A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma
decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) que determinava a penhora de um único bem de família para
pagamento de uma dívida fiscal.
O caso aconteceu na cidade de Uberlândia, no Triângulo mineiro. A
filha e a viúva de um empresário falecido ajuizaram ação contra a
penhora determinada em execução fiscal movida pela Fazenda Pública do
Estado de Minas Gerais para cobrança de uma dívida de Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
O valor foi declarado pelo contribuinte, o empresário falecido, mas
não foi recolhido. Na ação, a viúva e a filha afirmaram que a penhora
atingia o único imóvel da família, razão pela qual, segundo a Lei nº
8.009/1990, deveria ser considerado impenhorável.
Primeiro grau
O juízo de primeiro grau reconheceu a condição de bem de família,
assegurando sua impenhorabilidade. Inconformado, o Estado de Minas
Gerais recorreu ao TJMG, que aceitou a penhora, considerando o
fundamento de que ela “não recaiu sobre bem determinado, mas, apenas,
sobre parte dos direitos hereditários do falecido”.
A filha e a viúva recorreram então ao STJ , cabendo ao ministro
Villas Bôas Cueva a relatoria do caso. No voto, o ministro considerou a
possibilidade de penhora de direitos hereditários por credores do autor
da herança, “desde que não recaia sobre o único bem de família”.
“Extrai-se do contexto dos autos que as recorrentes vivem há muitos
anos no imóvel objeto da penhora. Portanto, impõe-se realizar o direito
constitucional à moradia que deve resguardar e proteger integralmente a
família do falecido”, afirmou Cueva.
Para o ministro, a impenhorabilidade do bem de família visa preservar
o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. “E
tal garantia deve ser estendida, após a sua morte, à sua família, no
caso dos autos, esposa e filha, herdeiras necessárias do autor da
herança”, disse.
No voto, aprovado por unanimidade pelos ministros da Terceira Tuma,
Villas Bôas Cueva restabeleceu integralmente a sentença do juízo de
primeiro grau.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/STJ-nega-penhora-de-%C3%BAnico-bem-de-fam%C3%ADlia-para-pagamento-de-d%C3%ADvida>. Acesso em: 30-3-2016.
Processo de referência da notícia: REsp 1271277
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 30 de março de 2016
DIREITO DE FAMÍLIA: Tribunal nega penhora de único bem de família para pagamento de dívida
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