segunda-feira, 24 de março de 2014

DIREITOS HUMANOS: Justiça Federal decide que FGTS pode ser usado para pagar pensão alimentícia

Conforme notícia veiculada recentemente em diversos meios jornalísticos, no último dia 13-3-2014 a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao Conselho da Justiça Federal (CJF), decidiu que o trabalhador pode usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar obrigação decorrente de pensão alimentícia.

Apesar de ter parecido algo inédito, segundo o teor das divulgações, trata-se de orientação já até pacífica no STJ, como se verifica no aresto seguinte:

"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ
DE LEVANTAMENTO DE VALORES DE CONTA VINCULADA AO PIS. TITULARIDADE
DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à possibilidade de a Justiça estadual autorizar o levantamento de valores de conta vinculada ao FGTS para o pagamento de obrigação alimentar do titular, daí decorrendo, por imperativo lógico, que também o é para expedir alvará de levantamento de conta vinculada ao PIS 2. Recurso ordinário desprovido." (STJ, 3. Turma, RMS 36105/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 24-5-2013).
 
Pelo visto, por mais interessante que seja, não é tão nova assim a notícia.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

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