A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
condenação do Google ao pagamento de danos morais no valor de R$ 50 mil
por não retirar do YouTube vídeo adulterado que denegriu imagem de
candidato a prefeito. O STJ confirmou também o pagamento de multa pelo
Google, no valor total de R$ 150 mil, por não ter cumprido a decisão
judicial no prazo determinado.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a
configuração do dano moral ficou plenamente justificada, sem a
necessidade de qualquer reparo no acórdão do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG). “A quantificação do valor de reparação do dano
extrapatrimonial, sob qualquer aspecto, foi realizada dentro dos
parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade”, salientou.
Multa
Sobre a manutenção da multa diária estabelecida para o caso de
descumprimento da ordem, e que chegou a acumular o total de R$ 150 mil, a
ministra explicou que a Segunda Seção do STJ admite a redução do valor
quando a sua fixação ocorrer em valor muito superior ao discutido na
ação judicial em que foi imposta, a fim de evitar possível
enriquecimento sem causa.
Porém, no caso julgado, fica claro nos autos, segundo a ministra, que
o Google não cumpriu a determinação judicial de retirar o conteúdo da
internet, o que afasta o argumento de que houve excesso no valor da
multa.
“Ponderando o valor da multa diária com o período máximo de sua
incidência, somado ao fato de que o recorrente não cumpriu a decisão
judicial no prazo assinalado, resta afastado na hipótese dos autos
qualquer excesso do valor das astreintes”, concluiu Nancy Andrighi.
Vídeo adulterado
O pedido de danos morais e remoção de conteúdo da internet foi
ajuizado contra o Google por candidato a prefeito em Minas Gerais. Ele
alegou que uma pessoa, identificada por meio de pseudônimo, postou vídeo
adulterado no YouTube, cujo conteúdo demonstraria suposta tentativa de
compra de votos na eleição para prefeito em seu município.
Leia o acórdão.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Processo de referência da notícia: REsp 1641133
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Google-ter%C3%A1-de-indenizar-candidato-por-postagem-de-v%C3%ADdeo-adulterado-no-YouTube>. Acesso em: 9-8-2017.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017
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