terça-feira, 15 de maio de 2012

CNH: direito do condutor ou concessão do Estado?

Segundo um psiquiatra ouvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), CNH é concessão do Estado e não um direito do condutor.
O representante da Associação Brasileira de Psiquiatria, Antônio Geraldo da Silva, criticou hoje (14), durante Audiência Pública sobre a Lei Seca realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a publicidade que incentiva o consumo de bebidas alcoólicas nos meios de comunicação brasileiros. Para ele, são “campanhas de promoção ao alcoolismo” e um atentado à saúde pública.
“Abuso de álcool é a quarta causa de incapacitação no mundo. Isso é um fato, é uma evidência científica. Por isso, toda restrição possível ou cabível ao uso do álcool deve existir. Sou médico e trabalho diuturnamente há 25 anos e digo que a Lei Seca é um exemplo de política pública baseada em evidências”, afirmou Antônio Geraldo da Silva.
O psiquiatra defendeu que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja confiscada pelo Estado em caso de embriaguez ao volante. “O desafio futuro é modificar a percepção dos juristas e das Cortes de que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é um direito, é uma concessão do Estado. E sendo concessão do Estado, ela pode ser concedida e cassada por mau uso”, defendeu.
O psiquiatra citou estudos a respeito das vítimas dos acidentes de trânsito provocados por uso de álcool. Tais estudos apontam que 44% dos mortos nos acidentes provocados por embriaguez ao volante são “os outros”. Desse total, 7% são motoristas dos veículos nos quais os condutores alcoolizados colidiram; 22% são passageiros que estavam nos carros dos motoristas alcoolizados; 13% são pedestres; e 2% são ciclistas.
O Brasil é o líder mundial em acidentes de trânsito nas estradas, alertou o psiquiatra. “De 1999 a 2006, foram registradas 172 mil mortes por acidentes de trânsito apenas nos locais dos acidentes, sem contar as mortes ocorridas nos hospitais. Nos Estados Unidos, são registradas 6,5 mortes por mil quilômetros de rodovia. No Canadá, 3,3 e no Brasil são 106 mortes por mil quilômetros de rodovia”, afirmou.

Fonte: Imprensa - Notícias STF
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207422.

E você, o que acha dessa abordagem? Manifeste sua leitura crítica do caso nesse espaço, que também É SEU!!!

Prof. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva.

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