O cancelamento de contrato de compra e venda de um automóvel com
defeito realizado entre consumidor e concessionária implica também o
rompimento do contrato de financiamento com o banco pertencente ao mesmo
grupo econômico da montadora do veículo (banco de montadora).
A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma ação de um consumidor para
cancelar o contrato de compra e venda e de financiamento do automóvel
defeituoso.
Responsabilidade solidária
Para o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, há uma
responsabilidade solidária da instituição financeira vinculada à
concessionária do veículo (banco da montadora), porque integram a mesma
cadeia de consumo.
O banco alegou que não é parte legítima para figurar na ação, já que
não forneceu o produto adquirido e que o consumidor, ao adquirir um
veículo, é livre para financiar com qualquer instituição financeira. Na
defesa, a casa bancária afirmou ainda que oferece financiamento para
automóveis de qualquer outra marca, inclusive usados ou importados.
No voto, o ministro do STJ afastou o argumento do banco e manteve a
decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Para Moura Ribeiro, cujo voto foi aprovado por unanimidade pelos
demais ministros da Terceira Turma, os contratos de compra e venda e de
financiamento de veículo estão interligados, possuindo uma finalidade
comum, “a de propiciar ao autor a aquisição de automotor”.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Cancelamento-de-compra-de-carro-com-defeito-encerra-tamb%C3%A9m-contrato-de-financiamento>. Acesso em: 30-3-2016.
Processo de referência da notícia: AREsp 712368
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 30 de março de 2016
DIREITO DO CONSUMIDOR: cancelamento de compra de carro com defeito encerra também contrato de financiamento
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