A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que,
apesar de a cobertura de despesas referentes a honorários médicos estar
incluída no plano de saúde hospitalar, os custos decorrentes da escolha
por uma acomodação superior à contratada não se restringem aos de
hospedagem. É permitido também aos médicos cobrarem honorários
complementares.
No caso, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da
Terceira Turma do STJ que considerou legal cláusula contratual de plano
de saúde que prevê o pagamento, pelo usuário, da complementação de
honorários médicos caso solicite a internação em acomodação superior
àquela prevista no contrato.
O MPF acreditou que a decisão divergia de um julgado da Quarta Turma e
apresentou à Segunda Seção, que reúne as duas turmas, embargos de
divergência. Apontou que a Quarta Turma considerou ilegal a cobrança de
honorários médicos complementares quando o consumidor procura
atendimento fora do horário comercial. Alegou que as duas situações
seriam semelhantes.
Atendimento garantido
Os embargos foram liminarmente indeferidos por decisão individual do
relator, ministro Raul Araújo, por não observar a alegada semelhança.
Isso porque a Quarta Turma decidiu que é ilegal a cobrança de honorários
médicos complementares quando o consumidor é atendido por médico, em
hospital, fora do horário comercial, para tratamento contratualmente
previsto. Caso não concordasse com o pagamento do adicional, o paciente
não teria o atendimento médico.
No caso analisado pela Terceira Turma, o consumidor solicitou a
internação em acomodação de padrão superior ao contratado, por vontade
própria, sabendo que deveria pagar diretamente ao hospital a diferença
de valor. Se não quisesse pagar o adicional, receberia o tratamento
padrão definido no plano.
Ainda insatisfeito com a decisão monocrática do ministro Raul Araújo,
o MPF apresentou agravo regimental para que o pedido fosse analisado
pelo órgão colegiado. Em decisão unânime, a Segunda Seção manteve o
entendimento do relator.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Interna%C3%A7%C3%A3o-em-acomoda%C3%A7%C3%A3o-superior-%C3%A0-contratada-permite-cobran%C3%A7a-adicional-de-honor%C3%A1rios-m%C3%A9dicos>. Acesso em: 16-10-2015.
Processo de referência da notícia: EREsp 1178555
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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sexta-feira, 16 de outubro de 2015
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