. 201093572744).

Fonte: Site de Notícias do TJGO
Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO.
Disponível em: http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=71856

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

CONCURSO DE MONOGRAFIA COM PREMIAÇÃO EM DINHEIRO!!!

Você sabia que a monografia é uma importante ferramenta de desenvolvimento discente no processo ensino-apreendizagem?
Na verdade, é por meio dela que se materizalizam os resultados da pesquisa científica obrigatória para diversos cursos, dentre graduações e pós-graduações, traduzindo-se ainda em pontuação reconhecida em seu currículo pela plataforma lattes.
Além disso, diversos órgãos e institutos incentivam sua produção com fito de provocar a discussão e disseminar a cultura específica sobre determinados assuntos e contextos. Geralmente são abertas as inscrições no primeiro semestre de cada ano, mas também há os casos de abertura no segundo semestre, como o concurso abaixo, que apontamos como sugestão aos interessados não apenas na pesquisa em si, mas também na contrapartida oferecida para aqueles com melhor desempenho, e mediante o pagamento de valores substanciais não somente para o primeiro, mas até para o quinto colocado no concurso.
Confiram as informações e mãos à obra!!!
  • Concurso Anual de Monografias sobre Direitos Autorais – Prêmio Otávio Afonso: com inscrições abertas até 28 de novembro exclusivamente pelo sistema eletrônico Salicweb, no sítio do Ministério da Cultura. Para se inscrever no concurso, o aluno deve cursar qualquer graduação superior ou pós-graduação (lato ou stricto sensu) reconhecida pelo Ministério da Educação. O tema abordado nos trabalhos deve ser ou “Direito Autoral e Concorrência” ou “Direito Autoral e Regulação Econômica”. Serão premiados cinco trabalhos inéditos que melhor representem uma contribuição original ao tema proposto, além das monografias que serão indicadas pela Comissão Julgadora como Menção Honrosa.
    A premiação será em dinheiro e nos valores de R$ 20 mil para o primeiro lugar, R$ 12 mil para o segundo, R$ 6 mil para o terceiro, R$ 3 mil para o quarto e R$ 2 mil para o quinto.
    Saiba mais no edital

Fonte: Site 'Acesso à Informação', do Ministério da Cultura (http://www.cultura.gov.br/site/2012/07/31/concurso-anual-de-monografias-sobre-direitos-autorais/).

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA: TJGO nega recurso a loja que negativou portador de deficiência mental

O desembargador Amaral Wilson de Oliveira, em decisão monocrática, negou o recurso apresentado pela Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. e manteve a determinação do pagamento de indenização por danos morais a João Pires da Silva, no valor de R$15 mil, por inscrição indevida no Serviço de Proteção ao Crédito.
O juiz concedeu a João Pires a anulação do débito e o direito à indenização por danos morais, por considerar como conduta ilícita e indevida a inscrição do nome da vítima junto ao Serasa, por ser portadora de deficiência mental e interditado. A sentença diz que a loja responde pelo dano causado, pois não analisa os documentos e dados pessoais de quem se dirige ao estabelecimento para realizar o cadastro.
Inconformada com a decisão, a Novo Mundo entrou com um recurso pedindo redução no valor estipulado para indenização, com a justificativa de inexistência de ato ilícito, por ter apenas inscrito o nome do apelado nos órgãos de proteção ao crédito, pela ausência de pagamento das prestações. Alega ainda que não houve comprovação do suposto dano.
O recurso de apelação foi negado, por considerar que a alegação da Novo Mundo não procede. No relatório, o juiz cita o artigo 944 do Código Civil, que diz que a indenização deve ser arbitrada em quantia compatível à extensão do dano à vítima e sua repercursão. O valor é fixado dentro da capacidade patrimonial das partes e grau de culpa da ré para a ocorrência do evento.

Fonte: Site de Notícias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social TJGO)
Disponível em: http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=71953.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

V1 - dicas relevantes

Prezados(as) acadêmicos(as), como bem sabem, terá início na próxima segunda-feira (24-9-2012) a aplicação das avaliações de V1. Por isso, convém ficarem atentos(as) para alguns detalhes, que vocês terão como muito úteis, não apenas agora, na V1, mas também nas provas a que serão em seguida submetidos(as), de VT e V2, sem prejuízo da sujeição eventual à 2CH ou VS, além das provas do ENADE, Exame de Ordem, Concursos Jurídicos, etc. Vejam:
  • PORTUGUÊS - tenham atenção às regras gramaticais, de acentuação, pontuação, concordância, regência, além das normas da ABNT quanto à grafia, por exemplo, relativas à correção de erros ortográficos, evitando-se a rasura por meio do uso de um traço simples sobre a palavra errada, permitindo ao examinador lê-la, escrevendo a seguir a grafia correta;
  • REDAÇÃO - adotem redação mais concisa, abordando de forma direta mas ao mesmo tempo completa o objeto arguído, abdicando dos excessos de conteúdo ou de linguagem que geralmente prejudicam a compreensão da resposta e, consequentemente, da nota;
  • ENUNCIADOS DAS QUESTÕES OBJETIVAS - leiam pausadamente os enunciados e atentem para os requerimentos negativos, em que se requer a opção errada. Do mesmo modo observem as falsas negativas, do tipo: "todas as opções abaixo estão erradas, exceto" (neste caso, o que se busca, é a certa). Em caso inverso, temos as falsas positivas: "todas as opções abaixo estão verdadeiras, salvo" (neste caso, busca-se a falsa);
  • EXPRESSÕES EXTREMISTAS ou EXCLUSIVISTAS (ABSOLUTISTAS) - NUNCA, JAMAIS, SOMENTE, SEMPRE, ABSOLUTAMENTE, EXCLUSIVAMENTE, APENAS, NECESSARIAMENTE, EM TODOS OS CASOS, etc. - termos como esses, restritivos ou ampliativos ao extremo, de caráter absoluto, geralmente são colocados para tornar errada a opção. Cuidado! Não marquem, a não ser que tenham certeza que se trata de uma exceção. Falar que tal solução jurídica será sempre de tal modo, é o mesmo que dizer que nunca haverá outra solução, ou seja, não há exceção à solução apresentada. Sabemos, porém, que o Direito é cheio de exceções, de ressalvas, o que torna perigosa a falta de atenção para a presença desses termos;
  • LEITURA ATENTA DE TODA A PROVA - sugere-se a leitura atenta de toda a prova, ainda que de maneira superficial, antes de dar início às respostas, pois principalmente em abordagem didática avaliativa continuada, é comum que o enunciado de uma questão forneça subsídio para a solução de outra, e vice-versa. É bom ficar atento!;
  • ANOTAÇÕES DE SALA DE AULA - especialmente à vista do projeto pedagógico do curso e do plano de ensino da disciplina, é prática corrente (e até esperada) do professor que direcione com mais ênfase os estudos para os conteúdos mais relevantes, os que são mais dinâmicos ou mais complexos, além de mais cobrados no Exame de Ordem, ENADE, Concursos, etc.. Assim, seu caderno apresenta-se geralmente como importante ponto de partida, definindo os principais aspectos do início dos trabalhos de estudo, que devem ser sempre acompanhados da legislação e das importantes explicações de uma boa doutrina, preferencialmente dentre as indicadas no plano de ensino.
Enfim, BONS ESTUDOS E BOA PROVA A TODOS!!!!!

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

PREPARATÓRIO OAB/ENADE 2012-2


Caros(as) acadêmicos(as), confiram a programação oficial e utilizem mais esse instrumento constituído para incrementar os resultados de seus estudos, no caso, com foco nas provas da OAB e do ENADE. NÃO PERCAM!!!!

CONFIRAM OS MATERIAIS DISPONIBILIZADOS PELOS PROFESSORES NA PÁGINA ACIMA (PREPARATÓRIO OAB/ENADE).

PROGRAMAÇÃO DA MARATONA ESPECÍFICA OAB/ENADE 2012
1ª FASE
                  DIA 15-9-2012
Total: 10 horas
C/H
DISCIPLINA
PROFESSOR
8:00
às
12:20
PREPARATÓRIO GERAL PARA ENADE – Prof. Marajá

13:30
às
17:50
13:30 – 15:30
2
Proc. Trabalho
Neival Xavier
15:30 – 15:50


15:50 – 17:50
2
Trabalho
Eder Francelino

                 
                  DIA 22-9-2012
Total: 10 horas
C/H
DISCIPLINA
PROFESSOR
8:00
às
12:20
8:00 – 10:00
2
Empresarial  
Giulliano
10:00-10:20

Intervalo
10:20 – 12:20
2
Penal
Eliane Nunes

13:30
às
17:50
13:30 – 15:30
2
Processo Penal
Tácito
15:30 – 15:50

Intervalo
15:50 – 17:50
2
Administrativo
Lauro

                  DIA 29-9-2012
Total: 10 horas
C/H
DISCIPLINA
PROFESSOR
8:00
às
12:20
8:00 – 10:00
2
Constitucional
Meyre Elizabeth
10:00-10:20

Intervalo
10:20 – 12:20
2
Tributário
 Jorge A. Bezerra

13:30
às
17:50
13:30 – 15:30
2
Civil
Paulo Sérgio
15:30 – 15:50

Intervalo
15:50 – 17:50
2
Processo Civil
Paulo Sérgio

PROVA SIMULADA – DIA 20-11-12
CERTIFICADO DE 30 HORAS EXTRA CURRICULARES – 70% DE PRESENÇA

2ª FASE
 DIA 27-10-2012
SALA
HORÁRIO
DISCIPLINA
PROFESSOR


8:00 – 9:40
D. CONSTITUCIONAL
Meyre Elizabeth
9:50 – 11:30
D. ADMINISTRATIVO
Lauro


8:00 – 9:40
D. PENAL
Eliane Nunes
9:50 – 11:30
D. CIVIL
Paulo Sérgio



8:00 – 9:40
D. TRABALHO
Neival Xavier
9:50 – 11:30
D.  EMPRESARIAL
Giulliano
11:40 – 13:20
D. TRIBUTÁRIO
Jorge A. Bezerra

MARATONA GERAL ENADE
DIA
HORÁRIO
ATIVIDADE
PROFESSOR
15-9
8:00 – 12:00
PALESTRA
Marajá
6-10
8:00 – 12:00
PALESTRA
Marará
20-10
8:00 – 12:00
PALESTRA
Cristina
10-11
8:00 – 12:00
PALESTRA
Marajá
24-11
8:00 – 12:00
CONFRATERNIZAÇÃO


BONS ESTUDOS A TODOS!!!

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio

  A  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...