quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Transtorno mental não autoriza prisão cautelar

 O juiz não pode decretar prisão cautelar com base em considerações abstratas, sem comprovar a existência dos requisitos e motivos que autorizam a segregação. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória a um homem preso em flagrante e denunciado por estupro tentado. A relatora do caso é a ministra goiana Laurita Vaz. Confira mais detalhes em http://www.conjur.com.br/2011-set-13/transtorno-mental-acusado-si-nao-autoriza-prisao-cautelar

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