quarta-feira, 13 de agosto de 2014

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: STF reconhece legitimidade do MP para atuar na defesa dos interesses das vítimas de acidentes de trânsito (DPVAT)

Por meio do voto do ministro Teori Zavascki, acompanhado por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631111, oriundo do TJGO e com repercussão geral, a Suprema Corte firmou entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT, referente à indenização de vítimas de acidentes de trânsito.
Confira abaixo a íntegra do voto do ministro Teori Zavascki sobre defesa de usuários do DPVAT pelo MP:
  • Relatório - clique AQUI
  • Voto - clique AQUI
Fonte: Notícias STF
Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=272450>. Acesso em: 13-8-2014

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

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