A decisão foi unânime, os ministros do STF decidiram ontem pela constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O recurso extraordinário que questionava a obriogatoriedade do exame foi julgado ontem pelo Plènario do STF e por unanimidade foi improvido. Confira notícia completa
Veja mais em: http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/569822/?noticia=STF+CONSIDERA+CONSTITUCIONAL+EXAME+DA+OAB
Tathianne Uchôa
Monitora de Direito
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
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terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Comissões para reforma do Código Penal
O ordenamento jurídico pátrio tem sofrido constantes alterações, seja pelo crescente anseio social de desrazoabilidade e desproporcionalidade de algumas normas, seja pelo passar dos anos e consequente inadequação de certos institutos ao mundo hodierno. E é nesse sentido que foram instaladas comissões tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, compostas por juristas e parlamentares, com o objetivo de reformar o Código Penal brasileiro, da década de 1940.
Na condição de juristas e cidadãos, devemos, pois, acompanhar as análises e debates das comissões supramencionadas, de modo a nos mantermos inteirados do tema, que é de suma relevância para todos, além de eventualmente contribuirmos para as deliberações, vez que os temas serão tratados em audiências públicas e tendo também a possibilidade de fazê-lo através de contato telefônico e via internet.
Como modo de incentivo e interação, leiam mais no link que adiante segue. http://www.senado.gov.br/noticias/desproporcao-de-penas-e-um-dos-principais-desafios-na-reforma-do-codigo-penal.aspx
Eduardo Martins de Camargo
Monitor de Direito Constitucional
Extensionista e pesquisador do Núcleo de Extensão e Pesquisa em Direitos Humanos - NEPdh
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Alunos monitores do curso de Direito são exemplos de dedicação
As atividades de monitoria durante o curso de graduação oferecem aos estudantes
uma oportunidade de aprendizado prático, certificação e horas extracurriculares, além de
maior interação entre os acadêmicos, professores e a gestão do curso. A UNIVERSO reconhece
esse trabalho, apóia e valoriza os seus monitores.
uma oportunidade de aprendizado prático, certificação e horas extracurriculares, além de
maior interação entre os acadêmicos, professores e a gestão do curso. A UNIVERSO reconhece
esse trabalho, apóia e valoriza os seus monitores.
“Os nossos monitores fomentam as trocas de idéias, apontam sugestões, estabelecem
maior contato com os professores e consequentemente se familiarizam mais com as grandes
vertentes da universidade: o ensino, a pesquisa e a extensão. Por outro lado, a Universidade
também se beneficia enormemente do programa, uma vez que o trabalho, geralmente
voluntário, dos monitores, nos dá suporte. Eles sempre se revelam nossos parceiros, vestem
a camisa e se orgulham da academia que freqüentam”, observa a professora Maximiliana
Moraes, gestora do curso de Direito.
Veja mais em http://www.universo.edu.br/portal/goiania/alunos-monitores-do-curso-de-direito-sao-exemplos-de-dedicacao/
Monitora Ana Célia Duque
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Concessionária de energia tem responsabilidade objetiva em acidente com rede elétrica
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São Paulo em acidente que matou um limpador de piscinas, em 1988. Ele encostou a haste do aparelho de limpeza em fios de alta tensão. A concessionária de energia foi condenada ao pagamento de duas indenizações por danos morais no valor de 300 salários mínimos para a viúva e para o filho da vítima.
A ação, ajuizada contra a Eletropaulo e os donos do imóvel onde se localiza a piscina, buscava reparação por danos materiais e compensação por danos morais. A Eletropaulo denunciou a lide à Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp). O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente, por considerar que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima.
No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou a culpa exclusiva da vítima, pois uma manobra descuidada teria feito com que a haste do aparelho encostasse nos fios elétricos. A viúva argumentou que a Eletropaulo não fiscalizou a reforma do imóvel – que não respeitou as regras de segurança estabelecidas pela legislação. Porém, para o tribunal estadual, nenhuma culpa poderia ser imputada à Eletropaulo, pois a empresa não foi comunicada da reforma. Com as alterações, a rede elétrica teria deixado de respeitar a distância mínima do imóvel exigida pela legislação.
Inconformada, a viúva e o filho do trabalhador recorreram ao STJ, insistindo na responsabilidade objetiva da empresa em razão do risco da atividade exercida, pois a companhia seria “responsável pela rede elétrica e cumprimento da legislação preventiva que, se tivesse sido observada, teria evitado o acidente fatal”.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, explicou que, nesses casos, basta a quem busca a indenização demonstrar a existência do dano e do nexo causal, ficando a cargo da ré o ônus de provar eventual causa excludente da responsabilidade. No entanto, o fato de não ter sido informada da reforma não é suficiente para excluir a responsabilidade da Eletropaulo. A ministra destacou que é dever da empresa fiscalizar periodicamente as instalações e verificar se estão de acordo com a legislação, independentemente de notificação.
“O risco da atividade de fornecimento de energia elétrica é altíssimo, necessária, pois, a manutenção e fiscalização rotineira das instalações exatamente para que os acidentes sejam evitados”, asseverou a ministra. Como a responsabilidade da empresa é objetiva, a verificação da culpa é desnecessária. Assim, a ministra reconheceu o direito ao ressarcimento de danos materiais, pensão mensal para o filho (até 25 anos) e para a viúva da vítima (até quando o marido completasse 65 anos) no valor de um salário mínimo para cada, e indenização por danos morais fixada em 300 salários mínimos para cada um.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103932
Prof. Me. Giulliano Rodrigo
A ação, ajuizada contra a Eletropaulo e os donos do imóvel onde se localiza a piscina, buscava reparação por danos materiais e compensação por danos morais. A Eletropaulo denunciou a lide à Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp). O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente, por considerar que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima.
No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou a culpa exclusiva da vítima, pois uma manobra descuidada teria feito com que a haste do aparelho encostasse nos fios elétricos. A viúva argumentou que a Eletropaulo não fiscalizou a reforma do imóvel – que não respeitou as regras de segurança estabelecidas pela legislação. Porém, para o tribunal estadual, nenhuma culpa poderia ser imputada à Eletropaulo, pois a empresa não foi comunicada da reforma. Com as alterações, a rede elétrica teria deixado de respeitar a distância mínima do imóvel exigida pela legislação.
Inconformada, a viúva e o filho do trabalhador recorreram ao STJ, insistindo na responsabilidade objetiva da empresa em razão do risco da atividade exercida, pois a companhia seria “responsável pela rede elétrica e cumprimento da legislação preventiva que, se tivesse sido observada, teria evitado o acidente fatal”.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, explicou que, nesses casos, basta a quem busca a indenização demonstrar a existência do dano e do nexo causal, ficando a cargo da ré o ônus de provar eventual causa excludente da responsabilidade. No entanto, o fato de não ter sido informada da reforma não é suficiente para excluir a responsabilidade da Eletropaulo. A ministra destacou que é dever da empresa fiscalizar periodicamente as instalações e verificar se estão de acordo com a legislação, independentemente de notificação.
“O risco da atividade de fornecimento de energia elétrica é altíssimo, necessária, pois, a manutenção e fiscalização rotineira das instalações exatamente para que os acidentes sejam evitados”, asseverou a ministra. Como a responsabilidade da empresa é objetiva, a verificação da culpa é desnecessária. Assim, a ministra reconheceu o direito ao ressarcimento de danos materiais, pensão mensal para o filho (até 25 anos) e para a viúva da vítima (até quando o marido completasse 65 anos) no valor de um salário mínimo para cada, e indenização por danos morais fixada em 300 salários mínimos para cada um.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103932
Prof. Me. Giulliano Rodrigo
STF afasta criminalização da “marcha da maconha” pela Lei de Tóxicos
O Plenário seguiu o voto do ministro Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4274, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), determinando que o dispositivo da Lei de Tóxicos – que classifica como crime o ato de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga – seja interpretado em conformidade com a Constituição Federal. Dessa forma, exclui-se da interpretação da norma “qualquer significado que enseje a proibição de manifestação e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização de drogas ou de qualquer substância que leve ao entorpecimento episódico ou viciado das faculdades psicofísicas”, conforme destacou o relator em seu voto.
Veja mais em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194435
Prof. Me. Giulliano Rodrigo
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
O STJ e o prazo para requerimento do benefício decorrente do seguro de vida
De conformidade com a jurisprudência hodierna do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de seguro de de vida em grupo, o prazo para propositura da ação indenizatória é de 10 anos, quanto ao sinistro ocorrido já sob a vigência do CC/2002 (STJ - 3. Turma - Rel. Min. Vasco Della Giustina - AgRg no Ag 1179150/RJ - DJe de 13-9-2010 - https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200900691081&dt_publicacao=13/09/2010).
Noutro julgado, esta Corte deixou clara essa determinação temporal, diferenciando-a da situação de seguro obrigatório, quando o prazo seria de 3 anos (STJ - 3. Turma - Rel. Min. Massami Uyeda - AgRg no REsp 1160176/MG - DJe de 16-3-2010 - https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200901875695&dt_publicacao=16/03/2010).
Por fim, há ainda a situação de o seguro de vida ser requerido pelo próprio segurado, não por terceiro beneficiário. Trata-se da hipótese, por exemplo de haver a invalidez permanente do segurado, que pleteia em benefício próprio o seguro que fez, devendo suscitar judicialmente o benefício em até um ano, prazo que se suspende com o pedido administrativo perante a seguradora e se reinicia quando ela fornece sua resposta negativa ao benefício (STJ - 3. Turma - Rel. Min. Massami Uyeda - AgRg no Ag 1036773/RJ - DJe de 12-5-2009 - https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200800760590&dt_publicacao=12/05/2009).
Prof. Me. Giulliano Rodrigo
Noutro julgado, esta Corte deixou clara essa determinação temporal, diferenciando-a da situação de seguro obrigatório, quando o prazo seria de 3 anos (STJ - 3. Turma - Rel. Min. Massami Uyeda - AgRg no REsp 1160176/MG - DJe de 16-3-2010 - https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200901875695&dt_publicacao=16/03/2010).
Por fim, há ainda a situação de o seguro de vida ser requerido pelo próprio segurado, não por terceiro beneficiário. Trata-se da hipótese, por exemplo de haver a invalidez permanente do segurado, que pleteia em benefício próprio o seguro que fez, devendo suscitar judicialmente o benefício em até um ano, prazo que se suspende com o pedido administrativo perante a seguradora e se reinicia quando ela fornece sua resposta negativa ao benefício (STJ - 3. Turma - Rel. Min. Massami Uyeda - AgRg no Ag 1036773/RJ - DJe de 12-5-2009 - https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200800760590&dt_publicacao=12/05/2009).
Prof. Me. Giulliano Rodrigo
Conflito de atribuição entre MPs é tema de entrevista no YouTube
O Supremo Tribunal Federal (STF) noticiou que seu canal oficial no Youtube colocou em exibição, nesta sexta-feira (14), entrevista com o procurador da República José Robalinho Cavalcanti (PR/DF), sobre conflito de atribuições entre o Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos Estaduais.
No quadro “Saiba Mais”, José Robalinho explicou quais são as principais atribuições do MP Federal e Estadual e quais fatos determinam a atuação de cada ramo do Ministério Público. Nesse contexto, o entrevistado também explicou qual o papel do STF diante dos conflitos.
Confira mais detalhes em
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=aTvcxVVYDEY
Prof. Me. Giulliano Rodrigo
No quadro “Saiba Mais”, José Robalinho explicou quais são as principais atribuições do MP Federal e Estadual e quais fatos determinam a atuação de cada ramo do Ministério Público. Nesse contexto, o entrevistado também explicou qual o papel do STF diante dos conflitos.
Confira mais detalhes em
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=aTvcxVVYDEY
Prof. Me. Giulliano Rodrigo
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
XII SEMANA JURÍDICA DA UNIVERSO
XII SEMANA JURÍDICA DA UNIVERSO - INSCRIÇÕES ABERTAS
Tema: DIREITO, CONSUMO E DESENVOLVIMENTO
Dias 25 e 26 de outubro, no Teatro Madre Esperança Garrido
Realização: Coordenação do Curso de Direito
Inscrições: Balcão de Informações (Térreo do Bloco A), R$ 25
... ... Informações: 3238-3042/3238-3043
Palestrantes Confirmados: Dr. Marcus da Costa Ferreira (TJGO), Dra. Rosana Perilo (UNIVERSO), Dra. Nícia Olga Andrade de Souza (TJBA), Dr. Bruno Nubens Miragem (UFRGS), Dr. Diógenes Carvalho (UNIVERSO), Dra. ALessandra Demito; Dr. Sólon Bevilaqua (UFG) e outros...
Objetivo da Semana: apresentar aos nossos alunos a complexidade do fenômeno da Defesa do Consumidor numa perspectiva interdisciplinar, compreendendo a dogmática jurídica, a teoria econômica e o comportamento do consumidor. Serão analisados temas relativos à aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor pelos Tribunais Brasileiros (STJ e STF), combinando perspectivas analítica e crítica.
Tema: DIREITO, CONSUMO E DESENVOLVIMENTO
Dias 25 e 26 de outubro, no Teatro Madre Esperança Garrido
Realização: Coordenação do Curso de Direito
Inscrições: Balcão de Informações (Térreo do Bloco A), R$ 25
... ... Informações: 3238-3042/3238-3043
Palestrantes Confirmados: Dr. Marcus da Costa Ferreira (TJGO), Dra. Rosana Perilo (UNIVERSO), Dra. Nícia Olga Andrade de Souza (TJBA), Dr. Bruno Nubens Miragem (UFRGS), Dr. Diógenes Carvalho (UNIVERSO), Dra. ALessandra Demito; Dr. Sólon Bevilaqua (UFG) e outros...
Objetivo da Semana: apresentar aos nossos alunos a complexidade do fenômeno da Defesa do Consumidor numa perspectiva interdisciplinar, compreendendo a dogmática jurídica, a teoria econômica e o comportamento do consumidor. Serão analisados temas relativos à aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor pelos Tribunais Brasileiros (STJ e STF), combinando perspectivas analítica e crítica.
Prof. Me. Diógenes Carvalho
Gestor do Curso de Direito
Gestor do Curso de Direito
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Prazo decadencial da ação rescisória não corre contra incapazes
O prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil para proposição de ação rescisória não atinge os considerados absolutamente incapazes pela legislação civil. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em que dois autores, menores à época do ajuizamento da ação, pedem que seja rediscutido pedido de indenização por danos morais contra uma seguradora.
A decisão unânime do STJ determina o prosseguimento da ação rescisória, que havia sido julgada extinta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por conta da decadência.
Esse tipo de ação é o meio que a parte tem de impugnar ação judicial já transitada em julgado e tem como objetivo desconstituir a coisa julgada material. É de competência do segundo grau de jurisdição e nela se pede a anulação de sentença ou acórdão, com a consequente reapreciação do mérito.
Ao analisar a rescisória, O TJMG entendeu que o prazo para propositura da ação é de decadência e não se suspende nem se interrompe, mesmo havendo menor interessado. Por isso, o tribunal julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral ajuizado pelos netos em razão da morte do avô em acidente de carro.
Segundo o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o entendimento do TJMG poderia se sustentar na vigência Código Civil de 1916, quando os institutos de prescrição e decadência não estavam muito bem delimitados. Contudo, segundo o ministro, essa interpretação não se sustenta na vigência do novo Código Civil.
Isso porque o sistema revogado trazia para a decadência o prazo fatal de cinco anos. Hoje essa peremptoriedade não se verifica de forma exacerbada, assinala o ministro. A regra geral agora é que o prazo para a propositura da rescisória é de decadência, de forma que se aplica a exceção prevista no artigo 208 do Código Civil de 2002, segundo a qual os prazos decadenciais não correm contra os absolutamente incapazes.
A Súmula 401 do STJ estabelece que o prazo decadencial da ação rescisória se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. No caso analisado, a ação rescisória foi ajuizada em fevereiro de 2008, quando os autores, nascidos em 1993 e 1996, eram, ambos, absolutamente incapazes.
De acordo com o artigo 3., do novo Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exercer sua vontade.
A decisão unânime do STJ determina o prosseguimento da ação rescisória, que havia sido julgada extinta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por conta da decadência.
Esse tipo de ação é o meio que a parte tem de impugnar ação judicial já transitada em julgado e tem como objetivo desconstituir a coisa julgada material. É de competência do segundo grau de jurisdição e nela se pede a anulação de sentença ou acórdão, com a consequente reapreciação do mérito.
Ao analisar a rescisória, O TJMG entendeu que o prazo para propositura da ação é de decadência e não se suspende nem se interrompe, mesmo havendo menor interessado. Por isso, o tribunal julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral ajuizado pelos netos em razão da morte do avô em acidente de carro.
Segundo o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o entendimento do TJMG poderia se sustentar na vigência Código Civil de 1916, quando os institutos de prescrição e decadência não estavam muito bem delimitados. Contudo, segundo o ministro, essa interpretação não se sustenta na vigência do novo Código Civil.
Isso porque o sistema revogado trazia para a decadência o prazo fatal de cinco anos. Hoje essa peremptoriedade não se verifica de forma exacerbada, assinala o ministro. A regra geral agora é que o prazo para a propositura da rescisória é de decadência, de forma que se aplica a exceção prevista no artigo 208 do Código Civil de 2002, segundo a qual os prazos decadenciais não correm contra os absolutamente incapazes.
A Súmula 401 do STJ estabelece que o prazo decadencial da ação rescisória se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. No caso analisado, a ação rescisória foi ajuizada em fevereiro de 2008, quando os autores, nascidos em 1993 e 1996, eram, ambos, absolutamente incapazes.
De acordo com o artigo 3., do novo Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exercer sua vontade.
Fonte: JurisWay. Confira detalhes em
http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=81018
http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=81018
Monitora Ana Célia.
Possibilidade de guarda municipal aplicar multa de trânsito é tema com represcussão geral
A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do chamado Plenário Virtual. A matéria consta do Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu relator, ministro Marco Aurélio, o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo.
O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, tendo em vista o disposto no artigo 144, parágrafo 8., da Constituição Federal.
Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais cariocas são nulas de pleno direito.
No recurso extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado interesse local, previsto no artigo 30, inciso I da Constituição. O dispositivo prevê que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e jurídico, haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas.
Para o ministro Marco Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade, afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado.
Fonte: site JurisWay. Confirma mais em
http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=80974
O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, tendo em vista o disposto no artigo 144, parágrafo 8., da Constituição Federal.
Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais cariocas são nulas de pleno direito.
No recurso extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado interesse local, previsto no artigo 30, inciso I da Constituição. O dispositivo prevê que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e jurídico, haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas.
Para o ministro Marco Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade, afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado.
Fonte: site JurisWay. Confirma mais em
http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=80974
Monitora Ana Célia
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
O AGRAVO DE INSTRUMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
No processo do trabalho, regra geral, não se admite a recorribilidade imediata dos recursos como no processo civil, de forma que o uso do Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho é contra as decisões que negarem seguimento a recurso.
Com efeito, a petição será encaminhada ao juízo a quo, mas sua apreciação de mérito, por evidente, fica a cargo do da instância superior (juízo ad quem). Como condição de procedibilidade, será aferida a presença das seguintes peças essenciais: cópia da decisão agravada; intimação acerca da decisão recorrida; procurações outorgadas às partes; petição inicial; defesa; decisão inicial; e comprovação de depósito recursal e custas. Além disso, serão juntadas à petição de interposição as peças necessárias à adequada instrução do recurso, pois se for provido, o recurso cuja subida foi originalmente negada será desde já analisado. Na prática, porém, os advogados costumam tirar cópia integral dos autos, para evitar eventual omissão essencial na instrução.
O prazo para interposição desde recurso é de oito dias, sendo o mesmo prazo para o contraditório, devendo o recorrido contra-arrazoar o recurso denegado e contraminutar o agravo.
Com o advento da Lei n. 12.275/2010, foi acrescentado o § 7º no artigo 899 da CLT, em que exige um depósito recursal de 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
Devemos salientar que a explicação acima quanto ao cabimento do agravo comporta uma exceção, que é o caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, caso em que serão oponíveis embargos de declaração, conforme artigo 897-A da CLT.
Monitor Leonardo Lemes.
Referências bibliográficas:
ALMEIDA, Andre Luis Paes de. Prática forente: prática trabalhista 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
domingo, 25 de setembro de 2011
Aprovado projeto que amplia aviso prévio para até 90 dias
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 3941/89 , do Senado Federal, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ascom TRT5 - 22.09.2011
Veja mais no site abaixo
http://trt-05.jusbrasil.com.br/noticias/2845270/aprovado-projeto-que-amplia-aviso-previo-para-ate-90-dias
Monitora Ana Célia
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ascom TRT5 - 22.09.2011
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http://trt-05.jusbrasil.com.br/noticias/2845270/aprovado-projeto-que-amplia-aviso-previo-para-ate-90-dias
Monitora Ana Célia
O Senador Aécio Neves e a questão das medidas provisórias
A Revista Veja da edição de agosto de 2011 abordou notícia acerca do Projeto de Emenda à Constituição Federal (PEC) criado pelo senador Aécio Neves, que tem por escopo alterar e melhorar a tramitação das medidas provisórias (MP’s), que estão sendo tratadas de maneira aleatória pelos Presidentes da República, uma vez que para propor medida provisória fazem-se necessários os dois requisitos constitucionais, que são interesse relevante e urgência.
Descreve a reportagem que segundo o artigo 62, § 3., da Constituição Federal, as MP’s entram em vigor imediatamente, e só perdem validade se não forem aprovadas no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O fato de vigorarem de imediato constitui uma espécie de intimidação sobre o Congresso, porque as MP’s produzem efeito – há várias que criaram estatais e levaram à contratação de funcionários, por exemplo – e sua não aprovação posterior cria, na prática, uma grande confusão jurídica.
Todavia, se aprovada a PEC, as MP’s deixam de valer de imediato enquanto não passarem pelo crivo do Congresso Nacional, medida que servirá para perquirir sua admissibilidade, ou seja, verificar se obedece aos requisitos constitucionais de interesse relevante e urgência. Destarte, diferentemente do que estamos vendo atualmente, assuntos banais e corriqueiros não serão mais tratados por MP’s, já que a adoção de critérios vagos e subjetivos permitia que os vários Presidentes elegessem qualquer assunto como relevante.
A próxima questão importante exposta pelo Senador Aécio Neves acerca do tema foi o fato de as MP’s não poderem tratar de mais de um tema, para evitar o que ocorre nos dias presentes, com os chamados “contrabandos”. Seria o caso, apenas para ilustrar hipoteticamente o contexto, de uma MP sobre recursos públicos para a área da saúde conter, no meio de sua redação, um artigo versando sobre o provimento de recursos para a Copa do Brasil.
A medida provisória, dotada de força de lei, que deveria ser utilizada excepcionalmente, está tornando-se regra, e paralelamente o Congresso Nacional vê-se na tarefa de mero “carimbador” de projetos oriundos do Executivo. Pelo que consta, o Senador Aécio Neves anseia por colocar em prática a função primordial do Legislativo, a qual é legislar.
Veja mais sobre a matéria no site http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/politica-cia/acao-de-aecio-em-projeto-sobre-medidas-provisorias-melhora-a-democracia/
Monitora Raquel.
Lei Maria da Penha: audiência para renúncia de representação não pode ser determinada de ofício
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema assegura que a vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação para que tenha seguimento a ação penal.
Veja mais na página "Ciências Criminais" deste blog.
Monitora Kathiane
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Monitora Kathiane
terça-feira, 20 de setembro de 2011
VI Seminário Goiano de Direito Desportivo
Acontecerá nos dias 22 e 23 de setembro, o VI Seminário Goiano de Direito Desportivo, com o tema 'O Direito Desportivo e a Justiça do Trabalho', na Escola Superior da Advocacia de Goiás, realizado pela Comissão de Direito Desportivo da OAB-GO, em parceria com a ESA-GO, sendo o valor da inscrição apenas simbólico, a doação de 1 kg de alimento não perecível, a ser entregue no dia do evento. Confira maiores informações no site oficial: http://www.oabgo.org.br/esa/eventos-capital/seminario/22-e-23-09-vi-seminario-de-direito-desportivo/
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva.
Júri desclassifica crime e réu é condenado a dois anos e meio por homicídio culposo
Vamos aliar teoria e prática? Segue abaixo notícia que sobre um julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, que desclassificou o crime de homicídio doloso para culposo. Bons estudos!!!
O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, desclassificou, nesta segunda-feira (19), o homicídio imputado a Carlos Thiago Montey Amaral. O Conselho de Sentença entendeu que o réu não teve a intenção de matar seu meio irmão Jucênio Emival Lima de Oliveira Júnior e acatou o pedido da defesa de desclassificação do crime para homicídio culposo. Confira a noticia na íntegra no link: http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=57872
Lecy Barbosa
Monitora Direito Penal
A delicada relação entre os direitos da criança e a lei
Em tempos de crescente preocupação com a disseminação dos valores humanos, com a solidificação inclusive da corrente que sustenta a adoção de políticas públicas que assegurem a humanização do Direito Penal, causam espécie certas situações comoventes, como a retratada na matéria veiculada no link abaixo, em que uma criança é privada do convívio materno em face da prisão de sua genitora por ocasião da prática de crime quando ainda grávida. Confira: http://www.conjur.com.br/2011-set-18/maternidade-prisao-delicada-relacao-entre-direitos-crianca-lei#autores
Lecy Barbosa
Monitora Direito Penal
Crime continuado reduz pena de condenado
Aliar teoria e prática é requisito de fundamental importância para o crescimento do acadêmico de Direito e certamente um grande diferencial competitivo, fazendo-o desenvolver tanto acadêmica com profissionalmente. Consolidando o aprendizado em Direito Penal, especificamente sobre crime continuado, confira matéria abordando o tema no link: http://www.conjur.com.br/2011-set-14/reconhecimento-crime-continuado-reduz-pena-condenado-roubo
Lecy Barbosa
Monitora de Direito Penal
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Dicas importantes para o início do TCC
Enquanto elaboramos nosso trabalho é interessante deixar desde já pelo menos alguns itens de formatação prontos, como por exemplo a margem, o espaçamento entre linhas, os títulos, dentre outros.
Além disso, para começar é essencial que se utilize e já deixe configurado em papel branco, formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm), com a letra na cor preta, fonte Arial, tamanho 14 para os títulos das seções primárias, 12 para o texto e 10 para as citações longas, notas de rodapé, paginação e legendas das ilustrações e tabelas.
As margens ficarão no seguinte tamanho: superior e esquerda 3,0 cm e inferior e direita 2,0 cm.
Os parágrafos serão alinhados de forma justificada, exceto nas referências, onde serão alinhadas à esquerda.
Durante o texto, o espaçamento entre linhas deverá ser o equivalente a 1,5, da mesma forma para separar o título e o texto deverão ser dados dois espaços de 1,5 (escrevendo o texto nesta segunda linha). Já quanto às citações longas, notas, referências, legendas das ilustrações e tabelas, ficha catalográfica, nota explicativa da folha de rosto e folha de aprovação deverá ser utilizado espaço simples entre as linhas.
Por hoje é isso, qualquer dúvida poderá entrar em contato conosco pessoalmente ou através do email indicado no blog, em breve teremos mais dicas para você desenvolver seu TCC.
Monitor Leonardo Lemes
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Transtorno mental não autoriza prisão cautelar
O juiz não pode decretar prisão cautelar com base em considerações abstratas, sem comprovar a existência dos requisitos e motivos que autorizam a segregação. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória a um homem preso em flagrante e denunciado por estupro tentado. A relatora do caso é a ministra goiana Laurita Vaz. Confira mais detalhes em http://www.conjur.com.br/2011-set-13/transtorno-mental-acusado-si-nao-autoriza-prisao-cautelar
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
OMTCC E DIREITO CONSTITUCIONAL
Caros acadêmicos, confiram abaixo um exemplo de Trabalho de Conclusão de Curso sobre tema vinculado à disciplina Direito Constitucional, que nosso monitor Eduardo gentilmente cedeu para que pudéssemos utilizá-lo como exemplo e, ao mesmo tempo, torná-lo acessível para pesquisa pelos interessados.
https://skydrive.live.com/?cid=86e11f83d29110f5&sc=documents&uc=1&id=86E11F83D29110F5%21102#
Prof. Me. Giulliano.
https://skydrive.live.com/?cid=86e11f83d29110f5&sc=documents&uc=1&id=86E11F83D29110F5%21102#
Prof. Me. Giulliano.
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
CONVOCAÇÃO AOS MONITORES
A Gestão do Curso de Direito e os Professores integrantes do NDE convocam os acadêmicos integrantes da monitoria para participarem da inclusão de conteúdos neste blog.
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
CONGRESSO ÍCONES DO DIREITO
Será realizado entre os dias 31-8 e 1-9-2011 o I CONGRESSO ÍCONES DO DIREITO EM GOIÂNIA, no Auditório Lago Azul do Centro de Cultura e Convenções.
Confira maiores informações no site http://www.iconesdodireito.com.br/
Confira maiores informações no site http://www.iconesdodireito.com.br/
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
BEM-VINDO
É com grata satisfação que damos as boas vindas aos visitantes do blog que desenvolvemos com muito carinho para estreitarmos os laços entre nossos acadêmicos de Direito e os respectivos professores, a partir do envolvimento dos monitores do curso.
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DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
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