Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou habeas corpus a um homem que tentava trancar ação penal por
violação de domicílio. Ele foi acusado de invadir o gabinete de um
delegado de polícia durante manifestação.
O caso aconteceu na cidade de Chapecó (SC). De acordo com a defesa,
vários populares, insatisfeitos com o andamento das investigações sobre a
morte de um vereador, foram à delegacia e cobraram a presença do
delegado de plantão. Como ele se recusou a recebê-los, os manifestantes
invadiram o gabinete.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a invasão de
repartição pública não caracterizaria o crime previsto no artigo 150 do
Código Penal, mas seria conduta atípica. Além disso, sustentou que o réu
estaria exercendo seu direito de manifestação perante uma autoridade
pública.
Conceito de casa
O relator, ministro Jorge Mussi, negou o pedido. Segundo ele, o
gabinete do delegado também está abrangido no conceito de casa para fins
penais, nos termos do artigo 150, parágrafo 4º, III, do Código Penal.
“O bem jurídico tutelado com a norma incriminadora prevista no artigo
150 do Código Penal é a liberdade individual, protegendo-se a
intimidade das pessoas quando se encontram em suas casas ou nos seus
locais de trabalho, impedindo que terceiros ingressem ou permaneçam em
tais ambientes sem autorização”, disse.
Para Mussi, o entendimento contrário implicaria a ausência de
proteção à liberdade individual de todos aqueles que trabalham em
prédios públicos.
“O serviço público ficaria inviabilizado, pois bastaria que um cidadão
ou que grupos de cidadãos desejassem manifestar sua indignação ou
protestar contra determinada situação para que pudessem ingressar em
qualquer prédio público, inclusive nos espaços restritos à população,
sem que tal conduta caracterizasse qualquer ilícito, o que, como visto,
não é possível à luz da legislação penal em vigor”, concluiu o relator.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Manifestante-que-invadiu-gabinete-de-delegado-vai-responder-por-viola%C3%A7%C3%A3o-de-domic%C3%ADlio>. Acesso em: 12-11-2014.
Processo de referência da notícia: HC 298763
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 12 de novembro de 2014
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