domingo, 25 de setembro de 2011

Lei Maria da Penha: audiência para renúncia de representação não pode ser determinada de ofício

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema assegura que a vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação para que tenha seguimento a ação penal.
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Monitora Kathiane

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