De forma unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, em
ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente
de trânsito, negou pedido da vítima de pagamento em parcela única.
O caso envolveu uma colisão frontal, após tentativa de ultrapassagem
em local proibido. O motorista que trafegava na contramão foi condenado a
indenizar o outro condutor em R$ 30 mil pelos danos morais, além de um
pensionamento mensal no valor do salário recebido pela vítima, até a
data em que o ofendido completar 65 anos de idade.
O condutor a ser indenizado pediu que o pagamento da pensão fosse
feito de forma integral, por aplicação do artigo 950, parágrafo único,
do Código civil. De acordo com o dispositivo, “o prejudicado, se
preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma
só vez”.
Caso concreto
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu a
“louvável intenção do legislador em facultar o pagamento da indenização
em cota única”, destacando eventuais necessidades das vítimas em ter
acesso à totalidade da quantia estabelecida para garantir, por exemplo,
adaptações ergonômicas em casa ou mesmo o incremento de um negócio
familiar, nos casos de incapacidade laboral.
O ministro, entretanto, alertou que o arbitramento da indenização em
parcela única precisa considerar a capacidade econômica do ofensor.
Segundo ele, a jurisprudência do STJ entende que o direito da vítima de
receber a indenização de uma só vez não deve ser interpretado como
direito absoluto, podendo o juiz avaliar, em cada caso concreto, a
conveniência de sua aplicação, a fim de evitar o risco de o devedor ser
levado à ruína.
Como o TJPR concluiu pela impossibilidade de o pagamento ser feito em
única parcela, o ministro explicou que, alterar esse entendimento,
exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Indeniza%C3%A7%C3%A3o-em-parcela-%C3%BAnica-deve-considerar-a-condi%C3%A7%C3%A3o-econ%C3%B4mica-do-devedor>. Acesso em: 30-5-2016.
Processo de referência da notícia: REsp 1531096
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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segunda-feira, 30 de maio de 2016
DIREITO CIVIL: indenização em parcela única deve considerar a condição econômica do devedor
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