O juiz em substituição no 1º Juizado de Violência Doméstica Familiar contra a
Mulher de Goiânia, Rinaldo Aparecido Barros, proibiu M.M.G.O de continuar
divulgando fotos, vídeos ou qualquer outro conteúdo com a imagem de M.B.F, sua
ex-namorada. Caso descumpra a ordem judicial, o jovem pode ter a prisão
preventiva decretada e terá de pagar multa diária de R$ 500 reais por cada
publicação.
“A vida privada de uma pessoa é inviolável”, assinalou Rinaldo Aparecido
Barros na decisão, em que também determinou a busca e a apreensão de todo
material impresso ou em arquivo eletrônico que contenha fotos, imagens, vídeos
ou qualquer outra aparição da garota. M.M.G.O também deverá manter distância
mínima de 500 metros da estudante, além de não poder manter qualquer tipo de
contato com ela.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (7), data em
que se comemora o aniversário da Lei Maria da Penha, decretada no ano de 2006.
No caso em questão, a jovem se mudaria de cidade para estudar, o que não foi
aceito pelo seu ex-namorado. Ele, inconformado, passou a ameaçá-la para que ela
realizasse somente atividades que o agradassem ou fosse subserviente aos seus
comandos.
Mesmo em situação desfavorável, a jovem não aceitou ser tratada
como uma propriedade de M.M.G.O. Ele, então, passou a distribuir tais imagens em
bares, lanchonetes, panificadoras, auto-escolas e em aproximadamente 250
residências situadas nas imediações da universidade em que a jovem estuda, além
da própria instituição de ensino.
Fonte: Notícias do TJGO (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Disponível em: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/3125-em-dia-comemorativo-a-lei-maria-da-penha-juiz-determina-medida-protetiva-a-mulher. Acesso em: 7-8-2013.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 7 de agosto de 2013
VIDA PRIVADA X REDES SOCIAIS: rapaz é proibido de espalhar fotos da ex-namorada
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