A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por
unanimidade de votos, reformou decisão que havia afastado indenização
por dano moral em virtude de recusa indevida à cobertura médica por
parte da Unimed.
O caso aconteceu no Rio Grande do Sul e envolveu um bebê que, dias
após o nascimento, ficou hospitalizado por 60 dias. Procurada para
custear o tratamento realizado, a Unimed informou que só haveria
cobertura dos primeiros 30 dias de internação.
A ação foi ajuizada em nome da mãe e da criança. A sentença,
confirmada no acórdão de apelação, negou o direito à compensação dos
danos morais por entender que, como houve uma ação posterior na qual a
Unimed foi condenada a arcar com o tratamento da criança, não se
comprovaram os alegados danos morais decorrentes da negativa da
cobertura.
Segundo o acórdão, “apesar de a mãe da menor alegar que teve dívida
contraída junto ao hospital, não há menção quanto à inscrição negativa
nos órgãos de proteção ao crédito”, e além disso ela não teria
demonstrado os constrangimentos gerados pelo débito.
Fragilidade psicológica
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, aplicou entendimento
diferente ao caso. Segundo ela, a compensação dos danos morais se
justifica em razão do quadro de fragilidade em que se encontrava a mãe
da criança, que, além de se preocupar com a saúde da filha, foi
surpreendida com a notícia da impossibilidade de cobertura pelo plano.
Nancy Andrighi destacou ainda que a jurisprudência do STJ reconhece
que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, em
razão de agravar o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido
pelo segurado que, ao firmar um contrato de plano de saúde, tem a
legítima expectativa de que não precisará se preocupar com esse tipo de
despesa.
“A latente preocupação e aflição com as despesas médico-hospitalares,
por parte da primeira recorrente, ainda que posteriormente ao
tratamento médico, certamente afetaram os cuidados com a criança, ora
segunda recorrente, devendo ser reconhecido o direito de ambas a serem
compensadas pelos danos morais sofridos na oportunidade”, disse a
ministra.
A turma, por unanimidade, condenou a Unimed ao pagamento de R$ 8 mil a
cada uma das autoras da ação (mãe e filha) pelos danos morais.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Unimed-pagar%C3%A1-danos-morais-a-m%C3%A3e-e-filha-por-recusa-indevida-de-cobertura-m%C3%A9dica>. Acesso em: 9-8-2017.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva.
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017
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