A mudança foi
autorizada em ato (CSJT.GP.SG Nº 423/2013) assinado nesta terça-feira (12) pelo
presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
"O formato PDF
(Portable Format Document) constitui padrão aberto e gratuito de arquivos
apresentando compatibilidade com inúmeros softwares, sendo seu uso amplamente
difundido no intercâmbio virtual de documentos", diz o juiz responsável pela
gestão do PJe-JT, José Hortêncio Junior.
Ainda de acordo com
o ato, os arquivos em formato PDF podem ser gerados a partir dos próprios
editores de texto (word, BROffice, etc), observando-se o padrão PDF-A e as
especificações do artigo 12, inciso I, da Resolução nº 94, de 30 de agosto de
2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não sendo possível a juntada
em pdf gerado a partir de imagens. A resolução entrará em vigor 15 dias após a
sua publicação.
Veja o ato aqui
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST.
Disponível em: http://www.tst.jus.br/home/-/asset_publisher/eVj1/content/pje-jt-passa-a-aceitar-peticoes-em-formato-pdf?_101_INSTANCE_eVj1_redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_eVj1%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D5. Acesso em: 13-11-2013.
Monitora Cleusa Maria Kaefer Becker
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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