O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), levará a julgamento, nesta quarta-feira (12), dois recursos
especiais que discutem o sistema scoring – a pontuação usada
por empresas para decidir se darão ou não crédito a consumidores. Os
recursos foram afetados como repetitivos, de acordo com o artigo 543-C
do Código de Processo Civil. Há cerca de 200 mil processos sobre o mesmo
tema aguardando a decisão do STJ.
A prática de scoring é comum no mercado de crédito. Trata-se
de uma nota atribuída aos consumidores por empresas especializadas, com
base em informações sobre sua capacidade de honrar compromissos
financeiros. A nota é formada a partir de dados colhidos nas
instituições de proteção ao crédito.
É com base nesse número que as companhias decidem se vendem ou não um
produto a prazo para o consumidor, ou se concedem ou não linhas de
crédito. A questão levantada nos recursos submetidos ao STJ é se essa
prática viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e se causa dano moral indenizável.
Em novembro do ano passado, o ministro Sanseverino determinou a
suspensão do trâmite de todas as ações judiciais sobre a legalidade do scoring até o julgamento dos recursos repetitivos.
Audiência pública
O tema foi discutido em audiência pública promovida pelo STJ em
agosto deste ano. Foram habilitadas 21 pessoas físicas e jurídicas,
entre elas representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do
Ministério Público, da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, da
Federação Brasileira de Bancos e de diversas entidades de defesa dos
direitos dos consumidores.
As apresentações foram feitas em quatro painéis, divididos entre entidades a favor e contra o sistema scoring.
Para aqueles que são contra o sistema, a falta de transparência da
ferramenta é o maior problema atual desse modelo de avaliação de
crédito.
Segundo eles, o sistema tira do cidadão o direito à ampla defesa e ao
contraditório, pois lhe nega um benefício sem explicar que critérios e
informações deram fundamento à negativa.
Os que são a favor acreditam que avaliar de modo seguro a qualidade
do tomador é uma forma de tornar o crédito mais barato, sobretudo nas
modalidades mais populares, como o crédito direto por meio de carnês ou
cheques pré-datados.
Para eles, marginalizar o scoring significaria dificultar o
crédito direto e favorecer as administradoras de cartões de crédito.
Isso limitaria a livre iniciativa, a liberdade de contratar e a
autonomia da vontade.
A sessão de julgamentos da Segunda Seção tem início às 14h.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Segunda-Se%C3%A7%C3%A3o-decide-nesta-quarta-%2812%29-se-scoring-de-cr%C3%A9dito-viola-direito-do-consumidor>. Acesso em: 12-11-2014.
Processos de referência da notícia:
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 12 de novembro de 2014
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