Em tempos de crescente preocupação com a disseminação dos valores humanos, com a solidificação inclusive da corrente que sustenta a adoção de políticas públicas que assegurem a humanização do Direito Penal, causam espécie certas situações comoventes, como a retratada na matéria veiculada no link abaixo, em que uma criança é privada do convívio materno em face da prisão de sua genitora por ocasião da prática de crime quando ainda grávida. Confira: http://www.conjur.com.br/2011-set-18/maternidade-prisao-delicada-relacao-entre-direitos-crianca-lei#autores
Lecy Barbosa
Monitora Direito Penal
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