O movimento Revolta do Busão, organizado em Natal, assegurou o direito de se manifestar livre e pacificamente nas marginais da BR 101, nesta quinta-feira (20).
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus impetrado por integrantes do movimento. Eles querem garantir o direito de ir e vir nas vias da cidade, com a realização de caminhadas pacíficas.
O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o novo habeas corpus no STJ foi impetrado nesta quinta-feira mesmo.
Com o pedido de liminar, o movimento – formado por estudantes universitários e cidadãos em geral – queria evitar ordens para que a polícia impedisse o direito de locomoção dos manifestantes na passeata agendada para esta quinta-feira, a partir das 17h.
“Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável, nos termos do artigo 5°, IV, XV e XVI, da Constituição Federal de 1988”, afirmou o ministro na decisão.
Para o ministro, não cabe ao Poder Judiciário impor previamente o emprego da força policial para reprimir a circulação de cidadãos que buscam o legítimo exercício da cidadania, em prol de melhorias públicas.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110116. Acesso em: 20-6-2013.
Processo de referência da notícia: HC 272607
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quinta-feira, 20 de junho de 2013
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