O fato de uma empresa estar em processo de recuperação judicial não
impede que os sócios dessa mesma companhia respondam a outro processo de
execução de uma dívida bancária da qual sejam os avalistas.
A decisão foi da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
ao analisar um conflito de competência proposto por uma fabricante de
suplementos para alimentação animal, atualmente em processo de
recuperação judicial na 2.ª Vara Cível de Rio Verde, no Estado de Goiás.
Na 29.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP), os sócios dessa
empresa respondem também a uma ação de execução de cédula de crédito
rural, no valor de R$ 1,5 milhão, garantida originalmente por 1.944,46
toneladas de soja a granel a serem pagas em quatro parcelas.
Conflito de competência
Na ação de conflito de competência, os sócios pedem a suspensão da
execução, alegando que o plano de recuperação apresentado inclui o
pagamento da dívida. Pleiteiam ainda que a 2.ª Vara Cível de Rio Verde
seja declarada competente para julgar também a ação de execução.
No voto, o relator do caso na Segunda Seção, ministro Marco Buzzi,
aceitou o conflito de competência, mas determinou o prosseguimento da
execução no Juízo de Direito da 29.ª Vara Cível do Foro Central de São
Paulo (SP).
O ministro salientou que o processo de execução não foi ajuizado
contra a fabricante de suplementos para alimentação animal, mas sim
contra os sócios da empresa, identificados como avalistas da dívida.
Marco Buzzi ressaltou que o entendimento do STJ “prevê que os
credores do devedor em recuperação judicial conservem seus direitos e
privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso”. No
caso em análise, no entanto, a empresa em processo de recuperação é
limitada, “respondendo os seus sócios tão-somente ao valor das cotas
integralizadas”.
“Logo, diversamente das sociedades em nome coletivo, onde a
solidariedade é inerente à sua constituição, na sociedade limitada os
sócios podem restringir as perdas, porquanto respondem somente pelo
capital social, uma vez integralizado totalmente”, sublinhou.
O ministro ressaltou ainda que “o avalista é responsável por
obrigação autônoma e independente, exigível inclusive se a obrigação for
nula, falsa ou inexistente”.
“Logo, o deferimento do pedido de recuperação judicial não obsta o
prosseguimento de eventual execução movida em face de seus respectivos
avalistas, tendo em vista o caráter autônomo da garantia cambiária
oferecida”, concluiu.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-de-empresa-n%C3%A3o-impede-execu%C3%A7%C3%A3o-de-d%C3%ADvida-contra-seus-s%C3%B3cios>. Acesso em: 30-3-2016.
Processo de referência da notícia: CC 142726
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
Páginas
- Início
- TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
- MONITORIA
- MATERIAIS DIDÁTICOS
- XVI Semex e X Jornada Científica
- PESQUISA CIENTÍFICA - Portal de Periódicos CAPES (orientações)
- MARATONA - ENADE 2019-1
- PROFESSORES (nomes e currículo 'lattes')
- CORONAVÍRUS (SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS): materiais e tarefas para as atividades on line
- DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
- ENADE
quarta-feira, 30 de março de 2016
DIREITO CONCURSAL: recuperação judicial de empresa não impede execução de dívida contra seus sócios
DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na ...
-
Os professores Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e Esp. Helcio Castro e Silva participaram do 5. Congresso TMA Brasil de Reestrutur...
Nenhum comentário:
Postar um comentário