Os prazos para interposição de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ficaram suspensos a partir de 2 de julho, início do recesso forense, voltam a correr hoje, dia 1º de agosto. A determinação consta da Portaria 321/2012.
Convém lembrar que a causa suspensiva é diversa da interruptiva quanto aos efeitos dela decorrentes. Enquanto na interrupção todo o prazo é retomado, na sua integralidade, na suspensão apenas haverá o retorno da continuidade do prazo que eventualmente estava fluindo e foi suspenso. Com efeito, contabilizando-se, por exemplo, que no dia 2 de julho (termo a quo da suspensão) já haviam decorridos 8 dias de um prazo de 15 para recorrer, significa dizer que com a retomada desse prazo hoje (termo ad quem da suspensão), restarão 7 dias para recorrer.
Apenas para ilustrar, se fosse interruptiva a hipótese acima, os 15 dias seriam reiniciados, com curso integral novamente.
Atenção aos prazos!!!
Prof. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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