O segredo de justiça foi afastado em resposta a pedidos de compartilhamento de informações feitos pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo e pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3).
“Observo, inicialmente, a indevida tramitação deste inquérito sob segredo de justiça”, afirmou o ministro. “As peças existentes nos autos são acessíveis de forma geral. Isso não ocorre apenas quanto aos dados sigilosos, que, assim, precisam ficar envelopados e lacrados para acesso restrito”, afirmou o ministro.
Desmembramento
Na mesma decisão, o ministro determina o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifeste sobre o prosseguimento das investigações quanto aos deputados federais Arnaldo Jardim (PPS-SP), Edson Aparecido (PSDB-SP), José Aníbal (PSDB-SP) e Rodrigo Garcia (DEM-SP). Destaca o ministro que os três últimos deputados, mesmo afastados da função legislativa para exercer cargo público constitucionalmente permitido, permanecem com foro por prerrogativa de função, segundo precedente do STF em questão de ordem no Inquérito 777.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: Notícias STF.
Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=259450>. Acesso em: 5-2-2014.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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