domingo, 14 de abril de 2013

CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL: Publicados os enunciados da VI Jornada de Direito Civil

Os 46 enunciados aprovados na VI Jornada de Direito Civil foram publicados, na íntegra, com as justificativas e referências aos artigos do Código Civil a que se referem, no Portal da Justiça Federal.

São dez enunciados sobre a Parte Geral do Código Civil, dez sobre Obrigações e Contratos, 13 sobre Responsabilidade Civil, sete sobre Coisas e seis sobre Família e Sucessões – do número 530 ao 575. A VI Jornada foi realizada em 11 e 12 de março deste ano, pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF).

O evento, que comemorou os dez anos de vigência do Código Civil, teve o objetivo de delinear posições interpretativas sobre o código, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir do debate entre especialistas e professores nas comissões temáticas de trabalho.

Durante a jornada, as propostas de enunciados foram submetidas às reuniões dessas comissões e, posteriormente, aprovadas em sessão plenária.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109194. Acesso em: 14-4-2013.

Alguns exemplos dos Enunciados publicados:

 
ENUNCIADO 530 – A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente


ENUNCIADO 531 – A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.
 
ENUNCIADO 532 – É permitida a disposição gratuita do próprio corpo com objetivos exclusivamente científicos, nos termos dos arts. 11 e 13 do Código Civil.
 
ENUNCIADO 533 – O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os
aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida,
seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de
procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.
 
ENUNCIADO 534 – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde
que não haja finalidade lucrativa.
 
ENUNCIADO 535 – Para a existência da pertença, o art. 93 do Código Civil não exige
elemento subjetivo como requisito para o ato de destinação.


ENUNCIADO 536 – Resultando do negócio jurídico nulo consequências
patrimoniais capazes de ensejar pretensões, é possível, quanto a estas, a
incidência da prescrição.

Confiram as explicações destes e de todos os demais Enunciados em: http://www.jf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/VI%20JORNADA1.pdf.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio

  A  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...