quarta-feira, 30 de maio de 2012

E quem disse que no Brasil não há condenações elevadas por danos morais?

Principalmente quando se compara o direito brasileiro com o norte-americano, parecem írritos, insignificantes mesmo os valores a que são condenados os autores de atos ilícitos que violem preceitos de ordem moral das vítimas.
Históricos diversos de valores módicos, aquém dos R$ 10.000,00, são raríssimos e decorrentes de circunstâncias excepcionalíssimas.
A impressão que fica, principalmente para as vítimas, é que nem sempre o melhor critério é aplicado, principalmente quando há elevada desproporção entre as partes, circunstância comum nas indenizações decorrentes de relações de consumo, em que à vítima, o consumidor, o magistrado acaba limitando costumeiramente a indenização 3, 5 ou no máximo 8 mil reais, desatento ao fato de que em muitos desses casos tal valor é ínfimo para o fornecedor, dado seu poderio econômico, funcionando a medida com um viés contrário, de estímulo à continuidade da prática proscrita.
Noutra seara, mais incomum ainda é a indenização decorrente de homicídio alcançar valores expressivos. Por isso mesmo é praticamente ímpar o caso abaixo, assim referenciado pelo STJ:

Assassino deve pagar indenização de R$ 517 mil à família da vítima

Condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, Cleber Renato Borin Ferro terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 517 mil à família da vítima. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O homicídio ocorreu em 21 de abril de 2003. A vítima, Modesto Ventura Neto, era namorado da irmã do assassino, que não se conformava com o relacionamento. O réu atirou por trás, atingindo as costas e a cabeça da vítima, que não teve qualquer possibilidade de defesa. Em seguida, o réu também tentou matar o irmão da vítima, atirando três vezes, sem, contudo, conseguir atingi-lo. Acabou acertando o rosto de sua própria irmã.

O assassino foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio. Após o trânsito em julgado da condenação penal, os pais e dois irmãos da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais e materiais. O réu foi condenado a pagar indenização por danos morais no total de 950 salários mínimos: 300 para cada um dos pais, 200 para a vítima que sobreviveu e 150 para o irmão. Não houve prova de danos materiais.

Além disso, o juiz estabeleceu que, não havendo quitação do débito em 15 dias, ficaria automaticamente determinada a incidência de multa de 10%. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou a apelação de ambas as partes.

No recurso ao STJ, o réu alegou haver concorrência de culpas e pediu a redução do valor indenizatório para o total de 200 salários mínimos, por considerar que o valor estabelecido na sentença geraria enriquecimento sem causa. Também questionou a multa de 10%.

Razoabilidade

Segundo o ministro relator, Raul Araújo, a discussão sobre a alegada concorrência de culpas envolveria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ no julgamento de recurso especial. A respeito do valor da indenização, o ministro entende que o montante fixado não se mostra exorbitante.

O relator observou que o STJ só intervém na revisão do dano moral se a razoabilidade for abandonada, resultando em valor abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido, ou ínfimo. Segundo o ministro, o montante fixado na sentença é razoável e não foge aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.

De acordo com o juiz de primeiro grau, o réu herdou parte de empresa, imóveis rurais e urbanos, além de gado e automóveis. Portanto, o ministro considerou o valor da condenação compatível com a gravidade do ato ilícito e do dano causado, com as condições econômicas das partes envolvidas e com o grau de reprovabilidade da conduta, não sendo necessária nova adequação da verba indenizatória. O réu atuou com dolo, o que torna seu comportamento particularmente reprovável.

Conversão em reais
Contudo, segundo o ministro, a indenização – fixada na apelação em 950 salários mínimos – deve ser desindexada. Na data do julgamento (25/05/2011), um salário mínimo equivalia a R$ 545, totalizando a dívida R$ 517.750. Esse é o valor a ser pago pelo réu, acrescido de correção monetária a partir da fixação, e de juros moratórios desde o evento danoso.

Quanto à multa de 10%, o ministro afirmou que ela só pode ser aplicada após a intimação do devedor, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, para o pagamento da dívida. Por essa razão, o relator afastou sua aplicação automática.


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105891.

Veja dados do processo em: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 1300187.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva.

domingo, 27 de maio de 2012

DIREITO COMPARADO: Cidade espanhola proíbe pessoas de cuspir e soltar gases em público


População de La Toba tem regras para promover civismo (foto AP)
Foto: divulgação da notícia por "a bola.pt" (http://www.abola.pt/mundos/ver.aspx?id=325218).


Enquanto por aqui discutimos os novos rumos do Código Penal, como noticiamos na postagem anterior, jornal de Portugal anuncia que o Prefeito de uma cidade espanhola decide implementar regras de convivência com fito de melhorar a postura cívica e a educação entre os cidadãos. Polêmica, a matéria será hoje abordada inclusive por jornais televisivos que serão transmitidos em canais abertos de alcance nacional.
Confira abaixo a íntegra da notícia, em português de Portugal:
"O autarca da cidade de La Toba, na zona de Guadalajara (Espanha), decidiu implementar algumas regras para melhorar o nível de civismo e de educação dos seus munícipes. Cuspir para o chão ou soltar gases em público são só algumas das novidades.
A portaria do autarca Julián Atienza foi aprovada pela Câmara Municipal e seguiu todos os trâmites para vigorar, o que causou grande polémica entre os moradores, relata o jornal 'El Mundo'.
É que além de ser proibido cuspir no chão e soltar gases em público, os munícipes tembém devem tapar a boca com a mão quando vão tossir ou espirrar, bem como afastar-se de quem está por perto.
Rapidamente, Julián Atienza veio esclarecer que as novas regras não visam a aplicação de sanções às pessoas, antes 'promover a boa educação e os valores sociais'."

Fonte: Jornal de Notícias (Portugal).
Disponível em: http://www.jn.pt/PaginaInicial/Mundo/Interior.aspx?content_id=2408009. Acesso em: 27-mai-2012.

E VOCÊ, O QUE PENSA A RESPEITO?

POSTE AQUI SUA OPINIÃO!!!!

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

STJ: Novo CP: abandono de animais é criminalizado e maus-tratos terão pena quatro vezes maior

ftp://ftp.stj.jus.br/fotos/Fotos%20do%20dia/Maio%202012/25-05-12%20Comissao%20de%20Assuntos%20Economicos%20-%20Senado%20Federal%20-%20GL/GUT_5157.JPG
A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus-tratos a animais. Nessa linha, criminalizou o abandono e definiu que os maus-tratos podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na morte do animal. O tema foi o que mais mobilizou a população a contribuir com os juristas por meio de sugestões através dos canais oferecidos pelo Senado.

Para o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, a incorporação da legislação ambiental no Código Penal, que será o centro do sistema penal brasileiro, representa um grande avanço. “Está se dando aos crimes ambientais a dignidade penal que eles merecem”.

O ministro Dipp avaliou que o aumento das penas é necessário e que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) acabou sendo aperfeiçoada pela comissão. “O aumento de pena não é suficiente para atemorizar quem pratica um crime ambiental, mas a lei ambiental estava defasada neste ponto”.

Os juristas tiveram o cuidado de preservar praticamente todas as conquistas da Lei de Crimes Ambientais, de 1998. O aumento das penas faz com que a maioria das condutas saiam da competência do juizado especial, que julga crimes cuja pena máxima é de até dois anos.

De acordo com a proposta, “abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade” deixa de ser contravenção e passa a ser considerado crime. A pena será de um a quatro anos e multa.

Tráfico

O tráfico de animais teve pena dobrada. Com a nova redação, constitui crime “importar, exportar, remeter, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em cativeiro ou depósito, transportar, trazer consigo, guardar, entregar a comércio ou fornecer, sem autorização legal regulamentar, ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, incluídos penas, peles e couros.

A pena mínima, que é atualmente de um ano, passa para dois. A máxima, hoje em três anos, passa para seis anos e multa. Se a conduta visar ao lucro, a pena pode ser aumentada de um sexto a dois terços. Se for o caso de tráfico internacional, a pena será aumentada de um terço a dois terços – podendo chegar a até 10 anos.

Já a introdução de espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, que pode resultar em graves danos à fauna e à flora nativa, teve pena aumentada de três meses a um ano para prisão de um a quatro anos.

Maus-tratos O crime de maus-tratos teve especial atenção da comissão. Foi definido como “praticar ato de abuso, maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos”. A pena, que é hoje de três meses a um ano, passa a ser de prisão de um a quatro anos e multa.

Nesse tipo penal também poderão incorrer as pessoas que realizarem experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, “ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.

A proposta da comissão ainda prevê hipóteses graves de maus-tratos a animais, como as que acontecem em rinhas de aves e de cachorros. No caso de ocorrência de lesão grave permanente ou mutilação do animal, a pena será aumentada de um sexto a um terço. Se os maus-tratos resultam na morte do animal, a pena é aumentada da metade – podendo ir de três a seis anos.

Proteção da flora

Quanto à proteção da flora, os juristas mantiveram a pena para quem danifica ou impede a regeneração natural de floresta, mata ou selva em área considerada preservação permanente ou utilizá-la com infringência das normas de proteção (um a três anos ou multa). Caso a vegetação esteja situada em uma unidade de conservação, a pena máxima foi reduzida de cinco para quatro anos. A mínima foi mantida em um ano. A ideia da comissão é permitir a substituição de pena.

Um dos artigos incluídos no novo Código Penal trará proteção à vegetação de restingas e caatingas, que se igualam à madeira de lei quanto à proibição de corte e de transformação desses materiais em carvão (artigo 45 da Lei 9.605/98). Já a receptação de madeira, carvão ou lenha ilegal (artigo 46) teve a pena aumentada quatro vezes: de seis meses a um ano para um a quatro anos.

Poluição

O tipo descrito no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais teve a pena aumentada de seis meses a um ano para um a três anos. A conduta é “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes”.

A comissão de juristas segue em reunião na tarde desta sexta-feira (25). Ainda haverá a análise dos crimes patrimoniais, hediondos, militares, de intolerância, de responsabilidade e da Lei 7.805/89 (lavra de minerais), além do tema prescrição.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105849).


Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

quinta-feira, 17 de maio de 2012

PROGRAMAÇÕES: X Semana de Prática Jurídica, XII Jornada Científica e III Mostra de Trabalhos de Conclusão de Curso de Direito - UNIVERSO



UNIVERSO
Universidade Salgado de Oliveira


Campus Goiânia
PROGRAMA DE PESQUISA
ÁREA JURÍDICA – GESTÃO DO CURSO DE DIREITO
UNIVERSO CIENTÍFICO E CULTURAL
“DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE”
Programação da
XII Jornada Científica e III Mostra de Trabalhos de Conclusão de Curso
Direito- UNIVERSO Goiânia



Programação Definitiva dos Trabalhos aprovados
Local da apresentação: Sala 502 – D  (Pós-graduação)
Data
Turno
Curso(s)
Programação
21/5
Matutino
Direito
7:30 – Registro dos ouvintes.
07:40 – 08:10 – Abertura. Direitos Humanos e Meio Ambiente. Profª. Ma. Wérika S. Lopes S. Moura – Gestora do Curso de Direito.
08:10 – 09:10 – Painel 1 -  Projeto Reciclando com Garrafas PET. Autores: Arilma de Souza Braga, Maíra Arantes, Marília Cristiane da Mota, Fabíola Rosa S. Fernandes, Lillian Cintra Amorim Fonseca, Senicleide Gonçalves de Lima Campos, Eliana Silva Reis Pires e Érika Vieira Quirino dos Santos. Orientadora: Profª. Ma. Meyre Elizabeth Carvalho Santana.
09:10 – 09:30 – Painel 2 – Uso do Etilômetro na dosagem da alcoolemia. Autoras: Adienis Paulino de Queiroz Faria, Fernanda da Rocha Botelho, Israel Rodrigues Silva e Helen Rúbia Pereira. Orientador: Profº. Me. Leonardo Mendes.
09:30 – 09:40 - Intervalo.
09:40 – 10:00 – Painel 3 – Crimes Ambientais: sintonia entre o homem e o meio ambiente. Autora:Gabriela Fernandes Alves Franco. Orientadora: Profª. Ma. Delaine de Sousa Silva Álvares.
10:00 – 10:15 – Painel 4 – Reciclagem. Autores: Marcos Antônio e outros. Orientadora: Profª. Ma. Meyre Elizabeth Carvalho Santana.
10:15 – 10:30 -  Painel 5 – Universo Sustentável. Autora:Jane Cristina Heiderick Okmoto. Orientadora: Profª. Ma. Meyre Elizabeth Carvalho Santana.
10:30 – 10:45 – Painel 6 – Calçadas Sustentáveis. Autora: Caroline Nogueira Santos. Orientadora: Profª. Ma. Meyre Elizabeth Carvalho Santana.
10:45 – 11:00 – Painel 7 - A ecologia sob a ótica do Poder Legislativo. Tatiana Amaral. Orientadora: Profª. Ma. Meyre Elizabeth Carvalho Santana.

Direito
Exposição de banners. Sala 502 D e Saguão do Núcleo de Prática Jurídica.
1 - Uso do Etilômetro na dosagem da alcoolemia. Autores: Adienis Paulino de Queiroz Faria, Fernanda da Rocha Botelho, Israel Rodrigues Silva, Helen Rúbia Pereira e Valéria Maria Ribeiro Peixoto. Orientador: Profº. Me. Leonardo Mendes.
2 – Comprovação pericial dos níveis de alcoolemia. Autores: Evanita de Araújo Pereira, Gleidy Souza Pereira, Igor Camargos Kobayashi, Marleide Rita dos Anjos, Sandra Gonçalves Leão, Walesany Maria Rodrigues Chaveiro. Orientador: Profº. Me. Leonardo Mendes.
3 – Cúpula da Terra. Rio + 20. Autor: Profº. Me Elder Antônio Lunardi.
4 – Proteja o Planeta Terra. Rotary Club 24 de Outubro. Representante: Profª. Ma. Wérika Souza Lopes Sant’Anna de Moura.
Noturno
Direito
19:00 – 19:40 – Painel 8 – Sustentabilidade nas relações empresariais. Um desafio ao setor produtivo face ao novo mercado consumidor. Autores: Hitler Branham Graciano Silva e Profº. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva.
19:40 – 20:20 – Painel 9 – Análise Bullying: Aspectos Sociológicos e Jurídicos. Autora: Profª. Ma. Delaine de Sousa Silva Álvares.
20:20 – 20:30 - Intervalo
20:30 – 20:50 – Painel 10 – Lei Maria da Penha: Aplicação da violência de gênero aos casos concretos. Autora: Kamila Alves de Oliveira. Orientadora: Profª. Ma. Delaine de Sousa Silva Álvares.
20:50 – 21:10 – Painel 11 –  Delinquência Juvenil e as torcidas organizadas de Goiânia. Autores: Isabella Cristina R. Araújo, Guilherme Barcelos Garcês, Priscilla Trajano de Melo Camilo e Tamis Rosa Custódio. Orientadora: Profª. Ma. Delaine de Sousa Silva Álvares.
20:10 – 21:30 – Painel 12  - A investigação policial nos crimes de homicídio doloso na cidade de Aparecida de Goiânia – métodos, técnicas e procedimentos adotados. Autor: Warlley Duarte. Orientadora: Profª. Ma. Delaine de Sousa Silva Álvares.




Data
Turno
Curso(s)
Programação
22/5
Matutino
Direito
08:00 – 08:50 – Painel 13 – Teia da Paz na Cúpula dos Povos. Novos paradigmas de sociedade. Autora: Profª. Dra. Rosa Maria Viana.
08:50 – 09:20  - Painel 14 - Projeto de pesquisa do Programa de Iniciação Científica – PIC e DGP: Valorização do docente de curso superior em Direito na realização de educação jurídica de qualidade e dignidade da pessoa humana. Autores: Darlan Amorin de Abreu, Diegon Fietz, Gislaine Ferreira Felisbino, Leonardo Soares de Assunção, Letícia Gonzaga Jayme e Rogério Santos Junqueira. Orientadora: Ma. Wérika S. Lopes S. de Moura.
09:20 – 09:40 Painel 15  - Função social da empresa e direitos humanos. Autor: Dhiego Augusto G. V. Cassimiro. Orientadora: Profª. Ma. Eliane Simonini Baltazar.
09:40 – 09:50 - Intervalo
09:50 – 10:20 – Painel 16 - Projeto de pesquisa do Programa de Iniciação Científica – PIC e DGP: Tutela constitucional das unidades de conservação da natureza e o novo Código Florestal. Autores: Amanda Nascimento Moura, Jordana de Araújo, Marcus Vinícius Amorim Santos, Adsson Pereira e Wendel Santos Chaves e Silva. Orientadora: Ma. Wérika S. Lopes S. de Moura.
10:20 – 10:40 – Painel 17 – Direitos Humanos, cidadania e inclusão social: os direitos dos portadores de transtorno de déficit de atenção/hiperatividade (TDAH) e dislexia. Autores: Gislaine Ferreira Felisbino e Carlos Raniel da Silva. Orientadora: Profª. Ma. Ysabel Del Carmen Barba Balmaceda.
10:40 – 11:00 – Painel 18  - A função social da empresa e direitos humanos. Autoras: Camilla Correia Vecchi e Tathiane Carla Uchôa. Orientadora: Profª. Ma. Eliane Simonini Baltazar.
11:00 - Encerramento


PROGRAMAÇÃO DA X SEMANA DE PRÁTICA JURÍDICA
DIA 21-5-2012 – SEGUNDA-FEIRA
Período
Expositor
Tema
Horário
Sala/turma
1.
Isabel Balmaceda
O sujeito de Direito e o início da personalidade
7:30 – 10:00
501 C – M1
18:30 – 21:00
402 C – N2
Djalma
Estrutura e organização do Poder Judiciário
7:30 – 10:00
502 C – M2
Augusto Goyano
O uso do pronome relativo na área jurídica
7:30 – 9:10
503 C – M3
Eder Francelino
Dano moral e material nas relações afetivas
20:10 – 22:00
201 C – N1
Sebastião Adilson Brandão
Ética no Direito
20:10 – 22:00
403 C – N3
Colombo
Noções da petição inicial
18:30 – 21:00
408 B – N5
Lívia
O uso de charges no ENADE
19:20 – 21:00
502 C – N6
José Batista
Concepções e implicações jurídico-filosóficas a partir do acórdão do STF sobre aborto de anencéfalos
20:10 – 22:00
502 C – N8
2.
Antônia Lourdes
Atividade prática – Análise de casos jurídicos
9:10 – 11:50
307 C – M2
18:30 – 21:00
103 B – N2
Sebastião Adilson Brandão
Ética no Direito
7:30 – 9:10
312 C – M4
18:30 – 20:10
203 B – N5
Marajá
Direito indígena brasileiro: da chegada dos europeus ao “Estatuto do índio”
19:20 – 21:00
105 B
Margareth Estrela
Rio + 20 – histórico e perspectivas do Direito Ambiental
18:30 – 21:00
107 B – N4
3.
Palestrante Sr. Gilberto Reis (Profa. Tatiana Diesel)
Empresa Brasilway e seu produto, além do networking
8:20 – 11:00
301 C – M1
18:30 – 21:00
405 C – N1
Cecília
Dicas sobre o Exame de Ordem
8:20 – 11:00
302 C – M2
Marcus Antônio
Mercado de Capitais
8:20 – 11:00
303 C – M3
Dalba
Princípios Trabalhistas
20:10 – 22:00
406 C – N2
Delaine
Reflexões acerca da obra de Leonardo Boff: saber cuidar da ética do humano
18:30 – 21:00
407 C – N3
Gleyzer
Das ações indenizatórias – ocorrência, princípios e formalização
20:10 – 22:00
408 C – N4
Paulo Henrique
Da possibilidade de reconhecimento de casamentos homoafetivos em países estrangeiros
18:30 – 20:10
106 B – N6
20:10 – 22:00
405 B – N7
4.
Sibele
Prerrogativas do Ministério Público e o cotidiano de uma promotoria de justiça
9:10 – 11:00
205 C – M1
Meyre Elizabeth
O Ministério Público e suas atribuições
9:10 – 11:00
101 D – M2
Otávio
Execução fiscal
20:10 – 22:00
301 C – N1
18:30 – 20:10
302 C – N2
Tácito
O Princípio do nemo tenetur se detegere e suas implicações no processo penal (produção de provas contra si)
18:30 – 20:10
305 C – N3
5.

Carlos Márcio
Júri Simulado
7:30 – 11:00
306 D – M1 e M2
18:30 – 22::00
201 C - N1 e N2
Giulliano
O ENADE e sua importância discente, docente e institucional (MATERIAL - https://skydrive.live.com/redir?resid=86E11F83D29110F5!220)
20:10 – 22:50
203 C
Deusa
Mandado de Segurança em matéria relativa a direitos fundamentais
20:10 – 22:50
204 C – N4
6.
Leonardo Mendes
Abortamento de anancefálicos: questão bioética e médico legal
7:30 – 9:10
303 D
Péricles Bueno
A sustentabilidade e o protocolo de Quioto
20:10 – 22:00
401 D – N1
18:30 – 20:10
402 D – N2
Maria de Jesus
Aspectos práticos em ações de alimentos
20:10 – 22:00
303 D – N3
7.


Carlos Rúbens
O novo Código de Processo Civil
9:10 – 11:00
304 D – M1
Antônia Lourdes
Atividade prática – análise de casos jurídicos
7:30 – 9:10
204 D
Sílvio Araújo
Denúncia – elementos essenciais
20:10 – 22:00
301 D – N1
José Hendrigo
Recursos Trabalhistas
18:30 – 21:00
302 D – N2
8.

Tácito
O Princípio do nemo tenetur se detegere e suas implicações no processo penal (produção de provas contra si)
20:10 – 22:00
201 D – N4
Palestrante Dra. Carolina Castro Silva (Prof. Helcio)
Métodos de resolução de conflitos: Conciliação, mediação e arbitragem
7:30 – 9:10
302 D – M2
Suetone
Direito de Sucessões – partilha de bens
18:30 – 20:10
206 D – N1
20:10 – 22:00
207 D – N2
9.
Palestrante Dra. Carolina Castro Silva (Prof. Helcio)
Métodos de resolução de conflitos: Conciliação, mediação e arbitragem
18:30 – 21:00
105 D – N1
Rosana Perillo
Proteção contratual no CDC
18:30 – 20:10
106 D – N3
10.
Paulo Henrique
Da possibilidade de reconhecimento de casamentos homoafetivos em países estrangeiros
9:10 – 11:00
102 D – M1
7:30 – 9:10
104 D – M2
Vânia
Elaboração de peças processuais trabalhistas – parte prática
20:10 – 22:00
102 D – N1
Carlos Alberto
Recursos no CPC
20:10 – 22:00
104 D
22-5-2012 – TERÇA-FEIRA
Período
Expositor
Tema
Horário
Sala/turma
1.
Rosa Viana
A cúpula dos povos e direitos humanos: o que fazer pela vida
7:30 – 9:10
501 C – M1
9:10 – 11:00
503 C – M3
18:30 – 20:10
501 C – N1
Cavalcante
A estrutura e organização do poder judiciário
7:30 – 9:10
502 C – M2
18:30 – 20:10
402 C – N2
Lívia
O uso de charges no ENADE
7:30 – 9:10
511 C – M4
Izabel Antonieta
Petição Inicial com foco para exame da ordem
7:30 – 10:00
407 D – M5
Eli Falanque
Regras do novo acordo ortográfico
18:30 – 20:10
502 C – N8
2.
Antônia Lourdes
Atividade prática – análise de casos jurídicos
8:20 – 11:00
306 C – M1
Marajá
Direito indígena brasileiro: da chegada dos europeus ao “Estatuto do índio”
7:30 – 11:00
308 C – M3
18:30 – 22:00
101 B – N1
Margareth Estrela
Rio + 20 – Histórico e perspectivas do direito ambiental
18:30 – 21:00
203 B – N5
3.
Cecília
Dicas sobre o exame de ordem
9:10 – 11:00
301 C – M1
18:30 – 21:00
306 B – N5
Dalba
Princípios trabalhistas
7:30 – 9:10
402 C – M4
20:10 – 22:00
405 B – N7
Eder Francelino
Dano moral e material nas relações afetivas
21:10 – 22:50
106  - N6
4.
Palestrante: Pablo Honorato (Profa.Gabriela)
Conflitos entre princípios constitucionais e suas possíveis soluções
7:30 – 9:10
205 C – M1
Olinto
Tópicos gerais sobre importação e exportação
18:30 – 20:10
301 C – N1
20:10 – 22:00
302 C – N2
Giulliano
O ENADE e sua importância discente, docente e institucional (MATERIAL - https://skydrive.live.com/redir?resid=86E11F83D29110F5!220)
20:10 – 22:00
305 C – N3
Otávio
Execução Fiscal
18:30 – 20:10
307 C – N4
Rodrigo Dias Fonseca
Aviso Prévio: Nova regulamentação
20:10 – 22:00
404 B
5.
Giulliano
O ENADE e sua importância discente, docente e institucional (MATERIAL - https://skydrive.live.com/redir?resid=86E11F83D29110F5!220)
7:30 – 10:00
306 D – M1
Denise Pinheiro
Lei Maria da Penha e sua aplicabilidade atual
9:10 – 11:00
403 D – M2
Meyre Elizabeth
O impeachment no Direito Brasileiro
20:10 – 22:00
201 C – N1
Carlos Rubens
O novo Código de Processo Civil
20:10 – 22:50
204 C – N4
6.
Palestrante: Dra. Sandra Regina Campos (Eliane Nunes)
As infrações nos juizados criminais
9:10 – 11:00
303 D – M1
Palestrante: Dra. Sandra Regina Campos (Eliane Nunes)
As infrações nos juizados criminais
7:30 – 9:10
305 D – M2
Palestrante: Brasílio Caldeira Brant (Eliane Nunes)
Fundamentos da Perícia papiloscópica e retrato falado
20:10 – 22:00
402 D – N2
Gener
Hipóteses de quebra de sigilo bancário
20:10 – 22:00
401 D – N1
Péricles Bueno
A sustentabilidade e o protocolo de Quioto
20:10 – 22:00
303 B – N3
7.
Igor Isaac
Lei n. 11.340/06 – Lei Maria da Penha
7:30 – 9:10
304 D – M1
Sílvio Araújo
Denúncia: elementos essenciais
20:10 – 22:00
302 D – N2
18:30 – 20:10
204 D – N3
Paulo Sérgio
A advocacia contemporânea e seus desafios
18:30 – 20:10
201 D – N4
8.
Rodrigo Lustosa
As prisões processuais após a entrada em vigor da Lei n. 12.403/11
9:10 – 11:00
206 D – M1
Suetone
Direito de sucessões – partilha de bens
9:10 – 11:00
302 D – M2
Denise
Lei Maria da Penha e sua aplicabilidade atual
18:30 – 20:10
206 D – N1
Dalba
Princípios Trabalhistas
18:30 – 20:10
207 D – N2
9.
Giulliano
O ENADE e sua importância discente, docente e institucional (MATERIAL - https://skydrive.live.com/redir?resid=86E11F83D29110F5!220)
10:10 – 11:50
103 D – M1
Neival Xavier
Prática trabalhista: da entrevista ao ajuizamento da reclamação trabalhista
20:10 – 22:50
105 D – N1
Carlos Alberto de Sousa
Recursos no CPC
18:30 – 21:00
107 D – N2
Leonardo Bezerra
Transformação social e holding
21:10 – 22:50
106 D – N3
10.
Jorge Antônio Bezerra
Técnica de defesa fiscal-tributária
20:10 – 22:00
102 D – N1
23-5-2012 – QUARTA-FEIRA
Período
Expositor
Tema
Horário
Sala/turma
1.
Sebastião Adilson Brandão
Ética no Direito
7:30 – 9:10
511 C – M4
José Batista
Concepções e implicações jurídico filosóficas a partir do acórdão do STF sobre aborto de anancefálicos
7:30 – 9:10
407 D – M5
Djalma
Responsabilidade civil – Teoria geral – Noções Básicas
18:30 – 21:00
403 C – N3
Lívia
O uso de charges no ENADE
18:30 – 20:10
406 B – N4
20:10 – 22:00
408 B – N5
Walter Silva
O julgamento segundo a concepção hebraica
18:30 – 21:00
502 C – N6
2.
Eurípedes
Relações internacionais e crise de 2008
8:20 – 11:00
306 C – M1
Marajá
O direito indígena brasileiro: da chegada dos europeus ao Estatuto do Índio”
7:30 – 11:00
307 C – M2
Antônia Lourdes
Atividade prática – análise de caso jurídico
7:30 – 10:00
312 C – M4
José Batista
Concepções e implicações jurídico filosóficas a partir do acórdão do STF sobre aborto de anancefálicos
18:30 – 20:10
101 B – N1
Elder Lunardi
Meio Ambiente e interesses difusos – cultura – art. 215 CF – Caso concreto
18:30 – 21:00
103 B – N2
Margareth Estrela
Rio + 20 – histórico e perspectivas do Direito Ambiental
18:30 – 21:00
105 B – N3
Delaine
Reflexões acerca da obra de Leonardo Boff: saber cuidar da ética do humano
18:30 – 21:00
107 B – N4
Cristina
O uso da charge no ENADE
20:10 – 22:00
205 B – N6
3.
Dalba
Princípios trabalhistas
7:30 – 9:10
302 C – M2
José Antônio Cavalcante
Fatores reais de poder segundo Lassale
7:30 – 9:10
303 C – M3
Cecília
Dicas sobre o exame de ordem
9:10 – 11:50
402 C – M4
Gleyzer
Das ações indenizatórias – ocorrência, princípios e formalização
18:30 – 20:10
405 C – N1
20:10 – 22:00
407 C – N3
Wander
Investimento externo direto
18:30 – 21:00
408 C – N4
Marcus Antônio
Mercado de Capitais
18:30 – 21:00
306 B – N5
4.
Palestrante: Dr. Múcio de Pina Amorim (profa. Eliane Simonini)
Contrato de trabalho do atleta profissional
9:10 – 11:00
101 D – M2
Giulliano
O ENADE e sua importância discente, docente e institucional (MATERIAL - https://skydrive.live.com/redir?resid=86E11F83D29110F5!220)
18:30 – 20:10
307 C – N4
5.
Giulliano
O ENADE e sua importância discente, docente e institucional (MATERIAL - https://skydrive.live.com/redir?resid=86E11F83D29110F5!220)
7:30 – 10:00
403 D – M2
Izabel Antonieta
Petição Inicial com foco no Exame de Ordem
18:30 – 20:10
202 C – N2
Meyre Elizabeth
O impeachment no Direito Brasiliero
20:10 – 22:50
203 C
6.
Leonardo Mendes
Abortamento de anancéfalos: questão bioética e médico legal
7:30 – 9:10
305 D – M2
7.
José Hendrigo
Recursos Trabalhistas
7:30 – 10:00
204 D – M23
Paulo Sérgio
A advocacia contemporânea e seus desafios
10:10 – 22:00
301 D – N1
José Carlos de Oliveira
Cautelaridade e satisfatividade – diferenças substanciais entre as medidas cautelares e os provimentos antecipatórios dos efeitos da tutela
18:30 – 20:10
204 D – N3
8.
Rodrigo de Silveira
O novo Código de Processo Civil: perspectivas
7:30 – 9:10
206 D – M1
Palestrante: Dra. Grace Stephanie Carvalho Santana (Eliane Simonini)
Controle interno dos Tribunais de contas dos municípios
20:10 – 22:00
201 D – N3
9.
Vânia
Elaboração de peças processuais trabalhistas – parte prática
7:30 – 10:00
103 D – M1
Palestrante: Prof. Júlio Anderson (Alessandra Nardini)
Crimes contra a ordem tributária
7:30 – 10:00
105 D – M2
Giulliano
O ENADE e sua importância discente, docente e institucional (MATERIAL - https://skydrive.live.com/redir?resid=86E11F83D29110F5!220)
10:10 – 11:50
105 D – M2
Rosana Perillo
Proteção contratual no CDC
18:30 – 22:00
107 D – N2
10.
Sílvia Lacerda
O ato infracional e as políticas públicas
9:10 – 11:00
102 D – M1
7:30 – 9:10
104 D – M2
Rosana Perillo
Proteção contratual no CDC
20:10 – 22:00
104 D – N2
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio

  A  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...