A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou
decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS),
que determinara a execução de duplicata emitida por fabricante de
produtos farmacêuticos em favor de uma empresa que concede crédito de
curto prazo.
A fabricante apresentou embargos à execução de duplicata que não
teria sido aceita ou protestada. Na defesa, a empresa de fomento
mercantil alegou, no entanto, que o aceite da duplicata foi dado em
separado, em documento autônomo.
O juiz de primeiro grau considerou que a duplicata havia circulado no
mercado por endosso e que o aceite em separado era válido, não acatando
os embargos do devedor.
Reconhecimento
Inconformada, a fabricante de produtos farmacêuticos recorreu ao
TJRS, mas não obteve êxito. Um novo recurso foi apresentado ao STJ,
cabendo ao ministro Villas Bôas Cueva a relatoria do caso.
No voto, o ministro considerou que o aceite promovido em uma
duplicata mercantil corresponde ao reconhecimento, pelo sacado
(comprador), da legitimidade do ato de saque feito pelo sacador
(vendedor).
“O aceite é ato formal e deve se aperfeiçoar na própria cártula
(assinatura do sacado no próprio título), incidindo o princípio da
literalidade. Não pode, portanto, ser dado verbalmente ou em documento
em separado”, afirmou o relator.
Para o ministro, os títulos de crédito possuem algumas exigências indispensáveis à boa manutenção das relações comerciais.
“A experiência já provou que não podem ser afastadas certas
características, como o formalismo, a cartularidade e a literalidade,
representando o aceite em separado perigo real às práticas cambiárias,
ainda mais quando os papéis são postos em circulação”, disse.
No voto, aprovado por unanimidade pelos ministros da Terceira Turma,
Villas Bôas Cueva salientou, ao aceitar o recurso da fabricante de
produtos farmacêuticos, que “o aceite lançado em separado à duplicata
não possui nenhuma eficácia cambiária, mas o documento que o contém
poderá servir como prova da existência do vínculo contratual subjacente
ao título, amparando eventual ação monitória ou ordinária ”.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Aceite-de-duplicata-lan%C3%A7ado-em-separado-n%C3%A3o-tem-efic%C3%A1cia-cambi%C3%A1ria,-decide-Terceira-Turma>. Acesso em: 30-3-2016.
Processo de referência da notícia: REsp 1334464
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
Páginas
- Início
- TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
- MONITORIA
- MATERIAIS DIDÁTICOS
- XVI Semex e X Jornada Científica
- PESQUISA CIENTÍFICA - Portal de Periódicos CAPES (orientações)
- MARATONA - ENADE 2019-1
- PROFESSORES (nomes e currículo 'lattes')
- CORONAVÍRUS (SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS): materiais e tarefas para as atividades on line
- DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
- ENADE
quarta-feira, 30 de março de 2016
DIREITO CAMBIÁRIO: aceite de duplicata lançado em separado não tem eficácia cambiária, decide Terceira Turma
DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na ...
-
Os professores Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e Esp. Helcio Castro e Silva participaram do 5. Congresso TMA Brasil de Reestrutur...
Nenhum comentário:
Postar um comentário