A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de habeas corpus feito em favor do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso desde o último dia 20 por suspeita de destruição de documentos referentes à operação Lava Jato, da Polícia Federal.
O habeas corpus foi impetrado contra ato de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia negado liminar em habeas corpus semelhante. Ao decidir, a ministra Regina Helena Costa ressaltou que o STJ possui entendimento pacificado no sentido de não admitir habeas corpus contra decisão de segunda instância que apenas negou liminar, sem ter havido julgamento do mérito do pedido.
Segundo a ministra, esse entendimento só é afastado, em caráter excepcional, “quando evidenciada a presença de flagrante ilegalidade”.
De acordo com a relatora, uma vez que não ficou configurado manifesto constrangimento ilegal merecedor de reparação, capaz de justificar o excepcional cabimento do pedido, “o indeferimento liminar da impetração é medida que se impõe, sob pena de supressão de instância”.
Pedidos
No habeas corpus, a defesa do ex-diretor requereu, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que Paulo Roberto Costa fosse colocado em liberdade e para que o juízo de primeiro grau se abstivesse de decretar nova prisão preventiva pelas mesmas razões.
Alegou que, após a prisão de Costa, sua casa, o escritório, a residência de suas filhas e de familiares foram vistoriados, não havendo outras buscas a serem realizadas, nem prova a ser colhida.
Subsidiariamente, pleiteou a concessão de prisão especial e a manutenção do paciente na cidade do Rio de Janeiro, local onde residem seus advogados e familiares, bem como a adoção de medida cautelar alternativa à prisão.
Para a defesa, a transferência de Paulo Roberto Costa para Curitiba é ilícita e viola o disposto no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. O ex-diretor foi preso no Rio de Janeiro e posteriormente transferido para Curitiba pela Polícia Federal, que centraliza as investigações da operação Lava Jato.
Citando vários precedentes, a ministra Regina Helena Costa reiterou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, não cabe habeas corpus contra decisão denegatória de liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. Assim, o STJ nem sequer irá analisar o mérito do pedido.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113880>. Acesso em: 30-3-2014.
Processo de referência da notícia: HC 291013
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
Páginas
- Início
- TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
- MONITORIA
- MATERIAIS DIDÁTICOS
- XVI Semex e X Jornada Científica
- PESQUISA CIENTÍFICA - Portal de Periódicos CAPES (orientações)
- MARATONA - ENADE 2019-1
- PROFESSORES (nomes e currículo 'lattes')
- CORONAVÍRUS (SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS): materiais e tarefas para as atividades on line
- DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
- ENADE
domingo, 30 de março de 2014
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Relatora rejeita pedido de habeas corpus para ex-diretor da Petrobras
DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na ...
-
Os professores Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e Esp. Helcio Castro e Silva participaram do 5. Congresso TMA Brasil de Reestrutur...
Nenhum comentário:
Postar um comentário