O presidente do
Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, disse que
a regulamentação da terceirização não pode suprimir as necessidades básicas do
trabalhador. "O primeiro passo é dar garantia de direitos, principalmente aos
ligados à área de saúde, segurança e das condições de trabalho",
afirmou.
Carlos Alberto
falou sobre o assunto nesta quarta-feira (06) durante palestra no 11º Encontro
dos Advogados no Sistema Indústria, realizado na Confederação Nacional da
Indústria (CNI). O presidente discorreu sobre os 70 anos da Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT) e das alterações que ela sofreu durante todos esses
anos, se adaptando à realidade de cada época.
Para ele, a
terceirização é um dos grandes desafios para a legislação trabalhista. O
ministro voltou a defender a sua regulamentação para que sejam definidas algumas
questões importantes, como os conceitos de áreas meio e fim e o tipo de
responsabilidade da empresa quanto aos direitos dos trabalhadores
terceirizados.
Carlos Aberto
defende que a atividade fim não seja terceirizada. Somente poderia ocorrer
terceirização nas atividades meio ou, por exemplo, em trabalhos temporários.
"Hoje as hipóteses de terceirização estão previstas na Súmula 331 do TST",
lembrou . "Podemos ampliar as hipóteses, inclusive tratar de definir o que seja
atividade meio. Ouso dizer que a atividade meio é a que não está ligada, direta
ou indiretamente, ao conjunto de atividades que constituem o objeto social da
empresa".
Ele afirmou ainda
que não vê problema na proposta de responsabilidade subsidiária das empresas nos
direitos trabalhistas dos terceirados, proposta defendida pelos empresários.
Neste caso, a empresa só é responsabilizada se não fiscalizar o cumprimento das
obrigações pela prestadora de serviço. "Temos que estabelecer que a
terceirização lícita gera a responsabilidade subsidiária, ao passo eu a ilícita
dá origem à responsabilidade solidária".
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST (Augusto
Fontenele/AR)
Acesso em: 7-11-2013.
Monitora Cleusa Maria Kaefer Becker
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Um comentário:
Fantastico este blog parabens.
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