No dia 1-3-2018, pela primeira vez, o Tribunal de Justiça de Goiás permitiu que um estagiário do curso de Direito usasse a tribuna de uma das suas cortes para sustentação oral. O caso ocorreu na 5ª Câmara Cível após o desembargador Francisco Vildon ter deferido, nos autos, pedido feito pelo escritório G&S Advogados Associados, da capital. Paulo César Rodrigues de Faria, de 47 anos, pode, então, fazer a defesa em um agravo de instrumento envolvendo caso de relação consumerista durante 12 minutos e meio.
O estagiário, que estava acompanhado do advogado Sebastião Gonçalves da Silva, está matriculado em disciplinas do 5º ao 10º períodos, na Universidade Salgado de Oliveira (Universo). O caso ficou registrado na Ata da sessão. O desembargador Alan de Sena Conceição, também integrante da 5ª Câmara Cível, fez questão de parabenizar o estudante pela iniciativa. Paulo César contou ao Rota Jurídica que uma das matérias estudadas é Prática Jurídica II, que trata exatamente de recursos em segunda instância, como o agravo de instrumento, que defendeu e pediu o seu deferimento.
Paulo César, que também é formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Goiás na turma de 1991, disse que a emoção de ter atuado no TJGO foi muito forte. “Minha experiência serviu para quebrar paradigmas de que um estagiário serve apenas para tirar cópias e fazer serviço administrativo nos escritórios onde atuam”, afirmou.
Segundo ele, foi muito gratificante poder ter um contato mais próximo com os magistrados da corte e com o membro do Ministério Público presente à sessão, o que serviu para ampliar e muito seus conhecimentos. Ele destaca que a representante da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO também estava presente na sessão.
Além disso, o estagiário destacou a importância do caso, que abre precedente importante para os estudantes goianos. “Foi uma oportunidade única de colocar em prática o que tenho estudado, e acho que esse tipo de iniciativa servirá para que outros colegas possam fazer o mesmo”, frisa Paulo César. Ele voltou a estudar depois de 25 anos e já está inscrito na OAB-GO como estagiário desde 25 de outubro do ano passado.
Com supervisão
O presidente da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, explicou que o artigo 1º, do Estatuto da Advocacia, disciplina que é atividade privativa do advogado a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário. Apesar disso, no mesmo diploma legal, existe a previsão de que o estagiário pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regimento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. “Por isso acho que o estagiário ao subir na tribuna fez algo plenamente legal”, frisa.
Lúcio Flávio, que além de advogado é professor universitário, garante que a sustentação oral feita por um estagiário também é louvável, pois permite que o estudante pratique efetivamente os atos típicos do exercício da advocacia, profissão que irá ingressar quando terminar os estudos e for aprovado no Exame de Ordem. “A sustentação oral é mais um treinamento, objetivo do estágio, que vem agregar conhecimento e prática”, pondera.
Fonte: Rota Jurídica (Marília Costa e Silva).
Disponível em: <http://www.rotajuridica.com.br/pela-primeira-vez-o-tjgo-permite-que-estagiario-de-direito-faca-sustentacao-oral/>. Acesso em: 6-3-2018.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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