A comunicação prévia ao devedor é etapa fundamental do procedimento de inscrição no Cadin e
deve ser observada pela administração pública. Contudo, nas situações
de não pagamento voluntário de prestações em programa de parcelamento
tributário, em que ocorre a reativação do registro no Cadin, não haverá
necessidade de nova comunicação ao devedor, bastando para isso a
primeira notificação. Somente se não houve essa primeira notificação
será preciso fazê-la.
A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que proveu parcialmente recurso de uma empresa para excluí-la do
registro de inadimplentes.
O recurso era contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) que entendeu ser desnecessária a comunicação, devido ao
conhecimento do débito pelo contribuinte que voluntariamente deixou de
pagar o parcelamento.
A empresa afirmou que foi incluída no Cadin sem a intimação prévia
prevista no artigo 2°, parágrafo 2°, da Lei 10.522/02, e que o princípio
da legalidade estrita impede que a administração deixe de cumprir o
mandamento legal.
Procedimento
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a
comunicação prévia do débito ao devedor é etapa fundamental para o
procedimento de inscrição no Cadin. A administração deve estar atenta ao
processo, já que o devedor tem 75 dias, entre a comunicação e o
registro no Cadin, para regularizar sua situação.
De acordo com Campbell, a situação da empresa é diversa daquela em
que ocorre a reativação do registro no Cadin. Quando isso acontece, não
há necessidade de nova comunicação ao devedor, conforme orientação já
adotada pela Primeira Turma do STJ.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/%C3%89-indispens%C3%A1vel-a-comunica%C3%A7%C3%A3o-ao-devedor-antes-de-sua-inscri%C3%A7%C3%A3o-no-Cadin>. Acesso em: 30-11-2014.
Processo de referência da notícia: REsp 1470539
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
Páginas
- Início
- TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
- MONITORIA
- MATERIAIS DIDÁTICOS
- XVI Semex e X Jornada Científica
- PESQUISA CIENTÍFICA - Portal de Periódicos CAPES (orientações)
- MARATONA - ENADE 2019-1
- PROFESSORES (nomes e currículo 'lattes')
- CORONAVÍRUS (SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS): materiais e tarefas para as atividades on line
- DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
- ENADE
domingo, 30 de novembro de 2014
DIREITO OBRIGACIONAL: é indispensável a comunicação ao devedor antes de sua inscrição no Cadin
DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na ...
-
Os professores Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e Esp. Helcio Castro e Silva participaram do 5. Congresso TMA Brasil de Reestrutur...
Nenhum comentário:
Postar um comentário