Em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o Decreto 80.419/77
– que incorporou a Convenção Regional sobre o Reconhecimento de
Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no
Caribe – não foi revogado pelo Decreto 3.007/99 e não traz nenhuma norma específica que vede procedimentos de revalidação de diplomas no Brasil.
A tese foi registrada no sistema dos repetitivos como tema 615
e vai orientar a solução de processos idênticos, de modo que só caberá
recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao
entendimento firmado.
No caso tomado como representativo da controvérsia, um médico formado
pelo Instituto Superior de Ciências Médicas de Havana alegou que
diplomas expedidos por um dos países signatários da convenção deveriam
ser automaticamente registrados no Brasil, independentemente de processo
de revalidação.
Norma programática
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) não apenas concluiu
pela impossibilidade da revalidação automática, como também entendeu que
o Decreto 80.419, que impôs o cumprimento da convenção pelo Brasil, foi
revogado com a edição do Decreto 3.007.
No STJ, o relator, ministro Og Fernandes,
votou pelo desprovimento do recurso. Segundo ele, o Decreto 80.419 é
norma de caráter programático e não contém determinação específica de
reconhecimento automático dos diplomas, servindo apenas como sugestão
aos estados signatários para que criem mecanismos de reconhecimento de
diplomas obtidos no exterior.
Og Fernandes observou ainda que a jurisprudência do STJ entende a
revalidação do diploma estrangeiro como um ato decorrente da necessidade
de que as universidades verifiquem a capacidade técnica do profissional
e sua formação.
Em relação à revogação do Decreto 80.419, entretanto, o relator
adotou posição contrária à do TRF5. Segundo ele, o Decreto 3.007 não tem
a propriedade de revogar o Decreto 80.419, uma vez que a convenção foi
recepcionada pelo Brasil com status de lei ordinária.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Revalida%C3%A7%C3%A3o-de-diploma-superior-da-Am%C3%A9rica-Latina-e-do-Caribe-n%C3%A3o-%C3%A9-autom%C3%A1tica>. Acesso em: 5-10-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1215550
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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segunda-feira, 5 de outubro de 2015
EDUCAÇÃO: revalidação de diploma superior da América Latina e do Caribe não é automática
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