A Revista Veja da edição de agosto de 2011 abordou notícia acerca do Projeto de Emenda à Constituição Federal (PEC) criado pelo senador Aécio Neves, que tem por escopo alterar e melhorar a tramitação das medidas provisórias (MP’s), que estão sendo tratadas de maneira aleatória pelos Presidentes da República, uma vez que para propor medida provisória fazem-se necessários os dois requisitos constitucionais, que são interesse relevante e urgência.
Descreve a reportagem que segundo o artigo 62, § 3., da Constituição Federal, as MP’s entram em vigor imediatamente, e só perdem validade se não forem aprovadas no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O fato de vigorarem de imediato constitui uma espécie de intimidação sobre o Congresso, porque as MP’s produzem efeito – há várias que criaram estatais e levaram à contratação de funcionários, por exemplo – e sua não aprovação posterior cria, na prática, uma grande confusão jurídica.
Todavia, se aprovada a PEC, as MP’s deixam de valer de imediato enquanto não passarem pelo crivo do Congresso Nacional, medida que servirá para perquirir sua admissibilidade, ou seja, verificar se obedece aos requisitos constitucionais de interesse relevante e urgência. Destarte, diferentemente do que estamos vendo atualmente, assuntos banais e corriqueiros não serão mais tratados por MP’s, já que a adoção de critérios vagos e subjetivos permitia que os vários Presidentes elegessem qualquer assunto como relevante.
A próxima questão importante exposta pelo Senador Aécio Neves acerca do tema foi o fato de as MP’s não poderem tratar de mais de um tema, para evitar o que ocorre nos dias presentes, com os chamados “contrabandos”. Seria o caso, apenas para ilustrar hipoteticamente o contexto, de uma MP sobre recursos públicos para a área da saúde conter, no meio de sua redação, um artigo versando sobre o provimento de recursos para a Copa do Brasil.
A medida provisória, dotada de força de lei, que deveria ser utilizada excepcionalmente, está tornando-se regra, e paralelamente o Congresso Nacional vê-se na tarefa de mero “carimbador” de projetos oriundos do Executivo. Pelo que consta, o Senador Aécio Neves anseia por colocar em prática a função primordial do Legislativo, a qual é legislar.
Veja mais sobre a matéria no site http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/politica-cia/acao-de-aecio-em-projeto-sobre-medidas-provisorias-melhora-a-democracia/
Monitora Raquel.
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